Estágio Probatório
O Governo do Estado de Goiás editou a Lei nº 19.156/2015, promovendo alterações na Lei nº 10.460/88, assim através do Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017 regulamentou a avaliação especial de desempenho do servidor público civil em estágio probatório na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O objetivo da nova metodologia é a modernização e profissionalização da Administração Pública de Goiás através da busca de aptidões dos servidores em estágio probatório para o exercício do cargo público para o qual ingressaram por meio de concurso público.
A avaliação é um fator estimulante do senso de autocrítica e da possibilidade de dimensionar o desempenho e a produtividade dos servidores recém ingressado, direcionando o desenvolvimento profissional de cada um. É uma ferramenta para que o Estado propicie cada vez mais à sociedade um corpo funcional eficiente.
O estágio probatório de 3 (três) anos é o período no qual a Administração apura a conveniência ou não da permanência do servidor no serviço público, por meio da verificação do preenchimento dos seguintes requisitos: iniciativa, assiduidade e pontualidade, relacionamento interpessoal, eficiência e comprometimento com o trabalho.
Assim, a aquisição da estabilidade no serviço público somente ocorrerá após o implemento, cumulativo, de dois critérios: (I) o transcurso de 3 (três) anos no cargo pretendido; e (II) a aprovação na avaliação do estágio probatório.
Durante o ano civil, as avaliações serão realizadas nos meses de maio e novembro.
Envolvidos no processo de avaliação especial de desempenho | Atribuição | Prazo |
Servidor | Preencher o Formulário de Aferição (Anexo II) | Até o 3º (Terceiro) dia útil nos meses de Maio/Novembro |
Chefia | Preencher o Formulário de Aferição (Anexo I) | Até o 3º (Terceiro) dia útil nos meses de Maio/Novembro |
Comissão de avaliação especial de desempenho | Efetuar a avaliação de desempenho por meio do Formulário (Anexo III) | 10 (dez) dias úteis subsequentes, após os registros de aferição realizados pela chefia e pelo servidor |
Comissão de avaliação especial de desempenho | Dar conhecimento à chefia do servidor e ao servidor dos resultados da avaliação especial de desempenho | 05 (cinco) dias úteis contados de sua realização |
Servidor | É facultativo interpor recurso ao final de cada etapa avaliativa (Anexo V), devidamente fundamentado | 10 (dez) dias contados de sua ciência |
Comissão de avaliação especial de desempenho | Possibilidade de reconsideração da decisão criticada | 05 (cinco) dias para reconsiderar, se não reconsiderar o encaminhará à comissão de recursos com a devida fundamentação |
Comissão de Recursos | Decisão fundamentada | 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período |
Servidor | Notificado da decisão do recurso | 03 (três) dias após a elaboração da ata de julgamento |
Quaisquer dúvidas entrar em contato com a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho/CAED.
Normativas
- Anexo I
- Anexo II
- Lei nº 19.156/2015
- Decreto nº 8.940/2017
- Manual de Avaliação Especial de Desempenho
- Cartilha de Avaliação Especial de Desempenho
Portarias de Homologação
Confirmação no Cargo
Novembro/2024
Setembro/2024
- Portaria nº 2853 – Homologa Processo de Avaliação de Desempenho da servidora em estágio probatório
- Portaria nº 2849 – Retifica Portaria que Homologa Processo de Avaliação de Desempenho da servidor em estágio probatório
- Portaria nº 2717 – Homologa Processo de Avaliação de Desempenho da servidora em estágio probatório
- Portaria nº 2707 – Homologa Processo de Avaliação de Desempenho da servidora em estágio probatório
- Portaria nº 2669 – Homologa Processo de Avaliação de Desempenho da servidora em estágio probatório
Agosto/2024
Julho/2024
- Portaria nº 2074 – Homologa Processo de Avaliação de Desempenho da servidora em estágio probatório
- Portaria nº 2016 – Retifica Portaria que Homologa Processo de Avaliação de Desempenho da servidora em estágio probatório
Junho/2024
Maio/2024
- Portaria nº 1313 – Homologa Processo de Avaliação de Desempenho da servidora em estágio probatório
- Portaria nº 1107 – Retifica a portaria que homologa Processo de Avaliação de Desempenho da servidora em estágio probatório
- Portaria nº 1102 – Homologa Processo de Avaliação de Desempenho da servidora em estágio probatório
- Portaria nº 1098 – Retifica a portaria que homologa Processo de Avaliação de Desempenho da servidora em estágio probatório
Abril/2024
Março/2024
- Portaria nº 669 – Homologa Processo de Avaliação de Desempenho da servidora em estágio probatório
- Portaria nº 597 – Homologa Processo de Avaliação de Desempenho da servidora em estágio probatório
Fevereiro/2024
Dezembro/2023
- Portaria nº 2728 – Homologa Processo de Avaliação de Desempenho da servidora em estágio probatório.
- Portaria nº 2776 – Homologa Processo de Avaliação de Desempenho de servidores públicos em estágio probatório.
Maio/2023
- Portaria nº 1378 – Homologa Processo de Avaliação de Desempenho de servidora pública em estágio probatório.
- Portaria nº 1380 – Homologa Processo de Avaliação de Desempenho de servidora pública em estágio probatório.
Junho/2022
Setembro/2021
Março/2021
- Portaria nº 1887 – Homologa Processo de Avaliação de Desempenho de servidores públicos em estágio probatório.
- Portaria nº 1886 – Homologa Processo de Avaliação de Desempenho de servidores públicos em estágio probatório.
- Portaria nº 1885 – Homologa Processo de Avaliação de Desempenho de servidores públicos em estágio probatório.
Novembro/2019