Extrato de Resultado do Pregão Eletrônico n.º 244/2023 – SES/GO

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 244/2023

Processo: 202300010017428

Tipo de Licitação: Menor Preço por Item.

Objeto: Aquisição de veículos do tipo: VEÍCULO DE CARGA – RABECÃO R2 PARA SVO, CAMIONETE CABINE DUPLA, 4X4, PESADA, VEÍCULO TIPO VUC (Refrigerado para transporte de vacinas), VEÍCULO TIPO VUC COM BAÚ REFRIGERADO e VEICULO TIPO VAN (Adaptado para sala de vacina volante) destinados à Superintendência de Vigilância em Saúde (SUVISA/SES).

Empresas Adjudicatárias:

EmpresaCNPJ NºItem Adjudicados
VCS COMERCIO SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA21.700.911/0001-0001
HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA54.305.743/0011-7002

Itens Adjudicados:

ItemEspecificaçãoUnidadeQuantidadeValor Unitário (R$)Valor Total (R$)



01
(80249) AQUISIÇÃO VEÍCULO CAMIONETE CAB. DUPLA. VEÍCULO DE CARGA – RABECÃO R2 PARA SVO. Marca: CHEVROLET S10 CHASSI (2024/2024)
Veículo tipo camionete, 4×4, zero quilômetro, cabine simples, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, duas portas laterais dianteiras capacidade para dois lugares incluído o motorista, cintos de segurança laterais dianteiros retráteis de três pontos e regulagem em altura motor movido a diesel, potência do motor, não inferior a 140 cv, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, câmera de ré, roda padrão mínimo aro R16, protetor motor, jogo de tapetes, capacidade mínima de carga de 1.000 Kg, com equipamento especifico para monitoramento em tempo real (rastreador) e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) 1.1. Os veículos deverão ser entregues caracterizados conforme o Anexo – Especificação do Grafismo e Logomarcas. 1.2. Os veículos deverão estar equipados com rádio transceptor digital, sinalizador acústico, sinalizador visual fixo e estrobos conforme descrição técnica dos equipamentos. 1.3. Os veículos deverão possuir carroceria tipo baú de alumínio acoplado sobre o chassi, adaptada para o transporte de quatro urnas. 1.3.1. MEDIDA DO BAÚ (PICK UP): A altura do baú deverá ficar no mesmo nível da cabine do veículo, podendo ultrapassar no máximo 30 cm (trinta centímetros). A largura do baú deve ser a mesma da cabine. O piso do baú deve ser o mais baixo possível, tendo como limite a altura mínima de 75 cm (setenta e cinco centímetros) em relação ao solo. 1.3.2. SUPORTE DAS URNAS: O gradil deve ser produzido com material de alta resistência para o suporte das urnas, com 4 (quatro) compartimentos individuais para acondicionamento das urnas, dispostos em 2 (duas) divisões inferiores e 2 (duas) superiores. Os compartimentos devem possuir roletes cilíndricos produzidos com material resistentes a corrosão e deformação mecânica. Os compartimentos devem possuir travas individuais para impedir a movimentação da urna, devendo ser fixada na altura que fique abaixo da alça da urna. 1.3.3. MEDIDA DA URNA: Deverão fazer parte dos acessórios do veículo quatro urnas na cor branca ou clara construída em material resistente como a fibra de vidro ou similar e que tenha o peso máximo de 20 (vinte) quilos cada urna. A altura da urna não deve ser superior a 25 (vinte e cinco) centímetros. A largura deve ter 60 (sessenta) centímetros e 2 (dois) metros de comprimento. Deve possuir 8 (oito) alças resistentes e articuladas, distribuídas nas extremidades (pés e cabeça da vítima) e 3 (três) nas laterais de cada lado. As urnas devem possuir tampas com algum sistema de travamento. 1.3.4. ÁREA EXTERNA: Deverão ser instalados: No teto do baú de carga, quatro exaustores elétricos. Na parte superior traseira um farol de milha com acendimento individual. Na traseira, entre as portas e o teto do baú, um Sinalizador visual para advertência, conjunto de 6 (seis) Strobos em LED, de no mínimo 2w cada, na cor vermelho rubi. Nas laterais do baú devem ser fixadas faixas reflexivas. 1.3.5. ÁREA INTERNA: o piso deve ser revestido com material impermeável, resistente e facilmente lavável, na cor branca ou clara. Deve possuir iluminação com luz branca e com acendimento individual. 1.4. Deverá ser acoplado ao baú um reservatório de água para higienização dos materiais e das mãos dos servidores. 1.5. Os veículos deverão conter Para-Choque de Impulsão Dianteiro com Guincho Elétrico. 1.5.1. Para-choque de impulsão (quebra-mato), pintura de proteção epóxi, dotado de proteção telada para os faróis e estrutura que suporte a instalação de um guincho. A peça deverá receber pintura eletrostática na cor preta e tratamento antioxidante com secagem em estufa; 1.5.2. Guincho elétrico integrado de capacidade mínima de tração 4000 kgf, controle remoto de 03 (três) pólos com cabo de acionamento com no mínimo 3,5 metros de comprimento, cabo de aço com comprimento mínimo de 27m e espessura de 5/16”.


Unidade


5


269.500,00


1.347.500,00


02
(80249) AQUISIÇÃO VEÍCULO CAMIONETE CAB. DUPLA. CAMIONETE CABINE DUPLA 4X4 PESADA VEÍCULO Camionete Cabine dupla, Ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, Zero quilômetro, Motor diesel, Potência do motor 190 cv, Câmbio manual com 06 (seis) marchas à frente e uma à ré, Direção assistida, Ar-condicionado, Freio ABS nas 04 (quatro) rodas, Airbag duplo frontal, Roda padrão aro R16, Kit multimídia original de fábrica, Entre eixos de 3.000mm, Protetor motor e câmbio, Jogo de tapetes, Capacidade de carga de 1.050 kg, Emissões máximas de acordo com o programa de controle da poluição do ar por veículos automotores (PROCONVE). Os veículos serão entregues plotados, conforme modelo oficial adotado pelo Estado de Goiás. Todos os veículos serão da cor BRANCA conforme edital. Marca: MITSUBISHI Modelo: L200 TRITON GL Fabricante: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. Procedência: NACIONAL

Unidade


18


184.000,00


3.312.000,00
Valor Total (R$)4.659.500,00

Itens Fracassados: 3, 4, 5

Normas Regulamentares: Leis 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007; Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012; Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012; Lei Estadual nº 20.489 de 10 de junho de 2019; Lei Estadual nº 19.754 de 17 de julho de 2017; Lei Complementar nº 117 de 05 de outubro de 2015; Decreto Estadual nº 7.437 de 06 de setembro de 2011; Decreto Estadual nº 9.666 de 21 de maio de 2020; Decreto Estadual nº 7.425 de 16 de agosto de 2011 e demais normas vigentes à matéria.

Informações: Avenida SC-1, nº 299, Parque Santa Cruz, Goiânia/GO, Fone: (62) 3201-3800.

Gerência de Licitações – GELIC / SGI- SES-GO

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo