Institucional

Competências

Segundo o estabelecido na Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e seus incisos:

Art. 5º À SGG competem:

I – o apoio direto ao Chefe do Poder Executivo estadual no desempenho de suas atribuições, especialmente o acompanhamento, a coordenação e a integração das ações governamentais no âmbito dos órgãos integrantes da Governadoria;

II – a participação na formulação, na execução e na avaliação das diretrizes e das políticas para negociações internacionais, além do auxílio na articulação de ações dos órgãos e das entidades do Poder Executivo estadual com entes governamentais e não governamentais internacionais, para a celebração de acordos, memorandos e/ou convênios;

III – a coordenação das ações de diplomacia federativa e assuntos consulares do Estado de Goiás, bem como o atendimento a brasileiros e estrangeiros nos limites constitucionais do Estado;

IV – o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo estadual e a seus auxiliares designados na promoção das articulações intersetorial, transversal e interoperativa entre instituições governamentais, não governamentais, setor privado e entes federativos, nacionais e internacionais;

V – o auxílio na articulação, no âmbito do Poder Executivo estadual, entre todas as pastas a ele vinculadas para a captação de oportunidades e a celebração de cooperações técnicas internacionais bilateral e multilateral;

VI – o planejamento, a coordenação, a avaliação, a promoção e a elaboração de estudos socioeconômicos, pesquisas aplicadas, avaliações, também sistemas de monitoramento de políticas públicas e de projeções com suporte às decisões estratégicas, para ofertar subsídios à formulação de políticas estaduais de desenvolvimento com a análise dos cenários macroeconômicos e das conjunturas mundial, nacional e regional, bem como de suas implicações na economia local;

VII – a elaboração, a proposição e o acompanhamento da execução das políticas públicas estaduais das cidades, do transporte de passageiros e da mobilidade urbana da Região Metropolitana de Goiânia e da Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal, além dos terminais rodoviários, bem como a interlocução entre as esferas federal, estadual e municipal sobre políticas públicas, inclusive o acompanhamento, o controle e a fiscalização da qualidade do transporte;

VIII – a elaboração, a proposição e o acompanhamento da execução das políticas públicas estaduais de energia e telecomunicações no Estado, assim como a interlocução entre as esferas federal, estadual e municipal sobre políticas públicas, inclusive o acompanhamento, o controle e a fiscalização da qualidade dos serviços de energia e telecomunicações;

IX – o planejamento e o monitoramento da implementação e execução de planos, projetos e atividades de captação de recursos pelo Estado de Goiás;

X – a realização da governança das ações, dos projetos e dos programas prioritários do governo do Estado;

XI – a implementação, a capacitação, a sensibilização e a governança dos escritórios de projetos setoriais;

XII – o monitoramento do portfólio de projetos, obras e entregas governamentais do Estado;

XIII – a promoção, a formulação e a gestão da política estadual de tecnologia da informação;

XIV – a promoção e a implementação de políticas públicas estaduais de incentivo à implantação de cidades inteligentes no Estado; e

XV – o apoio e o acompanhamento da gestão do ensino superior mantido pelo Estado.

Art. 6º Integram a SGG, como órgãos colegiados:

I – o Conselho Estadual de Educação, vinculado diretamente ao Governador do Estado;

II – o Conselho Estadual do Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia; e

III – o Conselho de Desenvolvimento Metropolitano do Entorno do Distrito Federal – CODERME.

Confira o regulamento da SGG:

Endereços, Telefones, E-mails e Horários de Atendimento

Secretaria-Geral de Governo | SGG

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar
Setor Central, Goiânia/GO – CEP: 74.015-908
E-mail: sec.geral@governadoria.go.gov.br
Telefone: (62) 3270-8656
Atendimento: 08h às 12h e das 14h às 18h

Subsecretaria de Tecnologia da Informação | STI

Avenida Vereador José Monteiro, nº 2.233, Bloco G
Setor Nova Vila – Goiânia/GO – CEP: 74.653-900
E-mail: atendimento.sti@goias.gov.br
SAG: https://atendimento.sistemas.go.gov.br/
Telefone: (62) 3296-4101 (Chamado)
Atendimento: 08h às 12h e das 14h às 18h

Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política Econômica | IMB

Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, nº 26, Antiga Chefatura de Polícia
Setor Central, Goiânia/GO – CEP: 74003-010
E-mail: imb@goias.gov.br
Telefone: (62) 3270-8661
Atendimento: 08h às 12h e das 14h às 18h

Conselho Estadual de Educação | CEE

Rua 3 esq. com a Rua 23, nº 63
Setor Central, Goiânia/GO – CEP: 74.015-120
E-mail: atendimento.cee@goias.gov.br
Telefone: (62) 3270-8622 / (62) 3270-8627
Atendimento: 07h30 às 17h

Comunicação Setorial
Telefone: (62) 3270-8624 / (62) 3270-8625 / (62) 3270-8655
E-mail Imprensa: comunicacao.cee@goias.gov.br

Ouvidoria Setorial
Telefone: (62) 3270-8656
E-mail: ouvidoria.sgg@goias.gov.br

Secretário

Gean Carlo Carvalho
Secretário-Geral de Governo

É formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Goiás (UFG), com especialização em Pesquisa de Opinião Pública pela (PUC Rio). Foi secretário de Comunicação Social de Goiás entre 1995 e 1998, na administração do ex-governador Maguito Vilela, cargo que ocupou novamente de fevereiro de 2022 até abril de 2026 na gestão do ex-governador Ronaldo Caiado (PSD). Ocupa, hoje, a função de secretário-geral de Governo de Goiás, na gestão do governador Daniel Vilela (MDB).

Estrutura Organizacional

Fonte:  Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023

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