Superintendência de Vigilância em Saúde

A Superintendência de Vigilância em Saúde (Suvisa) tem por finalidade promover a integração e realizar as ações de imunização, de vigilância epidemiológica, sanitária, saúde ambiental e de saúde do trabalhador.

[card_default title_card=”Superintendente” icon_card=”fa fa-user-md”][card_info title_card_list=”João Ferreira de Morais” phone_card_list=” (62) 3201-6062″ email_card_list=”joao.morais2@goias.gov.br”][/card_info][/card_default][card_default title_card=”Site SUVISA” icon_card=”fa fa-link”][btn btn_texto=”Acessar” btn_icon=”Link Externo” btn_link=”url:http%3A%2F%2Fwww.visa.goias.gov.br%2F|title:Site%20SUVISA|target:%20_blank|”][/card_default][card_default title_card=”Localização” icon_card=”fa fa-map-marker”]Av. 136, S/N, Edifício César Sebba, Qd. F-44, Lts. 22 e 24 – Setor Sul – Goiânia-GO, CEP: 74093-250[btn btn_texto=”Visualizar no mapa” btn_icon=”Localização” btn_link=”url:https%3A%2F%2Fgoo.gl%2FAxqvMx|title:Localiza%C3%A7%C3%A3o%20SUVISA|target:%20_blank|”][/card_default][card_default title_card=”Missão” icon_card=”fa fa-tag”]”Servir ao cidadão do Estado de Goiás no mais alto padrão de excelência de vigilância em saúde, sendo agente ativo na promoção de ações de saúde e de prevenção de riscos e agravos, por meio do envolvimento de todos os parceiros e integração de suas áreas. Visando a melhoria da qualidade de vida, em consonância com os princípios e diretrizes do SUS.”[/card_default][card_default title_card=”Visão” icon_card=”fa fa-tag”]”Ser modelo de excelência em vigilância em saúde, propiciando sua evolução dentro de um sistema integrado, ágil, transparente e harmônico na promoção da saúde e prevenção de risco e agravos.”[/card_default][card_default title_card=”Organograma” icon_card=”fa fa-tag”][btn btn_texto=”Em manutenção” btn_icon=”Link Externo” btn_link=”||target:%20_blank|”][/card_default]

A Superintendência de Vigilância em Saúde (Suvisa) compõe a estrutura da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, e tem por finalidade a promoção e a integração de ações de imunização, vigilância epidemiológica, sanitária, saúde ambiental e do trabalhador. Dentre suas atividades estão a preservação da saúde da população e a organização e realização de ações de promoção, vigilância, proteção, prevenção e controle de riscos, doenças e agravos à saúde. É também responsável pelo enfrentamento dos problemas de complexidade e organização do sistema de saúde, e intervem nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva.

É por meio de suas gerências específicas que são realizadas as atividades desde o planejamento, coordenação e suas respectivas ações. Trabalhando de modo integrado, essas gerências vão em busca dos resultados esperados, tanto pelas peculiaridades da vigilância epidemiológica, como de imunização, vigilância sanitária de produtos, de serviços de saúde, ambiental e também do trabalhador, assim como do Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros (LACEN-GO).

É competência da Superintendência o desenvolvimento de estudos e pesquisas com foco no aperfeiçoamento científico e tecnológico das respectivas ações, e ainda assessorar os municípios para a organização e o desenvolvimento das suas atividades afins, e também apoiar as Regionais de Saúde, no que se refere a suas áreas de atuação.

[ height=”35px”][acordiao title_acordeao=”Informações”][acordiao_item title_section_acordiao=”Histórico”]

Desde o início da civilização já havia preocupações e medidas de controle sanitário, baseados na ética e na religiosidade, com o estabelecimento de regras de condutas para profissionais que cuidavam dos doentes. Após a peste que dizimou os povos da Europa em 1368, Veneza torna-se a precursora da Vigilância Sanitária de portos e fronteiras, através da fiscalização de barcos e navios, que aportavam na cidade, criando a quarentena para evitar a entrada e propagação de doenças.

As mudanças econômicas, políticas, sociais e culturais, que ocorreram no mundo desde o século XIX e que se intensificaram no século passado, produziram alterações significativas para a vida em sociedade. Ao mesmo tempo, tem-se a criação de tecnologias cada vez mais precisas e sofisticadas em todas as atividades humanas e o aumento dos desafios e dos impasses colocados ao viver. A saúde em toda sua diversidade e singularidade, não permaneceu fora dessas mudanças, sendo que o processo de transformação da sociedade é também o processo de transformação da saúde e dos problemas sanitários.

No Brasil, a Vigilância Sanitária foi instituída com o caráter fiscalizador, julgador e punitivo das atividades sanitárias, com as autoridades dotadas de plenos poderes para estabelecer os tributos e taxas. Após o período da Ditadura Militar, começa o rompimento com o antigo modelo autoritário e centralizador de Vigilância Sanitária. É neste período que a atuação da Vigilância Sanitária torna-se importante nos episódios de contaminação de sucos e gelatinas com excesso de conservantes, das manobras industriais para impedir o controle de psicotrópicos e do acidente radioativo de Goiânia.

Em Goiás, no ano de 1963 foi criada a Organização de Saúde do Estado de Goiás – OSEGO, com funções normatizadoras e executoras em todo território goiano. Em1980 a OSEGO recebe maior poder no campo das ações sanitárias passando a assessorar os Poderes do Estado na elaboração da Legislação Sanitária de competência estadual. Em 1984 é criada a Unidade Operacional de Vigilância Sanitária. Com a promulgação da Constituição, em 1988, começa a implantação do Sistema Único de Saúde: a OSEGO é extinta e substituída pela Secretaria de Estado da Saúde, tendo sido criada a Superintendência de Vigilância Sanitária.

Em 2003 é criada uma nova estrutura organizacional para a Superintendência devido à inserção da vigilância ambiental, que passa a se chamar Superintendência de Vigilância Sanitária e Ambiental. Em 2011 foi instituída a Superintendência de Vigilância em Saúde – SUVISA a partir da reestruturação administrativa e organizacional da Secretaria de Estado da Saúde integrando as áreas da saúde coletiva que se encontravam em duas Superintendências. Foram atribuídos competências em relação às ações de promoção, vigilância, proteção, prevenção e controle de riscos, doenças e agravos à saúde com a finalidade de integrar e realizar as ações de saúde na vigilância epidemiológica, sanitária, saúde ambiental e de saúde do trabalhador em todos os níveis de complexidade e organização do sistema.

Neste contexto, a estratégia de promoção da saúde deve ser uma possibilidade de enfocar os aspectos que determinam o processo saúde-adoecimento como, por exemplo: violência, falta de saneamento básico, habitação inadequada e/ou ausente, dificuldade de acesso à educação, urbanização desordenada, qualidade do ar e da água ameaçada e deteriorada; e que potencializam formas mais amplas de intervir em saúde, tomando como objeto os problemas e as necessidades de saúde e seus determinantes.

[/acordiao_item][acordiao_item title_section_acordiao=”Resumos dos resultados de pesquisa científica realizadas na Suvisa”]

[/acordiao_item][/acordiao][acordiao title_acordeao=”GERÊNCIAS E SUAS COMPETÊNCIAS”][acordiao_item title_section_acordiao=”Gerência de Vigilância Epidemiológica”]

Participar do planejamento, coordenação e avaliação das ações de vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis;

Coordenar e executar, em caráter complementar, a vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis, agravos e fatores de risco, monitorando e avaliando seu comportamento epidemiológico para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle;

Assessorar e cooperar tecnicamente com os municípios na execução das ações de vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis, agravos e fatores de risco;

Coordenar as atividades de informações estratégicas em vigilância em saúde, na detecção e respostas às emergências de saúde pública;

Coordenar a pactuação, monitoramento e avaliação dos indicadores e metas de vigilância de doenças transmissíveis e não transmissíveis, agravos e fatores de risco;

Realizar a avaliação sistemática das ações de saúde, medindo impactos e resultados;

Consolidar, analisar e divulgar informações relativas ao controle das doenças, agravos, fatores de risco e óbitos, no âmbito do Estado;

Realizar a vigilância da situação de saúde como subsídio para a definição de prioridades em saúde;

Coordenar a articulação intersetorial e a mobilização dos recursos necessários na ocorrência de agravos à saúde decorrentes de calamidades públicas;

Coordenar e avaliar, no âmbito do Estado, o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informação em sua área de atuação;

Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico da vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis;

Participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais de saúde do Estado e dos Municípios em sua área de atuação;

Participar da programação e subsidiar a execução de ações de educação em saúde e elaboração de material educativo, em conjunto com outras áreas da Superintendência, destinados à população;

Coordenar e avaliar, no âmbito do Estado, o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informação em sua área de atuação;

Assessorar, apoiar e avaliar tecnicamente as ações de vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis realizadas pelas Regionais de Saúde, Núcleos de Apoio ao Controle de Endemias e pelos Municípios;

Executar outras atividades afins.

[/acordiao_item][acordiao_item title_section_acordiao=”Gerência de Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços de Saúde”]

  • Participar do planejamento, coordenação e avaliação das ações de vigilância sanitária de serviços de saúde e de interesse à saúde;

    Coordenar a elaboração de normas técnicas, rotinas e desenvolver ferramentas para as ações de vigilância sanitária de serviços de saúde e de interesse à saúde;

    Coordenar a formulação e desenvolvimento de projetos e programas para o monitoramento dos serviços de saúde e de interesse à saúde;

    Acompanhar e subsidiar a Coordenação de Avaliação de Projetos Arquitetônicos em relação aos estabelecimentos de sua área de abrangência;

    Coordenar e executar, em caráter complementar, as ações de fiscalização dos estabelecimentos de sua área de atuação, incluindo a fiscalização de ações de prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência em saúde, em conjunto com a Gerência de Gestão de Risco/SUNAS/SES;

    Coordenar e executar, em caráter complementar, as ações de cadastro e análise de Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;

    Autorizar alvará sanitário para os estabelecimentos de sua área de atuação;

    Coordenar os serviços de informação e atendimentos relacionados ao Centro de Informação Toxicológica;

    Coordenar as ações de monitoramento e controle dos serviços de radiação ionizante;

    Investigar e encaminhar providências relativas às denúncias em sua área de atuação;

    Participar da programação e subsidiar a execução de ações de educação em saúde e elaboração de material educativo, em conjunto com outras áreas da Superintendência, destinados ao setor regulado e população;

    Participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais da área de saúde do Estado e dos Municípios em sua área de atuação;

    Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico da vigilância sanitária de serviços de saúde;

    Assessorar os municípios para a organização e desenvolvimento das ações de vigilância sanitária de serviços de saúde;

    Assessorar, apoiar e avaliar tecnicamente as ações de vigilância sanitária de serviços de saúde realizados pelas Regionais de Saúde e pelos Municípios;

    Executar outras atividades afins.

[/acordiao_item][acordiao_item title_section_acordiao=”Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador”]

Coordenar a elaboração de normas técnicas, rotinas e desenvolver ferramentas para as ações de vigilância em saúde ambiental e vigilância em saúde do trabalhador;

Promover a análise das informações para identificação de riscos e definição das ações de intervenção;

Promover a articulação e integração das ações de vigilância em saúde ambiental e de saúde do trabalhador com as demais áreas da Superintendência e da Secretaria da Saúde, bem como com os órgãos com atividades afins;

Coordenar e executar, em caráter complementar, as ações relacionadas à vigilância ambiental de fatores não biológicos, ao controle de vetores e vigilância em saúde do trabalhador;

Coordenar a execução das ações relacionadas ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador;

Coordenar a formulação e desenvolvimento de projetos e programas nacionais, estaduais e municipais em sua área de atuação;

Coordenar e realizar em caráter complementar, no âmbito do Estado, as ações de fiscalização em ambientes, incluído o do trabalho;

Coordenar o desenvolvimento de pesquisa e análise da resistência de vetores a inseticidas;

Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico da vigilância em saúde ambiental e de saúde do trabalhador;

Investigar e encaminhar providências relativas às denúncias em sua área de atuação;

Participar da programação e subsidiar a execução de ações de educação em saúde e elaboração de material educativo, em conjunto com outras áreas da Superintendência, destinados ao setor regulado e população;

Participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais da área de saúde do Estado e dos Municípios em sua área de atuação;

Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico da vigilância em saúde ambiental e de saúde do trabalhador;

Assessorar os municípios para a organização e desenvolvimento das ações de vigilância em saúde ambiental e de saúde do trabalhador;

Assessorar, apoiar e avaliar tecnicamente as ações realizadas pelas Regionais de Saúde, pelos Núcleos de Apoio ao Controle de Endemias (NACE) e pelos Municípios, em sua área de atuação;

Colaborar com a Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental e de Saúde do Trabalhador no desenvolvimento das atividades de sua competência;

Executar outras atividades afins.

[/acordiao_item][acordiao_item title_section_acordiao=”Gerência de Imunização”][/acordiao_item][acordiao_item title_section_acordiao=”Laboratório Estadual de Saúde Pública – Lacen”]

[/acordiao_item][/acordiao]

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