Segundo o estabelecido na Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e seus incisos:
Art. 5º À SGG competem:
I – o apoio direto ao Chefe do Poder Executivo estadual no desempenho de suas atribuições, especialmente o acompanhamento, a coordenação e a integração das ações governamentais no âmbito dos órgãos integrantes da Governadoria;
II – a participação na formulação, na execução e na avaliação das diretrizes e das políticas para negociações internacionais, além do auxílio na articulação de ações dos órgãos e das entidades do Poder Executivo estadual com entes governamentais e não governamentais internacionais, para a celebração de acordos, memorandos e/ou convênios;
III – a coordenação das ações de diplomacia federativa e assuntos consulares do Estado de Goiás, bem como o atendimento a brasileiros e estrangeiros nos limites constitucionais do Estado;
IV – o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo estadual e a seus auxiliares designados na promoção das articulações intersetorial, transversal e interoperativa entre instituições governamentais, não governamentais, setor privado e entes federativos, nacionais e internacionais;
V – o auxílio na articulação, no âmbito do Poder Executivo estadual, entre todas as pastas a ele vinculadas para a captação de oportunidades e a celebração de cooperações técnicas internacionais bilateral e multilateral;
VI – o planejamento, a coordenação, a avaliação, a promoção e a elaboração de estudos socioeconômicos, pesquisas aplicadas, avaliações, também sistemas de monitoramento de políticas públicas e de projeções com suporte às decisões estratégicas, para ofertar subsídios à formulação de políticas estaduais de desenvolvimento com a análise dos cenários macroeconômicos e das conjunturas mundial, nacional e regional, bem como de suas implicações na economia local;
VII – a elaboração, a proposição e o acompanhamento da execução das políticas públicas estaduais das cidades, do transporte de passageiros e da mobilidade urbana da Região Metropolitana de Goiânia e da Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal, além dos terminais rodoviários, bem como a interlocução entre as esferas federal, estadual e municipal sobre políticas públicas, inclusive o acompanhamento, o controle e a fiscalização da qualidade do transporte;
VIII – a elaboração, a proposição e o acompanhamento da execução das políticas públicas estaduais de energia e telecomunicações no Estado, assim como a interlocução entre as esferas federal, estadual e municipal sobre políticas públicas, inclusive o acompanhamento, o controle e a fiscalização da qualidade dos serviços de energia e telecomunicações;
IX – o planejamento e o monitoramento da implementação e execução de planos, projetos e atividades de captação de recursos pelo Estado de Goiás;
X – a realização da governança das ações, dos projetos e dos programas prioritários do governo do Estado;
XI – a implementação, a capacitação, a sensibilização e a governança dos escritórios de projetos setoriais;
XII – o monitoramento do portfólio de projetos, obras e entregas governamentais do Estado;
XIII – a promoção, a formulação e a gestão da política estadual de tecnologia da informação;
XIV – a promoção e a implementação de políticas públicas estaduais de incentivo à implantação de cidades inteligentes no Estado; e
XV – o apoio e o acompanhamento da gestão do ensino superior mantido pelo Estado.
Art. 6º Integram a SGG, como órgãos colegiados:
I – o Conselho Estadual de Educação, vinculado diretamente ao Governador do Estado;
II – o Conselho Estadual do Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia; e
III – o Conselho de Desenvolvimento Metropolitano do Entorno do Distrito Federal – CODERME.
Confira o regulamento da SGG: