Extrato da Portaria nº 2740/2026 – SES/GO
PROCESSO 202600010039378
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria nº 3.924/2024 – GAB/SES – GO, que trata sobre normas para solicitação de recursos financeiros pelas Organizações Sociais de Saúde e/ou Organizações da Sociedade Civil a título de investimento.
Considerando o Ofício de Solicitação de Recursos nº 623/2026 – FUNEV ( 90364133) e Ofício 1270/2026 – FUNEV (92316751, o Despacho nº DESPACHO Nº 1858/2026/SES/GEAAL-21277 (92343204), a Requisição de Despesa nº 98/2026 (92803109), o Despacho nº 173/2026/SES/GERTEL (92803508) e, Considerando ainda o que consta no Processo nº 202600010039378, resolve:
Art. 1º. APROVAR o repasse de recursos, do Fundo Estadual de Saúde/FES para a Fundação Universitária Evangélica – FUNEV a título de investimento, para aquisição de 01 (um) Soprador E Aspirador, destinado ao Hospital Estadual de São Luís de Montes Belos Dr. Geraldo Landó – HSLMB, conforme se observa no anexo único.
Art. 2º. DETERMINAR a transferência de recursos, na modalidade de transferências para organizações sem fins lucrativos, no valor correspondente ao da Requisição de Despesas no total de R$ 302,30 (trezentos e dois reais e trinta centavos).
Parágrafo único. Em caso de irregularidades na prestação de contas, o processo será encaminhado à Superintendência de Monitoramento dos Convênios e Contratos de Gestão – SUPECC para acompanhamento e monitoramento (art. 48 da Portaria nº 3924/2024 – SES/GO (68882873)).
Art. 3º. A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses.
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR
ANEXO ÚNICO
| Detalhamento | Qtde | Prazo para sua Realização | Estimativa de Custo Unitário | Estimativa de Custo Total |
| Repasse de recursos a Fundação Universitária Evangélica – FUNEV a título de investimento, para aquisição de 01 (um) Soprador E Aspirador, destinado ao Hospital Estadual de São Luís de Montes Belos Dr. Geraldo Landó – HSLMB, conforme DESPACHO Nº 1858/2026/SES/GEAAL-21277 (92343204). | 01 | Imediato | R$ 302,30 | R$ 302,30 |
Data da assinatura: 27/08/2026. Signatário: Rasível dos Reis Santos Júnior – Secretário de Estado da Saúde.

