Passe Livre do Trabalhador garante oito viagens diárias, resultando em 20% de desconto ao empregador

* Fotos Edinan Ferreira

Foi lançado em solenidade na manhã desta segunda-feira (02/05), no Paço Municipal de Goiânia, a nova modalidade de bilhetagem do transporte coletivo da região metropolitana da capital: o Passe Livre do Trabalhador. O anúncio contou com as presenças do governador Ronaldo Caiado; do presidente da Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo (CDTC), Adriano da Rocha Lima; do presidente da Câmara Metropolitana do Transporte Coletivo (CMTC), Tarcísio Abreu; do prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, e de demais autoridades governamentais e do setor produtivo. O novo bilhete contempla de imediato os cerca de 80 mil empregados já cadastrados no sistema, por oito mil empresas da região metropolitana que adquirem o vale transporte mensalmente.

A nova Política de Tarifação inaugurada pela Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC), reformulada pela Lei Complementar 169/2021, que congrega o Estado de Goiás, o município de Goiânia e os demais municípios da região metropolitana da capital, busca promover uma ampla transformação no transporte público, ao facilitar o acesso e uso do serviço com menos gastos à população, que passa a contar agora neste mês do Trabalhador, com o Passe Livre do Trabalhador; uma nova e mais econômica opção para o empregador adquirir o vale transporte para os seus colaboradores.

Serão disponibilizadas ao trabalhador até oito viagens diárias, durante todos os dias do mês – incluindo finais de semana e feriados. Diferentemente das duas viagens concedidas hoje neste tipo de modalidade de aquisição de passagens voltadas aos trabalhadores. Mesmo com o acréscimo diário de seis passagens, o valor final ao empregador será 20% menor ao pago atualmente pelas duas passagens, graças ao subsídio oferecido pelo Governo do Estado em parceria com os municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo.

“Graças ao regime de recuperação fiscal que nos empenhamos em implantar, estamos tendo condições de desenvolver com responsabilidade e eficiência dos recursos públicos, programas que atendam aos anseios dos cidadãos goianos. Todas as medidas estão sendo pensadas dentro do que há de mais moderno hoje em questão de transporte coletivo no mundo. E que permite uma maior liberdade ao usuário do sistema, que não arcará com um centavo a mais no preço da tarifa, diante dessas mudanças. Estamos desde o início da minha gestão sem aplicar reajuste no transporte coletivo, mesmo reajustando a tarifa técnica revertida às empresas. Com a união do Estado com os municípios envolvidos, estamos conseguindo subsidiar esse reajuste e avançar na qualidade do transporte oferecido”, pontuou o governador Ronaldo Caiado.

Para o secretário-geral de Governo e presidente da CDTC, Adriano da Rocha Lima, a reestruturação do transporte coletivo tem sido desenhada a muitas mãos, e encarada com responsabilidade e muitos estudos.

“As melhorias implantadas, que começaram com o Bilhete Único, seguem agora para o Passe Livre do Trabalhador, e vai avançar para outras modalidades de bilhetagem no decorrer do ano, são fruto de um estudo técnico de formato e de custeio com responsabilidade. Onde vemos o Governo de Estado e a Prefeitura de Goiânia arcando com R$70 milhões ao ano para subsidiar o sistema e as inovações propostas; e as Prefeituras de Aparecida de Goiânia e Senador Canedo entrando cada uma com R$1,8 milhão mensais. Um trabalho conjunto para beneficiar os 18 municípios que integram a região metropolitana da capital”, esclareceu Rocha Lima.

O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, abordou o caráter republicano das ações empreendidas pelo Governo de Estado junto às prefeituras envolvidas.

“Conseguimos avançar juntos, ao governarmos pensando no bem da coletividade. Isso tem sido uma realidade muito gratificante de se vivenciar”, enalteceu Cruz.

Para o presidente da CMTC, Tarcísio Abreu, o Passe Livre do Trabalhador confere liberdade ao usuário que agora tem viagens extras garantidas diariamente para resolver questões do dia a dia, que não se restringem a ir e voltar do trabalho, como é no formato atual.

“Essa nova bilhetagem estará disponível para o cadastro das empresas interessadas a partir do dia 13 de maio. E temos certeza que será amplamente aceita pois ela representa, além de uma vantagem ao trabalhador, economia de 20% no valor utilizado para os vale transportes. Duplamente vantajoso”, afirmou Abreu.

Como aderir ao Passe Livre do Trabalhador

O processo de adesão ao Passe Livre do Trabalhador é simples e rápido. Após acessar o site www.sitpass.com.br, o empregador atualiza o cadastro da empresa e dos seus trabalhadores, finalizando com o aceite do Termo de Adesão à nova modalidade de assinatura. A renovação mensal é automática, a partir do pagamento pela empresa.

As empresas que aderirem à nova modalidade poderão adquirir as assinaturas por um valor único mensal de R$ 180,00 por assinatura para cada trabalhador. Este valor representa um desconto de 20% para as empresas que atualmente compram, para cada trabalhador, 2 viagens por dia para uso em seis dias da semana.

Biometria

O Passe Livre do Trabalhador será pessoal e intransferível. Durante a utilização do cartão, serão registradas fotos do usuário, as quais serão comparadas com o cadastro e, caso o usuário não seja o titular do cartão, o benefício será bloqueado pela biometria facial por uso indevido por terceiros.

Orientações

Para aderir à nova modalidade de aquisição de vale transporte por assinatura mensal (Passe Livre do Trabalhador), o empregador deve seguir os seguintes passos a partir do dia 13 de maio de 2022:

Acessar o site Sitpass.com.br;

Atualizar o cadastro da empresa e dos seus trabalhadores;

Retirar os novos cartões na Loja Sitpass (Rua 4, Parthenon Center – Centro) e distribuir o novo cartão do Passe Livre aos trabalhadores (a 1ª via é gratuita);

Fazer o pagamento das assinaturas dos trabalhadores mensalmente.

Benefícios para o trabalhador

Poder realizar até 8 viagens diárias durante 30 dias. O trabalhador terá direito a usar, no total, até 240 viagens nesse período, inclusive aos finais de semana e feriados.

Benefícios para o empregador

Oferecer maior número de viagens para os trabalhadores e pagar um valor único mensal de assinatura por trabalhador. Ao final, o empregador poderá ter economia média de 20% com o custeio do vale transporte.

Perguntas e respostas sobre o Passe Livre do Trabalhador:

Minha empresa pode aderir ao Passe Livre do Trabalhador?

Toda empresa que possua CNPJ, com situação cadastral devidamente regular junto a Receita Federal poderá aderir ao Passe Livre do Trabalhador, independentemente do número de trabalhadores. Não será autorizado a venda para pessoas físicas.

Como faço para aderir minha empresa ao Passe Livre do Trabalhador?

Empresas que atualmente compram vale transporte pelo site Sitpass devem:

Acessar o site sitpass.com.br, a partir do dia 13 de maio de 2022;

Atualizar o cadastro de sua empresa e de seus trabalhadores;

Escolher o dia de vencimento da assinatura;

Retirar os cartões dos trabalhadores na Loja Sitpass e distribuí-los aos empregados (a primeira via do cartão é gratuita).

Empresas que ainda não compram vale transporte pelo site Sitpass devem:

Acessar o site sitpass.com.br, a partir do dia 13 de maio de 2022;

Efetuar o cadastro de sua empresa e de seus trabalhadores;

Retirar os cartões dos trabalhadores na Loja Sitpass e distribuí-los aos empregados (a primeira via do cartão é gratuita).

Existe custo para adesão ao Passe Livre do Trabalhador?

Não há custo para a adesão nem para a utilização do site no cadastramento, solicitação ou renovação das assinaturas. O custo será apenas o valor fixo mensal da assinatura

Como adquirir as assinaturas do Passe Livre do Trabalhador para meu empregado?

Acessar o site sitpass.com.br;

Selecionar os trabalhadores;

Efetuar o pagamento (boleto bancário, PIX, DOC/TED ou depósito em conta corrente;

Os cartões iniciam sua vigência de acordo com a data da assinatura definida pela empresa no ato da adesão e é válida por 30 dias.

É possível realizar assinatura/renovação parcial ou por tempo determinado do Passe Livre do Trabalhador?

Não. Não há valor pro rata ou fracionamento do valor da assinatura mensal.

No caso de demissão de um funcionário, preciso recolher o cartão?

Não. O cartão é de uso pessoal e intransferível e deve permanecer na posse do trabalhador.

Quantas viagens o trabalhador pode utilizar por dia?

O trabalhador pode utilizar até 8 viagens por dia, todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana e feriados, enquanto a assinatura estiver vigente.

As viagens do Passe Livre do Trabalhador não utilizadas podem ser reembolsadas?

Não. O Passe Livre do Trabalhador não acumula e nem reembolsa viagens não realizadas.

O Passe Livre do Trabalhador pode ser emprestado ou vendidas suas viagens para outras pessoas?

Não. O Passe Livre do Trabalhador é pessoal e intransferível, ou seja, somente o titular pode utilizá-lo, e será bloqueado, pela Biometria Facial, em caso de uso indevido.

Se o Passe Livre do Trabalhador for usado indevidamente tem alguma penalidade?

Sim. Suspensão do benefício de 7 dias na primeira infração e de 15 dias em caso de reincidência.

(O valor da assinatura não será devolvido em caso de bloqueio por uso indevido).

O Passe Livre do Trabalhador pode ser recarregado pelo trabalhador?

Não. Por se tratar de uma assinatura mensal, paga pelo empregador, não há possibilidade de realizar recarga de créditos pelo trabalhador.

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