Aviso de Anulação Parcial do P.E. n.º 217/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE-SES/GO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 201900010031699, torna público para conhecimento dos interessados, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93 e no art. 50 do Decreto Federal nº 10.024/2019 c/c os artigos 20 e 21 do Decreto-Lei nº. 4.657/1942 (LINDB), e modificações posteriores, que procede a Anulação Parcial do Pregão Eletrônico nº 217/2022, especificamente quanto ao lote 7, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços para realização de cursos, seminários, congressos, reuniões e oficinas, em Goiânia e Municípios do interior de Goiás, para promover a educação permanente dos trabalhadores da saúde, com o objetivo de atender as demandas da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. A anulação parcial ocorre devido a falha da Administração em adjudicar e homologar o lote com preço de item inexequível, considerado como aquele que não é capaz de retribuir os encargos assumidos no contrato, em desacordo com o inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/93, conforme PARECER JURÍDICO SES/PROCSET-05071 Nº 236/2023 e DESPACHO DO GABINETE Nº AUTOMÁTICO Nº 3075/2023/GAB.
Goiânia/GO, 15 de junho de 2023.
Sérgio Alberto Cunha Vêncio