Óbitos no Exterior
O que é o Programa?
Trata-se de auxílio financeiro instituído pelo Programa de Auxílio Funerário aos Goianos Vitimados no Exterior através da Lei estadual nº 17.107/2010.
O programa atende familiares da pessoa falecida no exterior e que não dispõe, comprovadamente, condições financeiras para promover o repatriamento a Goiás.
A cobertura financeira corresponde ao valor referente à cremação do cadáver no local do óbito e despesas com o traslado de cinzas das vítimas para Goiás.
Como solicitar?
O requerente pode comparecer ao Gabinete de Assuntos Internacionais do Estado de Goiás, mediante prévio agendamento.
E-mail: gai.sgg@goias.gov.br
Contato: (62) 3270-8614
WhatsApp: (62) 3201-5846 e (62) 3201-5809
Endereço: Rua 82 nº 400 Setor Central, 11º andar, Ala Oeste, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Goiânia – Goiás, CEP: 74.015-908
Para habilitação ao programa são necessários os seguintes documentos:
Do Requerente:
– Identidade e CPF para que demonstre ser parente de 1º ou 2º grau (pai, mãe, cônjuge, filho ou irmão) do falecido no exterior;
– Comprovante de Endereço;
– Comprovante de renda familiar;
– Declaração de hipossuficiência financeira (preenchida pelo requerente no Gabinete de Assuntos Internacionais);
– Declaração de que o falecido não tenha deixado recursos suficientes para seu funeral e sua família não disponha de meios para custeá-lo (preenchida pelo requerente no Gabinete de Assuntos Internacionais);
– Declaração de opção de repatriamento, se ossos, corpo ou cinzas (preenchida pelo requerente no Gabinete de Assuntos Internacionais);
– A apresentação, pelo requerente, de 3 (três) orçamentos sobre o custo dos serviços requeridos, admitindo-se, em casos excepcionais, devidamente justificados, um número menor.
Observações Importantes:
1. Entende-se por comprovação da renda familiar a comprovação de renda de todos os membros do núcleo familiar do Requerente.
2. A Declaração de opção de repatriamento, seja qual for, quando o falecido deixar filhos maiores, deverá ser assinada por todos autorizando a opção, especialmente declarando ciência que caso a opção seja pelo repatriamento de ossos ou corpos, o valor correspondente ao auxílio se limitará aos custos com os serviços de cremação e repatriamento de cinzas a Goiás.
3. Quando a opção de repatriamento for pelo corpo, a parte interessada deverá, além de apresentar os orçamentos específicos que contemplem a cremação e repatriamento de cinzas, deverá trazer orçamento, da mesma empresa que tiver oferecido o melhor preço nessa opção, para o embalsamamento e repatriamento de corpo para que, antes do Estado providenciar o pagamento à funerária estrangeira, os familiares comprovem que tenham pago a diferença do valor.
4. Os serviços, por serem suportados pelo Estado, serão repassados diretamente ao prestador de serviços que oferecer o melhor preço. Em hipótese alguma o Estado promove ressarcimentos ou repassa recursos a pessoa física.
Do Falecido:
– Identidade e CPF ou apenas Passaporte indicando a naturalidade de Goiás; ou, alternativamente, que seus familiares residam em Goiás há mais de 5 (cinco) anos;
– Certidão de Óbito registrado junto ao serviço consular brasileiro no exterior ou documento idôneo.
Etapas e Procedimentos:
- Solicitação presencial no Gabinete de Assuntos Internacionais;
- Coleta de todos os documentos necessários;
- Abertura de processo administrativo, com todos os documentos presentes, até o pagamento ao prestador de serviços no exterior, que tem duração média de 10 dias para ser concluído.
- O prazo acima poderá ser maior ou menor, a depender da presença de todas as informações necessárias para a efetivação do pagamento, especialmente quando a opção for pelo repatriamento de corpo.