Assistência Farmacêutica
A Assistência Farmacêutica (AF) engloba um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e uso racional.
É responsável pela formulação, implementação e coordenação da política estadual de assistência farmacêutica dos componentes: básico, estratégico e especializado.
Componente Básico
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica – CBAF, promove ao cidadão acesso a medicamentos e insumos para o tratamento dos principais problemas de saúde e programas da Atenção Primária.
Veja aqui a Lista de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2022.
As aquisições dos medicamentos e insumos desse componentes ocorrem de forma centralizada (responsabilidade da União) e descentralizada (responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios).
Medicamentos adquiridos de forma centralizada:
• Acetato de medroxiprogesterona 150mg/ml
• Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol 50mg + 5mg
• Etinilestradiol + Levonorgestrel 0,03mg + 0,15mg
• Levonorgestrel 0,75mg
• Noretisterona 0,35mg
• Dispositivo Intrauterino (DIU)
• Misoprostol 25mcg e 200mcg
• Insulina Humana NPH 3ml e 10ml
• Insulina Humana Regular 3ml e 10ml
A distribuição de Insulinas pode ser acompanhada pelo Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica – HÓRUS.
Os medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência farmacêutica (CBAF) adquiridos de forma descentralizada, tem a responsabilidade pelo financiamento compartilhado entre a União, os estados, do Distrito Federal e os municípios. O repasse financeiro da união é regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Componente Estratégico
Destina-se ao tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
Os medicamentos são gerenciados e disponibilizados aos usuários portadores de doenças que configuram problemas de saúde pública através de programas estratégicos, que seguem protocolos e normas específicas.
Programas de Saúde: Alimentação/Nutrição, Anemia Falciforme, Brucelose, Cólera, Coqueluche, Dengue, Doença de Chagas, Endemias Focais, Esquistossomose, Hanseníase, Influenza, Leishmaniose, Malária, Meningite, Sífilis, Tabagismo, Toxoplasmose e Tuberculose.
Atende ainda, solicitações de: Fórmula infantil para crianças expostas ao HIV e HTLV,
Medicamentos Antirretrovirais (HIV/Aids), Medicamentos Antivirais para o tratamento de Hepatites B e C, Medicamentos para ILTB paciente HIV+, Medicamentos para Infecções Oportunistas, Palivizumabe, Talidomida e Toxicologia.
Medicamentos do Componente Estratégico
Competências das esferas de gestão, quanto aos medicamentos do Componente Estratégico:
Ministério da Saúde:
• Financiamento, aquisição centralizada e distribuição à SESA dos medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica.
• Elaboração de Protocolos de Tratamento.
Secretaria Estadual da Saúde:
• Recebimento, armazenamento e distribuição aos municípios dos medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica.
Secretarias Municipais da Saúde:
• Recebimento, armazenamento, distribuição e dispensação medicamentos do CESAF aos usuários.
As distribuições de medicamentos para os programas de dengue e influenza, como também do medicamento Palivizumabe, podem ser acompanhadas pelo Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica – HÓRUS.
Componente Especializado
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXVIII, Título IV, Capítulos I, II, III e IV e Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título V, capítulo II., é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS. Seu objetivo majoritário é a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso em todas as fases evolutivas das doenças contempladas, em nível ambulatorial.
As linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicados pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de estabelecer os critérios de diagnóstico de cada doença, de inclusão e exclusão ao tratamento, os medicamentos e esquemas terapêuticos, bem como mecanismos de monitoramento e avaliação.
O Centro Estadual de Medicação de Alto Custo Juarez Barbosa (Cemac JB) é o Centro de Referência Estadual na dispensação de medicamentos constantes no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), de uso ambulatorial. Os medicamentos padronizados, estão divididos em três grupos com características, responsabilidades e formas de organização distintas.
• Grupo 1A – Financiamento, aquisição e distribuição aos estados, de responsabilidade do Ministério da Saúde (MS), sendo a dispensação de acordo com os Protocolos de responsabilidade do estado.
• Grupo 1B – Financiamento do MS, aquisição e dispensação sob responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde.
• Grupo 2 – Responsabilidade pelo financiamento e aquisição da Secretaria Estadual de Saúde.
Na página eletrônica do Centro Estadual de Medicação de Alto Custo Juarez Barbosa é possível consultar se o medicamento desejado para a doença/agravo específica é fornecido, os documentos necessários para solicitação de medicamentos por cada tipo de doença/agravo e outras informações.
Painel SDME (Sistema de Dispensação de Medicamentos Especializados)
CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde)
Serviços Farmacêuticos na Atenção Primária à Saúde:
Conciliação de Medicamentos;
Dispensação;
Educação em Saúde;
Rastreamento;
Revisão de Farmacoterapia.
Oncologia
O SUS garante assistência integral a pacientes com neoplasia maligna, por meio da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas – cujo planejamento, organização e controle são de responsabilidade das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.
Para que um paciente tenha acesso à atenção oncológica no âmbito do SUS ele deve ser atendido em um estabelecimento habilitado na Atenção Especializada em Oncologia (CACON) ou (UNACON).
A Assistência Oncológica se inclui no bloco da Assistência à Saúde de Média e Alta Complexidade (MAC) e é ressarcida por meio de procedimentos específicos (cirúrgicos, radioterápicos, quimioterápicos e iodoterápicos). Os procedimentos quimioterápicos, por exemplo, são informados no subsistema APAC (autorização de procedimentos de alta complexidade), do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA-SUS); são fornecidos pelos próprios estabelecimentos de saúde credenciados no SUS e habilitados em Oncologia que serão ressarcidos conforme o código da APAC.
Medicamentos adquiridos com compra centralizada pelo Ministério da Saúde:
- Mesilato de Imatinibe – tumor do estroma gastrointestinal do adulto, leucemia mieloide crônica, leucemia linfoblástica aguda, e para a síndrome hipereosinofílica.
- Dasatinibe – falha terapêutica ou intolerância ao Imatinibe.
- Nilotinibe – falha terapêutica ou intolerância ao Imatinibe ou Dasatinibe e 2ª linha de tratamento de LMC.
- Rituximabe – linfoma difuso de grandes células B e linfoma folicular.
- Trastuzumabe – carcinoma de mama HER-2 positivo em estágio inicial (I ou II) e para a quimioterapia prévia e adjuvante de carcinoma de mama localmente avançado (estágio III) e para o tratamento do câncer de mama HER-2 positivo metastático em primeira linha de tratamento.
- Trastuzumabe + pertuzumabe – quimioterapia paliativa (com metástase visceral – exceto exclusivamente cérebro) do câncer de mama localmente avançado HER-2 positivo para pacientes em primeira linha de tratamento metastático que não tenham recebido trastuzumabe previamente.
CACON’s / UNACON’s habilitados:
Fundação James Fanstone (Anápolis);
Hospital Araújo Jorge (Goiânia);
Hospital das Clínicas – UFG (Goiânia);
Santa Casa de Misericórdia de Goiânia.