Extrato de Resultado do Pregão Eletrônico nº 098/2021 – SES/GO

Pregão Eletrônico: 098/2021

Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de equipamentos médico/hospitalares (Balança / Aço Inoxidável 15 kgs, Estadiômetro Antropômetro, Balança Eletrônica Analítica, Transiluminador ultravioleta, Aparelho Completo de Vídeoendoscopia (Sistema de Vídeo Endoscopia Flexível), Lavadora de Endoscópio, Berço Aquecido, Aparelho de Fototerapia, Incubadora Neonatal e Radiômetro), para fins de operação e funcionamento da Unidade de Saúde hospitalar da Região Norte do estado de Goiás (Hospital Estadual e Maternidade de Uruaçu – HEMU).

Tipo: Menor Preço por Item.

Processo: 202100010008183

Empresa Adjudicatária:

Empresa

CNPJ

Item

Adjudicado

SANDERS DO BRASIL LTDA – EPP

05.756.359/0001-07

06

FANEM LTDA

61.100.244/0001-30

08

Itens adjudicados:

 

It

 

Especificação

Und

Qtd

Valor Unitário

Valor

Total (R$)

 

06

(46875) REPROCESSADORA AUTOMATIZADA. Lavadora Endoscópio, Marca: Sanders do Brasil, Modelo: EWS-l, Garantia: 02 anos, Registro: 80273140009. Características da EWS-I: •Cuba confeccionada em plástico polido capaz de alojar endoscópios flexíveis de maneira enrolada; •Estrutura do equipamento com rodízios para facilitar a instalação e a limpeza do local; •Tanque de desinfetante interno para reaproveitamento da solução desinfetante; •Possui filtro microbiológico para tratamento da água; •Controla o número de vezes que o desinfetante foi utilizado, bem como a data inicial de uso; •Utiliza ácido peracético ou glutaraldeído; •Dosagem de detergente automática; •05 Canais de irrigação; •Gaveta interna para acondicionamento do galão de detergente; •Tampa com acionamento elétrico via pedal, evitando contato com usuário; •Capacidade para 3 programações, onde o usuário pode programar a rotina de acordo com a sua necessidade e executar ciclos complementares de desinfecção, lavagem, enxágue ou secagem; • Tempo para processo não superior a 25 minutos; •Detecção de vazamento automática antes do início do ciclo de limpeza, (leaking detection); •Capacidade de programação da temperatura das soluções de limpeza durante o ciclo de lavagem e de desinfecção até 50ºC; •Capacidade de realizar secagem dos canais internos após os ciclos de limpeza e desinfecção; •Teclado de fácil utilização com display LCD; •Impressora para documentação do processo; •Saída USB para documentação do processo de modo eletrônico; •Acompanha software de gerenciamento de registros para PC’s, (RegManager); •Compatível com os principais fabricantes de endoscópios, Olympus, Pentax e Fujinon; •Dimensões Externas (L x A x P): 574 x 873 x 601 mm; •Alimentação bifásica 220 V. •Potência elétrica: 1200 W; •Peso 58Kg; Alarmes visuais e sonoros: •Falta de desinfetante; •Reutilização excedida do desinfetante; •Falta de detergente; •Tampa aberta; •Vazamento; •Fim de reprocessamento; •Falta de água.

 

 

UNID.

 

 

02

 

 

59.000,00

 

 

118.000,00

 

 

 

08

(78386) APARELHO DE FOTOTERAPIA DE ALTA EFICIÊNCIA

APARELHO DE FOTOTERAPIA MICROPROCESSADA DE SUPER LED – MARCA FANEM® – MODELO 5006 BILITRON® SKY COM PEDESTAL: – Configuração com pedestal de altura ajustável, base com rodízios com freios para transporte e braço que sustenta o cabeçote com movimentos articuláveis, o que permite seu uso e posicionamento em incubadoras, berços aquecidos e berços comuns; – Equipamento certificado em conformidade com as normas NBR IEC 60601-1, “Equipamento Eletromédico – Parte 1 – Prescrições Gerais para Segurança”, NBR IEC 60601-2-50 – “Prescrições Particulares para Segurança de Equipamentos de Fototerapia” e NBR IEC 60601-1-2 “Compatibilidade Eletromagnética”. – Produto Patenteado. – Fototerapia de controles microprocessados, de grande eficácia, apropriada inclusive para pacientes a termo e com hiperbilirrubinemia; – Utiliza quinze modernos Super LEDs com avançada tecnologia de fonte de irradiação no espectro azul, de 400 a 500nm, focado em 460nm, eliminando, comprovadamente, a necessidade dos filtros, com atenuação dos raios infravermelho e ultravioleta. – Sistema inovador para iluminação auxiliar, através de três LEDs brancos adicionais; – Alta irradiância, tanto no centro quanto nas extremidades da área focada; – Vida média estimada do módulo fonte: 50.000 horas; – O módulo fonte é facilmente removível para limpeza e substituição; – Intensidade média no centro do foco luminoso a 30cm de distância: 52 μW/cm2.nm (+/-25%); – Dimensões do foco luminoso: 274x127mm (distância de 30cm); – Ruído: < 60 dBA; – Caixa em plástico de engenharia, contém display alfanumérico com back light. – Teclado em membrana e controle microprocessado para fácil acesso a diversas funções; – Seus modernos controles permitem o ajuste da irradiância proporcional emitida de 0 a 100%, conforme protocolo de tratamento para o paciente, com ajuste a cada 10%. Pode-se, também, verificar o tempo de cada tratamento, ajustar a data e escolher o idioma; – Totalizador de horas para a vida útil da fonte emissora. – Relógio calendário; – Sistema de proteção contra alta temperatura do módulo fonte; – Memorização das irradiações medidas manual ou automaticamente (a cada hora) para emissão de relatório; – Saída RS232 para impressora ou computador; – Dimensões do corpo do aparelho (LxFxA): 36,0 x 27,0 x 6,5cm. – Dimensões do aparelho com pedestal: (LxFxA): 50 x 50 x 100 até 140cm – Permite a incorporação de sensor para medir a irradiância através de tomada incorporada; – Consumo de energia: abaixo de 42VA – Chave liga/desliga; – Alimentação elétrica: 100~240 VAC – Cabo de alimentação; – Frequência: 50/60 Hz – Registro ANVISA: 10224620070 – Ref.: 506.001.900.

 

 

UNID.

 

 

10

 

 

4.950,00

 

 

49.500,00

VALOR TOTAL

R$ 167.500,00

Normas Regulamentares: Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Lei Estadual nº 20.489 de 10 de junho de 2019, Lei Estadual nº 19.754 de 17 de julho de 2017, Decreto Estadual nº 9.666 de 21 de maio de 2020, Decreto Estadual nº 7.425 de 16 de agosto de 2011, Lei Complementar Estadual nº 117 de 05 de outubro de 2015,  Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o Decreto Federal nº 7.746, de 05 de junho de 2012,  a Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, o Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, a, e demais normas vigentes à matéria.

Informações: Av. SC-1, nº 299, Parque Santa Cruz, Goiânia/GO, Fone: (62) 3201-3800.

Gerência de Compras Governamentais– GCG/SGI/SES-GO

 

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo