Superintendência de Tecnologia, Inovação e Saúde Digital
A Superintendência de Tecnologia, Inovação e Saúde Digital (Sutis) compõe a governança da Secretaria de Estado de Saúde de Goiás, diretamente ligada à Subsecretaria de de Inovação, Planejamento, Educação e Infraestrutura.
A Sutis é responsável pela modernização e transformação digital dos serviços de saúde no estado, utilizando tecnologia e inovação para melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados e apresentar soluções tanto aos pacientes quanto aos profissionais de saúde.
Dentre suas atribuições estão garantir que as infraestruturas e os sistemas de TI operem de forma eficiente, segura e integrada, o que inclui desde a manutenção de redes e servidores até a implementação de sistemas de gestão hospitalar e de gestão administrativa; fomentar a adoção de novas tecnologias e soluções inovadoras que possam transformar a forma como os serviços de saúde são prestados e implementar e monitorar a transformação digital no estado, a digitalização de processos e serviços, o aumento da acessibilidade e da eficiência através de soluções digitais.
Gerências
Gerência de Tecnologia
Compete à Gerência de Tecnologia:
I – prestar assessoramento técnico em Tecnologia da Informação
às unidades que compõem a SES-GO, sob a forma de estudos,
pesquisas, levantamentos, avaliações, exposição de motivos, representações
e atos normativos;
II – planejar e elaborar as atividades de desenvolvimento, manutenção
e execução de sistemas e aplicativos de acordo com as prioridades
e metas que forem estabelecidas;
III – supervisionar, coordenar e orientar as atividades de desenvolvimento,
manutenção e execução de sistemas aplicativos, de
acordo com a Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas, para
assegurar o cumprimento das atividades programadas dentro dos
parâmetros de qualidade e prazos estabelecidos;
IV – criar, executar e acompanhar os projetos de Tecnologia da
Informação na SES-GO;
V – definir metodologias de engenharia de software, políticas e as
diretrizes de informática para a SES-GO;
VI – realizar estudos e pesquisas de soluções de Tecnologia da
Informação para viabilizar e racionalizar as atividades da SES-GO,
promovendo um aumento na qualidade do atendimento ao paciente
com a redução dos custos de operacionalização;
VII – planejar aquisição, locação e expansão dos parques computacionais,
equipamentos, suprimentos, soluções de Tecnologia da
Informação, serviços de comunicação de dados, mão de obra especializada
e programas destinados aos sistemas computacionais da SES-GO;
VIII – divulgar evoluções tecnológicas e outras informações
relevantes relacionadas à Tecnologia da Informação na SES-GO;
IX – definir critérios de prioridades na aplicação de recursos de
informática quanto a distribuição de equipamentos, desenvolvimento
e manutenção de sistemas na SES-GO;
X – administrar as redes de computadores da SES-GO para
garantir seus aspectos de segurança, integridade, disponibilidade,
desempenho, conectividade e operacionalidade;
XI – planejar, criar, carregar, controlar, manter cópias de segurança e
estruturas de dados necessárias aos sistemas aplicativos, inclusive
bases de dados multidimensionais;
XII – gerir a criação de estruturas de banco de dados, bem como os
seus relacionamentos a fim de otimizar o acesso aos dados a partir
dos sistemas informatizados da SES-GO;
XIII – definir a política de testes de software e acompanhamento de
sua execução;
XIV – promover a integração dos dados produzidos e disponibilizados
pelos diversos sistemas para georreferenciar as informações
obtidas nas integrações;
XV – distribuir, instalar, atualizar, configurar e manter os recursos de
hardware e software para os usuários;
XVI – planejar e executar o atendimento aos usuários para solucionar
problemas e sanar dúvidas referentes à Tecnologia da Informação;
XVII – coordenar a implantação do Sistema de Registro Eletrônico
em Saúde nos municípios do Estado de Goiás;
XVIII – dar suporte aos sistemas do DATASUS (e-SUS, SIM, SINASC
etc.), com instalação, mantenção e configuração de servidores de
aplicação e banco de dados, bem como planejar e coordenar as
integrações dos sistemas do DATASUS;
XIX – representar institucionalmente a Secretaria de Estado da
Saúde em assuntos de Tecnologia da Informação, quando isso for
demandado; e
XX – realizar outras atividades correlatas.
Gerência de Inovação
Compete à Gerência de Inovação:
I – propor a incorporação de tecnologias e inovação em saúde em
consonância com sua área de competência;
II – desenvolver tecnologicamente a inovação de interesse público
em saúde;
III – produzir e participar do processo de incorporação de tecnologias
e inovações em saúde, na sua área de competência e de acordo
com as diretrizes da SES-GO;
IV – fomentar a inovação em Tecnologia da Informação para a
melhoria da qualidade dos serviços de saúde pública, redução de
custos e ampliação da transparência;
V – aportar e promover métodos de inovação e modernização de
tecnologia, de acordo com as diretrizes da SES-GO;
VI – disseminar a cultura de inovação no desenvolvimento estratégico
de tecnologia, conforme os processos orientados para resultados;
VII – desenvolver e apoiar as ações relativas à gestão do
conhecimento que sustente o desenvolvimento das estratégias e
das operações da SES-GO;
VIII – representar institucionalmente a Secretaria em assuntos de
Tecnologia da Informação, quando isso for demandado;
IX – acompanhar os processos de pesquisa e desenvolvimento –
P&D no que tange à inovação em Tecnologia da Informação; e
X – realizar outras atividades correlatas.
Gerência de Saúde Digital
Compete à Gerência de Saúde Digital:
I – coordenar a implantação do Sistema de Registro Eletrônico em Saúde nos municípios do Estado de Goiás;
II – dar suporte aos sistemas do DATASUS (e-SUS, SIM, SINASC etc.), com instalação, manutenção e configuração de servidores de aplicação e banco de dados, bem como planejar e coordenar as integrações dos sistemas do DATASUS;
III – coordenar a implantação do projeto Saúde Digital no estado de Goiás alinhado à estratégia de saúde digital do Ministério da Saúde;
IV – disseminar a saúde digital no estado de Goiás;
V – promover a interoperabilidade entre sistemas de prontuários eletrônicos públicos e privados;
VI – estabelecer padrões de utilização do Sistema de Gestão Hospitalar (SGH) colaborativamente com as áreas de negócio da SES-GO;
VII – estabelecer e implantar o modelo de governança do projeto Saúde Digital;
VIII – definir e desenvolver iniciativas alinhadas à LGPD;
XIX – acompanhar o projeto Goiás de Fibra para garantir a conectividade em todos as unidades de saúde do estado de Goiás;
X – desenvolver a telessaúde e os serviços digitais no fluxo assistencial do SUS; e
XI – realizar outras atividades correlatas.


