Extrato da Portaria nº 2532/2026 – SES/GO
PORTARIA SES Nº 2532, DE 03 DE agosto DE 2026
Contrapartida Estadual para custeio Operacional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU 192.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013, bem como na Portaria nº 2912/2023 – GAB/SES-GO, que disciplina a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, conforme disposto no Processo SEI nº 202600010002461, considerando a Resolução CIB nº 063/2009 (SEI nº 55548748) – Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde nº 6 (SEI nº 55549049), Portaria que altera o valor (SEI nº 84902040) e Portaria Ministerial (SEI nº 90548895), Despacho nº 378/2026/SES/GRAU-22960 (SEI nº 93285014), resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde/FES aos Fundos Municipais de Saúde, destinado ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU 192, renovação de qualificação CRU, USBs e USA dos municípios citados, conforme 378/2026/SES/GRAU-22960 (SEI nº 93285014), referente a competência janeiro a dezembro de 2026.
Art. 2º Determinar a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados na Requisição de Despesa nº 16/2026 – SES/GRAU (SEI Nº 93282698), com estimativa de custo de R$ 12.034,75 (doze mil e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos) para o mês de janeiro de 2026 a Cidade de Goiás e de R$ 57.161,00 (cinquenta e sete mil cento e sessenta e um reais), no período de março a dezembro de 2026, para a Cidade de Hidrolândia, e de R$ 5.716,10 (cinco mil setecentos e dezesseis reais e dez centavos) para o mês de janeiro de 2026 a Cidade de Jussara, perfazendo a estimativa de custo total de R$ 74.911,85 (setenta e quatro mil novecentos e onze reais e oitenta e cinco centavos), para o período de janeiro a dezembro de 2026.
Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses.
Art. 4º A prestação de contas final, que visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos, será realizada por meio de Relatório de Acompanhamento Gerencial (RAG).
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

