Ratificação da Declaração de Inexigibilidade de Licitação n.º 005/2023
Ratifico a Declaração de Inexigibilidade de Licitação nº 05/2023 de acordo com as informações apresentadas no processo nº 202200010053791, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações posteriores, seja declarada Inexigibilidade de Licitação à empresa FARMAUSA PHARMACEUTICAL LTDA, CNPJ nº 37.124.240/0001-08, que é representante no Brasil da exportadora FARMAUSA – PHARMACEUTICAL GROUP, visando aquisição de 12 FRASCO COM 100ML do medicamento CANABIDIOL NABIX 10.000MG 100ML, o valor unitário acrescido do frete internacional é R$ 4.025,60 (quatro mil vinte e cinco reais e sessenta centavos) e o valor total é R$ 48.307,20 (quarenta e oito mil trezentos e sete reais e vinte centavos). Consta reserva de 15%, no valor de R$ 7.246,08 (sete mil duzentos e quarenta e seis reais e oito centavos), a título de variação cambial. Pagamento referente a TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX no valor unitário e total de R$ 154,23 (cento e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos). Pagamento referente a TAXA DE FECHAMENTO DE CÂMBIO COBRADA PELA CEF no valor unitário e total de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).Pagamento referente a DESPESAS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO no valor unitário e total de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sendo assim, o valor total do presente processo aquisitivo é de R$ 66.057,51 (sessenta e seis mil cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos). Tal aquisição visa atender decisões judiciais. Entrega Total e Imediata.
Publique-se.
SÉRGIO ALBERTO CUNHA VÊNCIO Secretário de Estado da Saúde