Extrato da Portaria n.º 1905/2024 – SES/GO

REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 882/2023/SES, que designou os servidores: LUIS CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS como Gestor, FABIO INÁCIO BORGES como Suplente de Gestor e Fiscal, LEANDRO MENDES SOUZA como Segundo Suplente de Gestor e Suplente de Fiscal, RODRIGO REZENDE E SOUZA como Gestor e MÁRCIO AURÉLIO JORGE como Fiscal do Contrato nº 60/2022, constante no processo nº 202200010033165.
REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 1718/2024/SES, que designou os servidores: RODRIGO REZENDE E SOUZA como Gestor e LUIZ FELIPE DE ARAÚJO MELO como Gestor Substituto e Fiscal do Contrato nº 60/2022, constante no processo nº 202200010033165.
DESIGNAÇÃO de Gestores, Fiscal, Suplente de Gestor e Fiscal, Segundo Suplente de Gestor e Suplente de Fiscal, e Gestor Substituto e Fiscal do Contrato.
Processo nº: 202200010033165. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos diversos, à combustão, pertencentes à Secretaria de Estado da Saúde, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado de gestão, incluindo o fornecimento de peças, componentes, acessórios, materiais e mão de obra, a disponibilização de equipe especializada para a avaliação de cada orçamento, bem como de uma rede credenciada de estabelecimentos do setor da reposição e manutenção automotiva e equipamentos diversos. Contratada: Carletto Gestão de Serviços Ltda. Gestor: LUIS CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS, CPF: nº XXX.839.291-XX. Suplente de Gestor e Fiscal: FÁBIO INÁCIO BORGES, CPF: XXX.673.771-XX. Segundo Suplente de Gestor e Suplente de Fiscal: LEANDRO MENDES SOUZA, CPF nº XXX.508.041-XX, no que se refere à frota da Superintendência de Vigilância em Saúde – SUVISA. Gestor: RODRIGO REZENDE E SOUZA, CPF: XXX.888.221-XX. Fiscal: MÁRCIO AURÉLIO JORGE, CPF nº XXX.026.901-XX. Gestor Substituto e Fiscal: LUIZ FELIPE DE ARAÚJO MELO, CPF nº XXX.845.731-XX, no que se refere à frota da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993, art. 67 e Lei Estadual nº 17.928/2012, arts. 51/54. Vigência: A partir da data de assinatura. Data de assinatura: 28/06/2024. Signatário: Rasível dos Reis Santos Júnior – Secretário de Estado da Saúde.

Governo na palma da mão

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