Compete à Gerência de Saúde Mental:
I - Coordenar, supervisionar, orientar e operacionalizar as ações relacionadas às Políticas Públicas sobre Saúde Mental no Estado de Goiás;
II - Reorientar o modelo assistencial, do paradigma hospitalocêntrico para o modelo psicossocial, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde e a Lei Federal nº 10.216 – De 06 de abril de 2001 “LEI DA REFORMA PSIQUIÁTRICA NO BRASIL” - que define os direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais e redirecionamento do modelo assistencial em Saúde Mental;
III - Assessorar a implantação e implementação dos dispositivos de saúde mental, álcool e outras drogas da Rede de Atenção psicossocial – RAPS;
IV- Apoiar, tecnicamente, as unidades regionais de saúde e os municípios para implantação, implementação, execução, monitoramento e avaliação da atenção à saúde mental, álcool e outras drogas;
V - Apoiar Institucionalmente os serviços da RAPS na lógica da educação permanente em saúde;
VI - Levantar as necessidades de educação permanente, elaborar e executar projetos de formação dos profissionais de saúde, em parceria com a SESG e instituições de ensino superior;
VII - Realizar visita técnica, vistoria e supervisão dos serviços da RAPS sempre que necessário;
VIII - Desenvolver estratégias de integração com as demais áreas da Secretaria Estadual de Saúde que
permitam monitorar e avaliar o desempenho dos indicadores das Ações de Atenção Integral à Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, visando a sua melhoria, bem como utilizá-los como subsídios para o planejamento de políticas públicas e ações;
IX – Apoiar processos de desinstitucionalização de moradores de hospitais psiquiátricos; X – Desenvolver estratégias e indicadores de monitoramento e avaliação da RAPS;
XI - Participar do desenvolvimento de pesquisas, metodologias avaliativas e qualificações no âmbito da atenção à saúde mental, álcool e outras drogas;
XII- Acompanhar, assessorar e subsidiar tecnicamente as demandas jurídicas relativas à atenção em saúde mental, álcool e outras drogas;
XIII - propor e apoiar a articulação e integração dos pontos de atenção que compõem a Rede de Atenção Psicossocial de forma intra e intersetorial, por meio de apoio institucional, educação permanente, avaliação e monitoramento dos dispositivos da RAPS.
XIV - Acompanhar e subsidiar tecnicamente as respostas aos órgãos de fiscalização e controle;
XV - Participar de câmaras técnicas, conselhos, instâncias colegiadas, fóruns governamentais e/ou não governamentais e outros, quando designados pelo Secretário;
XVI - Acompanhar as ações do Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator – PAILI; XVII - Acompanhar e prestar apoio técnico institucional ao CAPSi Estadual;
XVIII - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas.