Atendimentos Regulados nas Centrais de Regulação das Urgências do SAMU 192
O Serviço de atendimento pré-hospitalar móvel deve ser vinculado a uma Central de Regulação, o serviço conta com a retaguarda da rede de serviços de saúde, devidamente regulada, disponibilizada conforme critérios de hierarquização e regionalização formalmente pactuados entre os gestores do sistema loco-regional. Para um adequado atendimento pré-hospitalar móvel o mesmo deve estar vinculado a uma Central de Regulação das Urgências.
A central deve ser de fácil acesso ao público, por via telefônica, em sistema gratuito (192 como número nacional de urgências médicas), onde o médico regulador, após julgar cada caso, define a resposta mais adequada, seja um conselho médico, o envio de uma equipe de atendimento ao local da ocorrência ou ainda o acionamento de multiplos meios. O número de acesso da saúde para socorros de urgência deve ser amplamente divulgado junto à comunidade. Todos os pedidos de socorro médico que derem entrada por meio de outras centrais, como a da polícia militar (190), do corpo de bombeiros (193) e quaisquer outras existentes, devem ser, imediatamente retransmitidos à Central de Regulação por intermédio do sistema de comunicação (192), para que possam ser adequadamente regulados e atendidos.
O atendimento no local é monitorado via rádio pelo médico regulador que orienta a equipe de intervenção quanto aos procedimentos necessários à condução do caso. Deve existir uma rede de comunicação entre a Central, as ambulâncias e todos os serviços que recebem os pacientes.
Os serviços de segurança e salvamento, sempre que houver demanda de atendimento de eventos com vítimas ou doentes, devem orientar-se pela decisão do médico regulador de urgências. Podem ser estabelecidos protocolos de despacho imediato de seus recursos de atenção às urgências em situações excepcionais, mas, em nenhum caso, estes despachos podem ser feitos sem comunicação simultânea com o regulador e transferência do chamado de socorro para exercício da regulação médica.
Considerando a importância das informações estatísticas, que contribui na tomada de decisões na construção de redes de atenção integral às urgências regionalizadas e hierarquizadas que permitam a organização da atenção e regulação, com o objetivo de garantir a universalidade do acesso, a equidade na alocação de recursos e a integralidade na atenção prestada, a Gerência de Regulação de Internações juntamente com a Coordenação do Monitoramento de Regulação do Acesso Pré – Hospitalar (UPA 24h E SAMU 192), elaborou um instrumento de monitoramento dos atendimentos regulados nas CENTRAIS DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DAS URGÊNCIAS DO SAMU 192 (Formulário de Monitoramento COREAPH/GERINT/SCRS/SES).