Governança de TIC
Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PGTIC
A Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (PGTIC), instituída pelo Decreto estadual nº 10.678, de 16 de abril de 2025, é o marco normativo que estabelece um framework robusto e coerente para a gestão de TIC no Estado de Goiás. O decreto abarca diretrizes claras e normas específicas que orientarão a utilização eficaz e segura dos recursos tecnológicos. A forma proposta abrange a criação de estruturas organizacionais e instrumentos normativos que garantirão a aplicação e o monitoramento contínuo das práticas de TIC, alinhando-as aos objetivos estratégicos do governo. Isso permitirá uma melhor coordenação das iniciativas de TIC, promovendo a eficiência administrativa, a transparência e a prestação de contas.
Nesse sentido, a PGTIC tem como objetivo fomentar a entrega de valor às instituições públicas e à sociedade por meio do desenvolvimento estratégico e sustentável da área de TIC, assegurando que os recursos sejam usados de forma eficaz, segura e alinhada aos objetivos estratégicos do Governo estadual.
O Sistema de Governança e Gestão de TIC, instituído pela Política e sob responsabilidade da SGG/STI, corresponde ao conjunto de princípios, diretrizes e estruturas organizacionais e normativas responsável pelos processos decisórios de TIC no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
Áreas de Abrangência
A PGTIC engloba decisões estratégicas sobre a aplicação de tecnologias da informação e da comunicação e abrange as seguintes áreas:
I – princípios, diretrizes e objetivos de TIC;
II – arquitetura de TIC;
III – infraestrutura e serviços de TIC;
IV – governança e gestão de TIC;
V – governança e gestão de dados;
VI – segurança da informação;
VII – desenvolvimento de soluções e produtos de software; e
VIII – priorização de ações e contratações de TIC.
Diretrizes
São diretrizes para a aplicação da PGTIC:
I – o planejamento e o controle de ações relativos às áreas de abrangência dessa política por meio do PDTI do Estado e do PCA– TIC, com o envolvimento individual ou coletivo, quando se tratar de transversalidade, e o planejamento de cada órgão ou entidade submetido a à PGTIC, a serem regrados por padrões de TIC próprios;
II – o monitoramento e a avaliação periódica do alcance das metas definidas no PDTI do Estado, dos órgãos e das entidades;
III – o uso intensivo de melhores práticas de governança e gestão de TIC;
IV – a definição e a avaliação dos processos de governança e gestão de TIC com o seguimento das recomendações dos órgãos de controle e os modelos de administração de TIC reconhecidos nacional e internacionalmente; e
V – o desenvolvimento de competências, habilidades e conhecimentos adequados à governança, à gestão e ao uso de TIC.
Sobre o Sistema de Governança e Gestão de TIC
O Sistema de Governança e Gestão de TIC é composto por:
Estrutura Organizacional: composta do Órgão de Gestão de Tecnologia da Informação (OGTI), da Unidade Central de Tecnologia da Informação (UCTI), das Unidades Setoriais de Tecnologia da Informação (USTIs), do Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC) e do Comitê de Governança de Dados Estadual (CGDE).
Estrutura Normativa: composta de resoluções, de políticas, padrões de TIC, notas técnicas, instruções normativas, portarias, instruções técnicas e diretrizes, elaboradas pelas estruturas organizacionais, de acordo com suas competências, para direcionamento e orientação, com vistas ao atendimento das diretrizes da política de TIC.
Sobre a Estrutura Organizacional
O OGTI
Órgão ou entidade estadual responsável pela promoção, pela formulação e pela gestão da política estadual de tecnologia da informação no Estado de Goiás, atualmente, a Secretaria-Geral de Governo – SGG.
Além das atribuições constantes de seu regulamento, compete ao OGTI estabelecer as diretrizes, as prioridades e o direcionamento de alocação de recursos e gestão direta das verbas alocadas para quaisquer atividades relacionadas à TIC na administração pública direta, autárquica e fundacional, de acordo com as diretrizes definidas pelo Plano Plurianual do Governo do Estado.
A UCTI
Unidade central que coordena a gestão de tecnologia da informação no Estado de Goiás, atualmente, a Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da SGG, com suas respectivas unidades básicas e complementares, e detém, além das atribuições
descritas no regulamento do OGTI e em outras normas pertinentes, as seguintes atribuições neste sistema:
I – definir e orientar as políticas, as estratégias e as diretrizes que envolvam a governança de TIC;
II – expedir as políticas de TIC, suas normas e suas revisões;
III – instituir outras diretrizes que, ao longo do tempo, se tornem necessárias ao aprimoramento contínuo da governança e da gestão de TIC;
IV – monitorar o cumprimento dos princípios, das políticas, das diretrizes e dos padrões relacionados à governança de TIC;
V – analisar propostas de políticas, diretrizes, objetivos, estratégias, padrões tecnológicos, normas e ferramentas de TIC e instituí-los ou, quando for exigida normatização, submetê-los à apreciação da autoridade competente;
VI – expedir manifestações e orientações complementares sobre governança de TIC;
VII – definir o estabelecimento de padrões de TIC necessários à implantação e à execução das iniciativas estratégicas de TIC no Estado;
VIII – fomentar a elaboração do PDTI e submetê-lo à aprovação do CETIC;
IX – monitorar, periodicamente, a execução do PDTI, de projetos, a evolução dos indicadores de desempenho de TIC e outras informações relativas ao provimento, à gestão e ao uso de TIC no Estado, de modo a reavaliar prioridades, identificar eventuais desvios e determinar correções necessárias;
X – aprovar planos táticos e operacionais destinados a viabilizar a governança e a gestão na área de TIC do Estado;
XI – analisar e aprovar propostas de ações específicas para manter ou elevar a capacidade em governança de TIC do Estado;
XII – validar, priorizar e decidir situações, em caso de divergências, sobre o PCA– TIC;
XIII – alinhar os investimentos, os processos e o uso dos ativos da tecnologia da informação e da comunicação ao planejamento estratégico do Governo Estadual;
XIV – aprovar e priorizar as demandas por novas soluções de TIC, bem como aquelas por manutenção de soluções existentes com impacto significativo sobre os planos de TIC;
XV – instituir e comunicar diretrizes, no mínimo, para a obtenção de resultados com o uso de TIC, gestão do portfólio de projetos e ações, inclusive critérios de
priorização e alocação orçamentária, contratação de soluções de TIC e avaliação do desempenho de TIC;
XVI – avaliar e monitorar a implementação de projetos estratégicos de TIC, bem como propor ajustes quando forem necessários;
XVII – identificar perfis profissionais e necessidades de qualificação técnica das equipes de infraestrutura, dados, cibersegurança, desenvolvimento de software e governança de TIC, para melhor atender aos projetos prioritários;
XVIII – propor ações para a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores da área de TIC do Governo Estadual;
XIX – decidir sobre questões relacionadas a demandas que envolvam exceções de normas, legislação ou diretrizes estratégicas de TIC, bem como os casos de excepcionalidade, para alcançar soluções eficazes e adequadas;
XX – manter a nuvem corporativa, promover sua evolução e garantir a segurança, o desempenho, a escalabilidade e o alinhamento dela com as necessidades dos órgãos e das entidades do Poder Executivo estadual, para o alcance de eficiência e a modernização dos serviços prestados;
XXI – desenvolver e sustentar produtos de software e dados de abrangência corporativa, também promover sua evolução e assegurar a integridade, a disponibilidade, a padronização e a adequação deles às demandas dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual;
XXII – desenvolver e apoiar inovações no âmbito da TIC, também promover a evolução delas;
XXIII – implementar e manter a plataforma de dados estadual de modo a facilitar a integração, o armazenamento e o compartilhamento de informações entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo estadual, bem como assegurar o uso eficiente dos recursos, a governança, a segurança e a consistência dos dados;
XXIV – apoiar os órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual nas etapas de digitalização e modernização de serviços públicos por meio da definição de tecnologias mais adequadas e aderentes às soluções, para garantir que as ferramentas e as plataformas selecionadas estejam alinhadas aos objetivos estratégicos do Estado;
XXV – aprovar os projetos de desenvolvimento de aplicativos antes de seu início pelos órgãos ou pelas entidades do Poder Executivo estadual, para assegurar que apenas projetos alinhados aos objetivos estratégicos do Estado sejam desenvolvidos; e
XXVI – validar os projetos de desenvolvimento de sites antes de seu início por órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual e garantir que apenas sites alinhados aos objetivos estratégicos do Estado sejam executados.
As USTIs
Unidades administrativas responsáveis por atuar, em seu órgão ou sua entidade estadual, nas atividades de tecnologia da informação, sob o direcionamento técnico da UCTI, e detém, além das atribuições estabelecidas nos regulamentos dos órgãos ou das entidades a que estiverem vinculadas e em outras normas pertinentes, compete às USTIs:
I – realizar contratações de produtos e serviços de TIC, sob a coordenação da UCTI;
II – elaborar e executar o PCA-TIC, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela UCTI;
III – fornecer periodicamente relatórios à UCTI sobre as ações de sua responsabilidade;
IV – desenvolver e implementar sistemas e serviços dentro da estrutura computacional definida pela UCTI;
V – gerenciar, monitorar e relatar o progresso na execução dos projetos de TIC;
VI – implantar e manter as redes locais de comunicação e os links de dados;
VII – implementar e garantir o cumprimento da política de cibersegurança do Estado;
VIII – gerenciar as redes, os links e os recursos de comunicação de dados disponíveis na nuvem privada estadual;
IX – administrar os ativos e os serviços relacionados à rede de dados e infraestrutura de TIC;
X – prestar suporte técnico aos usuários;
XI – estabelecer mecanismos para a governança de dados;
XII – promover a inovação, a disseminação do conhecimento, a alfabetização em dados, o uso de inteligência analítica, a ciência de dados e a inteligência artificial;
XIII – integrar os dados institucionais e corporativos ao repositório de grandes volumes de dados estadual – Big Data estadual;
XIV – gerenciar bancos de dados, dados mestres – MDM, data marts e o catálogo de dados sob a responsabilidade do órgão ou da entidade;
XV – fomentar o compartilhamento e a reutilização dos dados corporativos;
XVI – apoiar as equipes de sistemas na modelagem de dados em projetos;
XVII – adotar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções do portfólio;
XVIII – oferecer suporte às unidades administrativas na utilização de tecnologias;
XIX – manter a padronização dos conteúdos dos canais próprios de comunicação digital, sites e redes digitais;
XX – conceber, desenvolver, implantar e manter soluções tecnológicas para a informatização de processos de trabalho e rotinas, de acordo com padrões de desenvolvimento de soluções e produtos de software;
XXI – promover a transformação digital dos serviços oferecidos e adotar as melhores práticas de governo digital;
XXII – comunicar à UCTI os projetos vigentes ou em planejamento no prazo máximo de 30 dias;
XXIII – considerar, no planejamento das atividades, os pilares, objetivos estratégicos e as diretrizes definidas no PDTI vigente; e
XXIV – garantir o uso racional e responsável dos recursos da nuvem corporativa, otimizar a alocação de capacidade, monitorar o consumo, identificar oportunidades de economia e implementar práticas de governança que promovam a eficiência e a sustentabilidade dos serviços de TIC.
O CETIC
Órgão colegiado, instituído pelo Decreto estadual nº 10.678, de 16 de abril de 2025, de natureza consultiva e deliberativa e caráter permanente, vinculado ao OGTI, que tem como finalidade analisar, orientar e decidir sobre questões relacionadas às diretrizes de gestão de TIC, em apoio ao OGTI e em assessoramento à UCTI quanto às estratégias de TIC.
O CETIC é composto pelos titulares das seguintes áreas ou unidades administrativas:
I – UCTI, que o presidirá;
II – área de governança de TIC da UCTI;
III – área de sistemas e inovação da UCTI;
IV – área de operações e serviços de tecnologia da informação da UCTI;
V – área de administração de dados e inteligência analítica da UCTI;
VI – USTI da Secretaria de Estado da Administração – SEAD;
VII – USTI da Secretaria de Estado da Saúde – SES;
VIII – USTI da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC;
IX – USTI da Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA;
X – USTI da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS;
XI – USTI da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA;
XII – USTI da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP; e
XIII – USTI do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.
O CGDE
Órgão colegiado instituído pelo Decreto estadual nº 10.609, de 18 de dezembro de 2024, vinculado à SGG, com competências consultivas e deliberativas sobre as políticas, as diretrizes e as orientações voltadas à administração e à governança exclusiva de dados digitais e nato-digitais, bem como sobre o aperfeiçoamento e a gestão dos dados e das informações na administração pública estadual.
O CGDE terá a seguinte composição:
I – 4 (quatro) representantes da SGG:
a) o Subsecretário de Tecnologia da Informação, que o presidirá;
b) 1 (um) da área de Cibersegurança;
c) 1 (um) da área de Sistemas; e
d) 1 (um) da área de Dados;
II – 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS;
III – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde – SES;
IV – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP;
V – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC;
VI – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA;
VII – 1 (um) representante da Procuradoria– Geral do Estado – PGE;
VIII – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Administração – SEAD; e
IX – o secretário– executivo do Comitê, que deverá ser indicado pela SGG.
Sobre a Estrutura Normativa
O Sistema de Governança e Estratégia de TIC formaliza suas definições através de atos normativos padrão como Decretos e Instruções Normativas, assim como aqueles estabelecidos na Política de TIC:
I – resolução: expedida pelo CETIC e validada pelo titular do OGTI, tem a finalidade de formalizar e tornar públicas suas deliberações que vinculam a administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhes dar fiel cumprimento;
II – política: expedida pela UCTI e validada pelo titular do OGTI, tem a finalidade de instituir estratégias e regramentos para as disciplinas específicas de TIC;
III – padrão de TIC: aprovada pela UCTI, tem a finalidade de estabelecer diretrizes estratégicas complementares à política de TIC, assim como definições e regramentos para o monitoramento, a avaliação e o direcionamento das ações estratégicas de TIC;
IV – nota técnica: expedida pelo CETIC e validada pelo titular do OGTI, tem a finalidade de divulgar avaliação técnica especializada em tema específico de TIC, promovida por área ou profissional de capacidade técnica reconhecida, para embasar avaliações e tomadas de decisão no âmbito do Sistema de Governança e Gestão de TIC;
V – instrução normativa: expedida pelo titular do OGTI, tem a finalidade de detalhar ou complementar as leis, os regulamentos e as políticas de TIC já existentes, para padronizar condutas, processos ou atividades de TIC no Estado;
VI – portaria: expedida pelo titular do OGTI, tem a finalidade de estabelecer normas, procedimentos, designações, nomeações ou outras decisões de caráter administrativo que afetam o funcionamento ou as atividades do sistema de governança e gestão de TIC;
VII – instrução técnica: expedida pelos titulares da UCTI, tem a finalidade de fornecer orientações detalhadas sobre procedimentos, técnicas, normas ou práticas especializadas em tema específico de TIC; e
VIII – diretriz: expedida pelos titulares da UCTI, tem a finalidade de orientar usuários, operadores, técnicos ou profissionais em relação a uma atividade específica de TIC para garantir a padronização, a eficiência e a segurança na sua execução.


