Extrato da Portaria nº 398/2026 – SES/GO
PORTARIA Nº 398, DE 18 DE fevereiro DE 2026
Cofinanciamento de leitos UTI Adulto, Cirurgias Eletivas Cardiovasculares, Angioplastia, Cateterismo (procedimentos hemodinâmicos), SADT externo e consultas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria nº 2912/2023 – GAB/SES – GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, conforme disposto no Processo SEI nº 202000010003385, Plano de Trabalho (SEI Nº 85346395) e Requisição de Despesa nº 28/2026 (SEI Nº 85609622), resolve:
Art. 1º Aprovar e homologar o Plano de Trabalho da Secretaria de Saúde do Município de Catalão-GO, para custear leitos UTI Adulto, Cirurgias Eletivas Cardiovasculares, Angioplastia, Cateterismo (procedimentos hemodinâmicos), SADT externo e consultas no Hospital Nasr Faiad, CNES nº 2442604, com o prazo para sua realização de fevereiro de 2026 a janeiro de 2027.
Art. 2º Determinar a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, com a estimativa de custo mensal no valor de R$ 1.904.260,97 (um milhão, novecentos e quatro mil duzentos e sessenta reais e noventa e sete centavos) e estimativa de custo total na importância de R$ 22.851.131,64 (vinte e dois milhões, oitocentos e cinquenta e um mil cento e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos).
Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º A prestação de contas do referido Plano de trabalho seguirá as diretrizes da Portaria nº 2912 de 14 de dezembro 2023, que Regulamenta o financiamento e a transferência voluntária fundo a fundo de recursos estaduais para as ações e os serviços de saúde.
Art. 4º A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR


