Extrato da Portaria nº 333/2026 – SES/GO

PORTARIA Nº 333, de 09 de fevereiro de 2026.
Contrapartida Estadual aos municípios aderidos ao Programa Qualifica – APS Goiás.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013, bem como na Portaria nº 2912/2023 – GAB/SES-GO, que disciplina a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo, conforme disposto no Processo SEI nº 202600010002232, considerando a Resolução CIB nº 220/2021 (84847344); Edital nº 001 de 19 de Novembro de 2021 – Programa Qualifica APS Goiás (84847464), resolve:
Art. 1º Aprovar o Repasse da Contrapartida Estadual para pagamento, na modalidade fundo a fundo, aos municípios aderidos ao Programa Qualifica – APS Goiás.
Art. 2º Determinar a transferência de recursos, na modalidade Fundo a Fundo, com estimativa de custo mensal no valor de R$ 1.036.000,00 (um milhão e trinta e seis mil reais), com custo total de R$ 12.432.000,00 (doze milhões e quatrocentos e trinta e dois mil reais), para pagamento, na modalidade fundo a fundo, aos municípios aderidos ao Programa Qualifica – APS Goiás, conforme Planilha (84847553) referente a 12 (doze) parcelas de 2026.
Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses.
Art. 4º A prestação de contas final, que visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos, será realizada por meio de Relatório de Acompanhamento Gerencial (RAG).
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

Governo na palma da mão