Portaria nº 2.981/2025 – Comissão de Acompanhamento do Credenciamento
PORTARIA Nº 2.981, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Constitui a Comissão de Acompanhamento do Credenciamento de associações/cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis para eliminação de documentos físicos da SES-GO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento no artigo 48, incisos I e VIII, da Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no permissivo constitucional do artigo 40, § 1º, inciso VI, da Constituição do Estado de Goiás, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão de Acompanhamento do Credenciamento, por meio de Chamamento Público, destinada ao credenciamento de associações/cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis para a eliminação de documentos físicos gerados pela SES-GO, os quais já tenham passado pelo processo de digitalização, incluindo a coleta, descaracterização por fragmentação manual ou mecânica com garantia de não reversibilidade, e reciclagem do material, observada a legislação aplicável e demais procedimentos técnicos necessários à efetivação do credenciamento.
Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento e Acompanhamento:
| FUNÇÃO | NOME | CARGO/LOTAÇÃO | CPF/ME n° |
| Membro Titular | Victor Hugo Lopes de Oliveira | Gerência Financeira / SGI | XXX.658.361-XX |
| Membro Titular | Matilde Ferreira dos Santos Silva | Superintendência da Escola de Saúde de Goiás | XXX.742.221-XX |
| Membro Titular | Wusula Francisca de Sousa Pitarelli | Superintendência de Gestão Integrada | XXX.475.901-XX |
Parágrafo único. Compete à servidora Wusula Francisca de Sousa Pitarelli a coordenação da equipe, incluindo a organização dos trabalhos, distribuição de tarefas e acompanhamento da execução das atividades da comissão.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Acompanhamento do Credenciamento:
I – Verificar o Estudo Técnico Preliminar (ETP);
II – Elaborar o Termo de Referência (TR);
III – Gerenciar os riscos;
IV – Elaborar os demais documentos necessários à instrução técnica para efetivação do credenciamento;
V – Instruir o processo de credenciamento no SEI, acompanhando a fase de habilitação da documentação;
VI – Emitir parecer final quanto ao credenciamento dos interessados;
VII – Emitir parecer sobre recursos interpostos, cabendo à autoridade competente decidir sobre eles;
VIII – Orientar o gestor e o fiscal, quando necessário;
IX – Providenciar a publicação dos resultados, lista de credenciados e suas atualizações no site institucional da SES durante toda a vigência do chamamento público.
Art. 4º Os membros da equipe realizarão suas atividades sem prejuízo das respectivas atribuições funcionais.
Art. 5º Os agentes e equipe de apoio envolvidos poderão contar com assessoramento jurídico e de controle interno para execução das funções essenciais ao objeto da portaria.
Art. 6º Esta Portaria permanecerá em vigor até a finalização do credenciamento e do ajuste firmado entre a SES e os cooperados/associações.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RASIVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR


