Saneantes – Legislações/Decretos

Lei nº. 6.360 de 23/9/1976 – DOU de 24/9/1976

Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.

Lei 13236 DOU Nº 249, Seção 1, Pág. 2 30/12/2015

Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que "dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências", para estabelecer medidas que inibam erros de dispensação e de administração e uso equivocado de medicamentos, drogas e produtos correlatos.
Entra em vigor após 180 dias de sua publicação."
https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13236.htm

Decreto nº. 8.077 de 14/8/2013 – DOU de 15/08/2013 – p.18 – seção 1 – nº 157

Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.

Lei estadual nº. 16.140 de 2/10/2007

Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências.

REGULAMENTAÇÃO SOBRE NOTIFICAÇÃO/REGISTRO DE PRODUTOS

2009 RDC 42 DOU Nº 155, Seção 1, Pág. 82 14/8/2009

Dispõe sobre procedimento, totalmente eletrônico, para a notificação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de Produtos Saneantes de Risco I, em substituição ao disposto na Resolução RDC nº 184, de 22 de outubro de 2001 e dá outras providências.
Alterado pela RDC Nº 4, de 04/02/2010
https://goias.gov.br/saude/wp-content/uploads/sites/34/2016/03/rdc0042_13_08_2009-0e1.pdf

2010 RDC 4 DOU Nº 26, Seção 1, Pág. 32 8/2/2010

Prorroga o prazo disposto no inciso I, Art.11, da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 42 de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre o procedimento eletrônico para a notificação de produtos Saneantes de Risco I.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0004_04_02_2010.html

2010 RDC 59 DOU Nº 244, Seção 1, Pág. 80 22/12/2010

Dispõe sobre os procedimentos e requisitos técnicos para a notificação e o registro de produtos saneantes e dá outras providências.
Retificado em DOU Nº 04, de 06/01/2011, Pág. 42
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0059_17_12_2010.html

2013 IN 4 DOU Nº 126, Seção 1, Pág. 35 3/7/2013

Dispõe sobre os critérios de aceitação de relatórios de ensaios exigidos para análise dos pedidos de notificação e registro de produtos saneantes e dá outras providências.

https://goias.gov.br/saude/wp-content/uploads/sites/34/2016/03/in0004_02_07_2013-c91.pdf

2013 RDC 32 DOU Nº 123 Seção 1 , Pág. 63 28/6/2013

Dispõe sobre os procedimentos e requisitos técnicos para o registro de produtos saneantes corrosivos a pele ou que causem lesão ocular grave e dá outras providencias.
https://goias.gov.br/saude/wp-content/uploads/sites/34/2016/03/rdc0032_27_06_2013-a3c.pdf

RESOLUÇÕES SOBRE FORMULAÇÃO

2000 RDC 107 DOU Nº 244, Seção 1, Pág. 100 20/12/2000

Permitir o uso da substância BROMETO DE LAURIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO na Portaria DISAD n.º 15 de 23 de agosto de 1988 como desinfetante hospitalar para superfícies fixas.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2000/RDC_107_2000.pdf

2003 RDC 252 DOU Nº 181, Seção 1, Pág. 90 18/9/2003

Proibe, em todo o território nacional, a fabricação, distribuição ou comercialização de produtos avaliados e registrados pela ANVISA que contenham o BENZENO, em sua composição, admitida porém, a presença dessa substância, como agente contaminante, em percentual não superior a 0,1% v/v (zero vírgula um por cento, expresso em volume por volume).
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2003/RDC_252_2003.pdf

2004 RDC 206 DOU Nº 163, Seção 1, Pág. 35 24/8/2004

Determinar a suspensão dos registros de produtos saneantes domissanitários à base do ingrediente ativo Organofosforado Clorpirifós, a fim de que, a partir da vigência desta Resolução, suspendam-se os efeitos e as atividades decorrentes dos registros desses produtos, dentre estas, industrializar, produzir, distribuir, comercializar, expor a venda ou entregar ao consumo.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2004/RDC_206_2004.pdf

2004 RDC 208 DOU Nº 169, Seção 1, Pág. 41 e 42 1/9/2004

Liberar as atividades mencionadas no art. 1º da Resolução -RDC nº 206, de 23 de agosto de 2004, para empresas e produtos listados em anexo, por estar em acordo com o art. 3º da RDC 206.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2004/RDC_208_2004.pdf

2004 RDC 226 DOU Nº 188, Seção 1, Pág. 36 29/9/2004

Proibir o uso de organofosforado clorpirifós em formulações de desinfestantes domissanitários.
Republicado em DOU Nº 195, de 08/10/2004
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2004/RDC_226_2004.pdf

2005 RDC 256 DOU Nº 182, Seção 1, Pág. 91 21/9/2005

Esta Resolução abrange produtos ou substâncias com características fortemente ácidas ou fortemente alcalinas – tais como ácido muriático (ácido clorídrico), soda cáustica (hidróxido de sódio), potassa cáustica (hidróxido de potássio) – e com propriedades fortemente cáusticas ou corrosivas.
Retificado em DOU Nº 187, de 28/09/2005
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2005/RDC_256_2005.pdf

2005 RDC 338 "DOU Nº 235, Seção 1, Pág. 41 8/12/2005

Para efeito deste Regulamento, define-se como embalagem com gatilho aquela confeccionada em material plástico resistente e compatível com o produto, possuidora de gatilho propulsor, bico de jato contínuo ou spray e tubo pescante.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2005/RDC_338_2005.pdf

2005 RDC 345 DOU Nº 242, Seção 1, Pág. 40 19/12/2005

Dispõe sobre produtos que contenham substâncias inalantes.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2005/RDC_345_2005.pdf

2008 RDC 35 DOU Nº 105, Seção 1, Pág. 49. 4/6/2008

Dispõe sobre conservantes permitidos para produtos saneantes.
"Alterado pela RDC nº 58, de 19/11/2009; Alterado pela RDC nº 30, de 04/07/2011."
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2008/res0035_03_06_2008.html

2008 RDC 91 DOU Nº 233, Seção 1, Pág. 92. 1/12/2008

Proíbe O Uso Isolado De Produtos Que Contenham Paraformaldeído Ou Formaldeído, Para Desinfecção E Esterilização, Regulamenta O Uso De Produtos Que Contenham Tais Substâncias
Em Equipamentos De Esterilização E Dá Outras Providências.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2008/res0091_28_11_2008.html

2011 RDC 30 DOU Nº 129 Seção 1, Pág. 39 7/7/2011

Substitui a lista de substâncias de ação conservante permitidas para produtos saneantes constante do Anexo da Resolução – RDC n. 35/2008 e revoga a Resolução – RDC n. 58/2009.
https://goias.gov.br/saude/wp-content/uploads/sites/34/2016/03/rdc0030_04_07_2011-34f.pdf

RESOLUÇÃO SOBRE TERCERIZAÇÃO

2006 RDC 175 DOU Nº 184, Seção 1, Pág. 28 a 29 25/9/2006

Contratação de serviços de terceirização de produtos Saneantes fabricados no âmbito do MERCOSUL.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2006/RDC_175_2006.pdf

REGULAMENTO TÉCNICO PARA PRODUTOS DE LIMPEZA

Produtos de Limpeza

2008 RDC 40 DOU Nº 107, Seção 1, Pág. 57. 6/6/2009

Aprovar o regulamento técnico para produtos de limpeza e afins harmonizado no âmbito do mercosul através da resolução gmc nº 47/07.(REVOGA A resolução da diretoria colegiada – rdc nº 13, de 28 de fevereiro de 2007, publicada no dou de 5 de março de 2007, seção 1, pág.29.)
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2008/res0040_05_06_2008.html

RESOLUÇÕES – PRODUTOS ESPECÍFICOS

Produtos com ação antimicrobiana

2000 RDC 39 DOU Nº 83, Seção 1, Pág. 20 2/5/2000

Dispõe sobre atualização de normas e procedimentos referentes à registro de produtos Saneantes Domissanitários com ação antimicrobiana.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2000/RDC_39_2000.pdf

2001 RDC 115 DOU Nº 112, Seção 1, Pág. 40 11/6/2001

Dispõe sobre atualização de normas e procedimentos referentes à registro de produtos Saneantes Domissanitários com ação antimicrobiana.

https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2001/RDC_115_2001.pdf

2007 RDC 14 DOU Nº 43, Seção 1, Pág.29, supl pág. 2 5/3/2007

Aprovar o regulamento técnico para produtos saneantes com ação antimicrobiana harmonizado no âmbito do mercosul através da resolução gmc nº 50/06.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2007/RDC_14_2007_SUP.pdf

2007 RDC 78 DOU Nº 221, Seção 1, Pág. 16 19/11/2007

Cancelar os registros dos produtos saneantes com atividade antimicrobiana que contêm como substância ativa o paradiclorobenzeno em que a empresa detentora não consiga comprovar sua eficácia nas condições de uso propostas, conforme resolução – rdc nº. 14, de 28 de fevereiro de 2007.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2007/RDC_78_2007.pdf

2009 RDC 51 DOU Nº 202, Seção 1, Pág. 49 22/10/2009

Dispõe sobre a comprovação de eficácia de esterilizantes e desinfetantes hospitalares para artigos semi-críticos frente à micobactéria "mycobacterium massiliense" e dá outras providências
Alterado pela rdc nº 33, de 16/08/2010
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2009/res0051_21_10_2009.html

2009 RDC 55 DOU Nº 217,Seção 1, Pág. 42 13/11/2009

Dispõe sobre regulamento técnico para produtos saneantes categorizados como água sanitária e alvejantes à base de hipoclorito de sódio ou hipoclorito de cálcio e dá outras providências.
Alterado pela RDC Nº 5, de 04/02/2010
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2009/res0055_10_11_2009.html

2010 RDC 5 DOU Nº 26 Seção 1, Pág. 32 8/2/2010

Dispõe sobre o acréscimo do Art.12-A na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 55, de 10 de novembro de 2009 que trata do Regulamento Técnico para Produtos Saneantes Categorizados como Água Sanitária e alvejantes à Base de Hipoclorito de Sódio ou Hipoclorito de Cálcio.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0005_04_02_2010.html

2010 RDC 35 DOU Nº 158, Seção 1, Pág. 44 18/8/2010

Dispõe sobre o Regulamento Técnico para produtos com ação antimicrobiana utilizados em artigos críticos e semicríticos.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0035_16_08_2010.html

2011 RDC 31 DOU Nº 129, Seção 1, Pág. 39 7/7/2011

Dispõe sobre a indicação de uso dos produtos saneantes na categoria “Esterilizante”, para aplicação sob a forma de imersão, a indicação de uso de produtos saneantes atualmente categorizados como “Desinfetante Hospitalar para Artigos Semicríticos” e dá outras providências.
https://goias.gov.br/saude/wp-content/uploads/sites/34/2016/03/rdc0031_04_07_2011-9a9.pdf

Detergentes Enzimáticos

2012 RDC 55 DOU Nº 224, Seção 1, Pág. 64 21/11/2012

Dispõe sobre os detergentes enzimáticos de uso restrito em estabelecimentos de assistência à saúde com indicação para limpeza de dispositivos médicos e dá outras providências.
https://goias.gov.br/saude/wp-content/uploads/sites/34/2016/03/rdc0055_14_11_2012-a7b.pdf

Álcool

2002 RDC 46 DOU Nº 35, Seção 1, Pág. 107 21/2/2002

Aprovar o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro, comercializado por atacadistas e varejistas.
"Alterado pela RDC Nº 219, de 02/08/2002; Alterado pela RDC Nº 322, de 22/11/2002."
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2002/RDC_46_2002.pdf

2002 RDC 219 DOU Nº 150, Seção 1, Pág. 557 6/8/2002

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre Regulamento Técnico para álcool etílico hidratado, em todas as graduações, e álcool etílico anidro comercializados por atacadistas e varejistas.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2002/RDC_219_2002.pdf

2002 RDC 322 DOU Nº 228, Seção 1, Pág. 172 25/11/2002

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre Regulamento Técnico para álcool etílico hidratado, em todas as graduações, e álcool etílico anidro comercializados por atacadistas e varejistas.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2002/RDC_322_2002.pdf

2003 RDC 176 DOU Nº 130, Seção 1. Pág. 33 9/7/2003

Aprovar o Regulamento Técnico para o Álcool Metílico (Metanol), comercializado por atacadistas e varejistas.
Retificado em DOU Nº 131, de 10/07/2003
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2003/RE_176_2003.pdf

Produtos Neutralizadores de Odores

2003 RDC 208 DOU Nº 148, Seção 1, Pág. 31 4/8/2003

Aprova o regulamento técnico a ser aplicado aos produtos enquadrados na categoria neutralizador de odores, anexo à presente resolução.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2003/RDC_208_2003.pdf

Produtos à Base de Bactérias

2006 RDC 179 DOU Nº 191, Seção 1, Pág.66 a 67 4/10/2006

Aprovar o Regulamento técnico para Produtos Saneantes à Base de Bactérias harmonizado no âmbito do Mercosul através da Resolução GMC no- 25/06, que consta em anexo à presente Resolução.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2006/RDC_179_2006.pdf

Produtos Desinfestantes

2005 RDC 339 "DOU Nº 235, Seção 1, Pág. 41 8/12/2005

Para efeitos deste Regulamento, define-se como iscas inseticidas na forma de gel as formulações que atendam aos conceitos físicos desse estado com uma viscosidade cinemática mínima de 12.000 cps (doze mil centipoises), na temperatura de 25ºC (vinte e cinco graus Celsius), sem alterar seu estado físico frente às condições ambientais normais, possuam em sua fórmula substâncias que promovam a atratividade das pragas alvo, bem como contenham ingredientes ativos comprovadamente eficazes.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2005/RDC_339_2005.pdf

2005 RDC 340 "DOU Nº 235, Seção 1, Pág. 41 8/12/2005

O registro dos produtos moluscicidas de importância médico-sanitária deve obedecer aos requisitos exigidos em regulamento vigente publicado pela Anvisa para o registro de inseticidas de venda restrita a empresas especializadas.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2005/RDC_340_2005.pdf

2007 RDC 30 DOU Nº 76, Seção 1, Pág.63 20/4/2007

Adotar o "manual de protocolos para testes de eficácia em produtos desinfestantes" e devidas atualizações para fins de registro e suas alterações, assim como para o controle e para a fiscalização de produtos desinfestantes.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2007/RDC_30_2007.pdf

2010 IN 9 DOU Nº 164, Seção 1, Pág. 71 26/8/2010

Dispõe sobre o uso de componentes mascarantes em produtos saneantes desinfestantes e dá outras providências.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2010/IN_09_2010.pdf

2010 RDC 34 DOU Nº 158, Seção 1, Pág. 42 18/8/2010

Dispõe sobre o Regulamento Técnico para produtos saneantes desinfestantes.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0034_16_08_2010.html

Outros Assuntos

2006 RDC 180 DOU Nº 192 , Seção 1, Pág.69 5/10/2006

Aprovar o Regulamento técnico para determinação de biodegradabilidade de tensoativos aniônicos harmonizado no âmbito do Mercosul através da Resolução GMC nº 24/05, que consta em anexo à presente Resolução.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2006/RDC_180_2006.pdf

2007 RDC 37 DOU Nº 18, Seção 1, Pág.59 21/6/2007

Aprovar O " Regulamento Técnico Mercosul Sobre Critério De Inclusão, Exclusão E Atualização De Produtos Saneantes De Menor Risco Potencial Fabricados No Âmbito Do Mercosul " Através Da Resolução Gmc Nº 51/06.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2007/RDC_37_2007.pdf

2007 RDC 77 DOU Nº 221, Seção 1, Pág. 16 19/11/2007

Os produtos denominados “espuma de carnaval”, “neve de carnaval”, “neve artificial”, “serpentina”, “teia” ou qualquer outra denominação similar, apresentados na forma de aerossol, que possam entrar em contato direto com a pele, mucosas e/ou olhos somente poderão ser comercializados seguindo critérios de segurança para sua utilização.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2007/RDC_77_2007.pdf

2009 RDC 52 DOU Nº 204, Seção 1, Pág. 61 26/10/2009

Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.
Alterado pela RDC Nº 20, de 12/05/2010
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2009/RDC_52_2009.pdf

2010 RDC 20 DOU Nº 90, Seção 1 Pág. 62 13/5/2010

Dá nova redação ao disposto no art. 9º, da resolução da diretoria colegiada – rdc nº 52 de 22 de outubro de 2009, que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0020_12_05_2010.html

2014 RDC 3 DOU Nº 19, Seção 1, Pág. 28 28/1/2014

Dispõe sobre o Certificado de Venda Livre de Produtos Saneantes.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2014/rdc0003_27_01_2014.html

2000 RDC 38 DOU Nº 83, Seção 1, Pág. 20 2/5/2000

Aprova as Normas Gerais para produtos Saneantes Domissanitários destinados exclusivamente à exportação.
Alterado pela RDC Nº 59, de 17/12/2010
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2000/RDC_38_2000.pdf

Governo na palma da mão

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