Aviso de Anulação Parcial do P.E. n.º 076/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE-SES/GO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 202200010065146, torna público para conhecimento dos interessados, nos termos do artigo 49, da Lei nº 8.666/93 e art. 50 do Decreto Federal nº 10.024/2019 e modificações posteriores, que procede a Anulação parcial do Pregão Eletrônico nº 76/2023, retroagindo ao ato de publicação do instrumento convocatório para que seja elaborado novo termo de referência. A anulação parcial ocorre em virtude da exigência de comprovação de credenciamento/autorização do fabricante do software como requisito habilitatório, ferindo o art. 30 da Lei nº 8.666/1993 e os princípios da isonomia e da competitividade, conforme Parecer Jurídico 502 (49721321).
Goiânia/GO, 11 de setembro de 2023.
Sérgio Alberto Cunha Vêncio