Comissão Estadual de Farmácia e Terapêutica – CEFT

Visando fornecer assessoria na formulação de diretrizes para seleção, padronização, prescrição, aquisição, distribuição, dispensação e seguimento farmacoterapêutico no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás-SUS em conformidade com a Política Nacional de Medicamentos, a Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, por meio da da Portaria 283/2013, aprova a estrutura e o funcionamento da Comissão Estadual de Farmácia e Terapêutica – CEFT, órgão colegiado de caráter permanente que tem por objetivo assessorar a SES-GO nas atribuições relativas à padronização e incorporação de medicamentos na Relação Complementar de Medicamentos, bem como na elabração e/ou revisão de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas em caráter estadual.

– Proposta de incorporação

Para apresentação de proposta à CEFT é necessário que se atendam alguns critérios. Seguem orientações necessárias para a elaboração da proposta de incorporação.

Orientações para Apresentação da Proposta

Para apresentação de propostas à CEFT, os interessados deverão seguir todos os ritos processuais estabelecidos na Portaria 283/SES/GO/2013, preencher o Formulário para Solicitação de Parecer Técnico da CEFT disponível neste site, anexar os documentos solicitados no Formulário e procurar a Secretaria Executiva da CEFT, situada à Rua 26, nº 10, Bairro Santo Antônio, Goiânia-Goiás, para dar início ao processo.

Os seguintes itens compõem a documentação para solicitação de parecer técnico da CEFT:

1) Ofício

O ofício deve estar na primeira página do processo e conter a identificação do proponente, do destinatário (CEFT/SPAIS/GO), assunto (nome do medicamento e indicação solicitada), data e local.

Em caso de Pessoa Jurídica, deve constar também: Nome do responsável pela proposta, nome da instituição, CNPJ e contatos (endereço, telefones e E-mail).

2) Documentação do Proponente

Deve ser entregue a seguinte documentação, a depender da categoria do proponente:

Pessoa Jurídica

● Contrato Social da Instituição Pública no Estado de Goiás (cópia com firma reconhecida em cartório).

● Documento que comprove a anuência do Diretor Geral da Instituição (caso o responsável pela assinatura da solicitação não seja o próprio);

Pessoa Física

● Cópias autenticadas do RG e CPF e documentos que comprovem sua ligação com a SES-GO.

3) Formulário para Solicitação de Parecer Técnico à CEFT

Preencher o Formulário para Solicitação de Parecer Técnico da CEFT disponível neste site.

O formulário de solicitação deve ser preenchido integralmente e assinado pelo demandante.

Os anexos previstos no Formulário devem ser apresentados por meio (impresso e digital – CD, DVD ou memória USB).

4) Roteiro para elaboração de proposta de Protocolo Clínico Estadual

Para elabração da proposta de criação e/ou revisão de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, o demandante deve seguir o Roteiro para elaboração de proposta de Protocolo Clínico Estadual presente neste site, em conformidade com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde.,

5) Declaração de entrega da documentação e anexos exigidos.

Elaborar declaração contendo a sequência de todos os documentos entregues para protocolização, o qual deverá conter campo para visto da conferencista (Secretária Executiva da CEFT).

Observações:

1. Não entregar a documentação em formato encadernado.

2. Não serão recebidas solicitações de padronização de fórmulas de manipulação, de medicamento com associações de substâncias que são disponibilizadas de maneira isolada pelo SUS, de medicamentos quimioterápicos e antineoplásicos ou de medicamentos que estejam com documentação incompleta ou em desconformidade com os padrões adotados pela CEFT;

3. Para os casos de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas já existentes no Ministério da Saúde, a SES-GO fará apenas a ampliação, quando necessário.

Atenção: Os pareceristas do Comitê Técnico, nomeados pela CEFT deverão emitir o parecer seguindo as recomendações do Formulário abaixo.

[acordiao][acordiao_item title_section_acordiao=”Portarias de decisões sobre incorporação de medicamentos”]Portaria 283 Valganciclovir

Portaria 542 clobetasol

Portaria 575 Fampridina

Portaria nº 314/2017-GAB-SES/SESGO (insulinas)

Portaria 198/2018 – SES (ustequinumabe)

Portaria 199/2018 – SES (brometo de glicopirrônio)

Portaria 03/2019[/acordiao_item][acordiao_item title_section_acordiao=”Demandas Avaliadas”]Planilha de Demandas Avaliadas[/acordiao_item][acordiao_item title_section_acordiao=”Protocolos Clínicos aprovados”]Portaria nº 216/2018 – GAB/SES-GO

Portaria nº 217/2018-GAB/SES-GO

Portaria protocolo valganciclovir parte 1

Portaria protocolo valganciclovir parte 2

Portaria  nº04/2019 – Protocolo Edema Macular Secundário à Retinopatia Diabética

Portaria nº05/2019 – Protocolo Edema Macular Secundário à Oclusão Venosa da Retina[/acordiao_item][acordiao_item title_section_acordiao=”Relação Estadual Complementar de Medicamentos”]Relação Estadual Complementar de Medicamentos [/acordiao_item][/acordiao]

Governo na palma da mão

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