Edital de Seleção nº 1/2025 – SGG

O Secretário-Chefe da Secretaria-Geral de Governo – SGG, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 29, § 1º da Lei Complementar nº 205, de 19 de maio de 2025, convoca as organizações da sociedade civil com atuação comprovada em direitos digitais ou desenvolvimento sustentável para apresentação de indicação de representantes, para participação e composição do Núcleo de Ética e Inovação em Inteligência Artificial – NEI-IA.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo tem como finalidade selecionar representantes das organizações da sociedade civil para ocuparem vagas de membros titulares e suplentes do Núcleo de Ética e Inovação em Inteligência Artificial – NEI-IA, para o biênio 2025-2027, conforme o disposto no art. 29, inciso VII, da Lei Complementar nº 205, de 2025.

1.2. Será selecionado 1 (um) representante das organizações da sociedade civil, sendo 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, para compor o Núcleo de Ética e Inovação em Inteligência Artificial – NEI-IA, que tem como finalidade promover o uso responsável, transparente e sustentável da inteligência artificial no âmbito do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar nº 205, de 2025.

1.3. Os representantes indicados das organizações da sociedade civil deverão comprovar experiência em projetos de pesquisa, ações ou atividades relacionadas a direitos digitais ou desenvolvimento sustentável, nos termos do inciso VII do artigo 29 da Lei Complementar nº 205, de 2025.

1.4. A comprovação de que trata o item 1.3 poderá ser feita por meio de:

a) projetos, ferramentas ou iniciativas que utilizem soluções de código aberto (software livre ou inteligência artificial aberta), alinhadas aos princípios da Lei Complementar nº 205, de 2025;

b) portfólio de projetos executados ou em andamento, com descrição das atividades realizadas, resultados alcançados e a relação com direitos digitais ou desenvolvimento sustentável;

c) declarações ou atestados emitidos por entidades públicas ou privadas que validem a participação do representante da organização da sociedade civil em iniciativas relacionadas a direitos digitais ou desenvolvimento sustentável;

c) publicações técnicas ou científicas, estudos de caso, ou relatórios que demonstrem conhecimento e atuação no tema; e

d) outros documentos pertinentes que evidenciem a experiência do representante da organização no tema de direitos digitais e desenvolvimento sustentável.

1.5. O processo seletivo será composto por três etapas: inscrição, análise de documentação e entrevista.

1.6. A inscrição para participação no processo seletivo implica em pleno conhecimento e a aceitação das disposições deste Edital e da legislação pertinente.

1.7. A realização do processo seletivo ficará a cargo de Comissão de Seleção designada para este fim pelo Secretário-Chefe da Secretaria-Geral de Governo.

1.8. Os trabalhos da Comissão de Seleção e todas as fases do processo seletivo poderão ser acompanhados por meio do site da SGG, no seguinte endereço eletrônico: https://goias.gov.br/governo/go-ia/ne-ia/ .

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Poderão se inscrever para participar do processo seletivo organizações da sociedade civil que comprovem ter, no mínimo, 3 (três) anos de funcionamento no território brasileiro e atendam ao disposto no item 1.3.

2.2. Para a realização da inscrição, a organização deverá encaminhar no período descrito no Anexo I deste Edital, por meio do endereço eletrônico selecao.neia@goias.gov.br com o título “Processo Seletivo NEI-IA – Nome da Organização”, arquivos digitalizados em PDF legível dos seguintes documentos:

a) cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

c) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

d) certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa (municipais, estaduais e federais);

e) comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

f) cópia dos documentos de identidade e CPF dos representantes da organização como membro titular e suplente;

g) comprovante de vínculo dos representantes com a organização; e

h) formulários (Anexos II e III do Edital) preenchidos e assinados pelo (a) representante legal da organização da sociedade civil e pelos representantes da organização como membro titular e suplente.

2.3. A inscrição só será efetivada com a apresentação de todos os documentos mencionados no item 2.2. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados implicará a desclassificação automática.

3. DA OBSERVÂNCIA À REPRESENTATIVIDADE DE GÊNERO

3.1. Em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei Complementar nº 205, de 2025, e com vistas a garantir a representatividade plural e de gênero na composição do NEI-IA, o presente processo seletivo observará as seguintes diretrizes:

I – a composição dos representantes das organizações da sociedade civil no NEI-IA deverá assegurar, sempre que possível, paridade de gênero, com no mínimo 50% de participação feminina, considerando-se a soma dos membros titulares e suplentes;

II – as organizações da sociedade civil participantes deste processo seletivo deverão indicar ao menos uma mulher na dupla de representantes (titular e suplente), ou justificar tecnicamente a impossibilidade, nos casos em que isso não for viável, sob pena de inabilitação; e

III – a Comissão de Seleção priorizará, em caso de empate na pontuação, aquelas propostas que contribuam para a maior participação feminina e a representação de diversidade de gênero, de forma compatível com os princípios da igualdade, pluralidade e inclusão.

4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

4.1. A análise dos documentos enviados pelos representantes das organizações da sociedade civil será realizada pela Comissão de Seleção constituída por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.

4.2. A Comissão de Seleção será composta por pelo menos 4 (quatro) integrantes, designados por ato do Secretário-Chefe da Secretaria-Geral de Governo, escolhidos dentre servidores públicos da administração pública estadual ou especialistas e representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, que possuam conhecimento técnico comprovado nas áreas de direitos digitais ou desenvolvimento sustentável.

4.2.1. A composição deverá, obrigatoriamente, incluir ao menos 1 (um) integrante com expertise em direitos digitais e 1 (um) com expertise em desenvolvimento sustentável, de modo a assegurar uma abordagem técnica multidisciplinar e compatível com os critérios de representatividade previstos no art. 29, inciso VII, da Lei Complementar nº 205, de 2025, que exige, para a vaga da organização da sociedade civil, atuação comprovada em uma dessas áreas.

4.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de servidor ou setor da SGG que não seja membro desse colegiado.

4.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas proponentes concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.

4.5. Caso as informações complementares solicitadas pela Comissão de Seleção não sejam enviadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação, a avaliação da candidatura será realizada com base exclusivamente na documentação já apresentada, podendo a organização ser eliminada do processo seletivo caso não atenda aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital.

4.6. A inscrição que apresentar informações falsas, deixar de atender aos requisitos estabelecidos ou incorrer em qualquer das vedações previstas neste Edital será sumariamente invalidada, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis, nos termos da legislação vigente.

5. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE

5.1. Os projetos deverão ser apresentados no formato previsto no Anexo III deste Edital e serão avaliados com base na documentação apresentada.

5.2. Para fins do processo seletivo, serão considerados projetos ou pesquisas as iniciativas, realizadas individualmente ou por meio de parcerias, com horizonte temporal delimitado ou de caráter continuado, que tenham temas aderentes a direitos digitais ou desenvolvimento sustentável, com resultados mensuráveis e passíveis de comprovação.

5.2.1.  Os documentos comprobatórios de que trata o item 1.4 deverão limitar-se a 5 (cinco) ao todo, sendo considerados para análise projetos, ações ou atividades realizadas no período compreendido entre junho de 2020 e junho de 2025.

5.2.2. Serão desconsiderados projetos ou pesquisas não aderentes aos objetivos dispostos na Lei Complementar nº 205, de 2025 e demais normativos relativos à direitos digitais ou desenvolvimento sustentável.

5.3. Os projetos, pesquisas e documentações serão avaliados conforme os critérios abaixo:

CritériosPontuação
a) projetos, ferramentas ou iniciativas que utilizem soluções de código aberto (software livre ou inteligência artificial aberta), alinhadas aos princípios da Lei Complementar nº 205, de 2025;0,5 ponto por projeto, ferramenta ou iniciativa, limitado à 2,0 pontos
b) portfólio de projetos executados ou em andamento, com descrição das atividades realizadas, resultados alcançados e a relação com direitos digitais ou desenvolvimento sustentável;0,5 ponto por ano comprovado, limitado à 1,5 pontos
c) declarações ou atestados emitidos por entidades públicas ou privadas que validem a participação da organização em iniciativas relacionadas a direitos digitais ou desenvolvimento sustentável;0,5 ponto por ano comprovado, limitado à 1,5 pontos
d) publicações técnicas ou científicas, estudos de caso, ou relatórios que demonstrem conhecimento e atuação no tema;0,25 ponto por documento, limitado à 1 ponto
e) outros documentos pertinentes que evidenciem a experiência da organização no tema de direitos digitais e desenvolvimento sustentável;0,25 ponto por documento, limitado à 1 ponto
f) entrevista (avaliação qualitativa para confirmar e aprofundar as informações apresentadas, aferir o alinhamento com os princípios do NEI-IA e verificar a efetiva disponibilidade do representante da organização da sociedade civil para compor o colegiado).Até 3 pontos
Pontuação máxima10 pontos

5.4. A pontuação será atribuída de forma cumulativa, conforme os critérios definidos na tabela do item 5.3, observados os limites máximos de cada categoria. Serão atribuídos 0 (zero) ponto nos itens em que a organização não apresentar comprovação documental ou evidência compatível, e pontuação proporcional nos itens em que atender parcialmente aos requisitos.

5.4.1. Na etapa de entrevista, serão atribuídos até 3 (três) pontos, com base em avaliação qualitativa que considere a consistência das informações prestadas, a clareza das contribuições, o alinhamento institucional com os princípios do NEI-IA e a disponibilidade do representante da organização para atuar no colegiado.

5.5. A nota final de cada candidato será o resultado da soma das pontuações obtidas em todos os critérios técnicos da tabela prevista no item 5.3, incluindo a pontuação da entrevista, limitado ao total máximo de 10 (dez) pontos.

6. DAS ENTREVISTAS

6.1. A entrevista tem caráter complementar e confirmatório das informações declaradas na documentação apresentada no momento da inscrição, sendo conduzida pela Comissão de Seleção com o objetivo de:

I – validar a veracidade e a consistência das informações prestadas nos documentos de habilitação e avaliação técnica;

II – aprofundar a compreensão sobre as experiências, metodologias e enfoques adotados pelo representante da organização nas áreas de direitos digitais ou desenvolvimento sustentável;

III – verificar o nível de alinhamento institucional da organização representada com os princípios orientadores do NEI-IA, nos termos da Lei Complementar nº 205, de 2025, em especial quanto à ética, transparência, inclusão, participação social e uso de tecnologias abertas; e

IV – avaliar o comprometimento e a disponibilidade efetiva da organização e de seus representantes em participar ativamente do colegiado durante o biênio de vigência.

6.2. A entrevista será realizada de forma remota ou presencial, conforme convocação formal da Comissão de Seleção, e pontuação de até 3 (três) pontos, atribuída com base em critérios objetivos estabelecidos em instrumento próprio de avaliação.

6.3.  A ausência não justificada na entrevista, após convocação oficial, poderá resultar na eliminação da organização proponente, salvo decisão fundamentada da Comissão.

7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

7.1. Serão consideradas selecionadas as organizações da sociedade civil que obtiverem a maior nota final, observado o número de vagas.

7.2. Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios para definição da seleção, na ordem abaixo:

a) maior participação feminina e representação de diversidade de gênero, de forma compatível com os princípios da igualdade, pluralidade e inclusão;

b) maior número de projetos, ferramentas ou iniciativas que utilizem soluções de código aberto (software livre ou inteligência artificial aberta); e

c) maior tempo de funcionamento da representação em território brasileiro.

7.2.1. Persistindo o empate, será realizado sorteio.

7.3. O resultado provisório da seleção será divulgado no endereço eletrônico https://goias.gov.br/governo/go-ia/ne-ia/, cabendo recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir de sua publicação.

7.5. O resultado definitivo da seleção será divulgado no endereço eletrônico https://goias.gov.br/governo/go-ia/ne-ia/.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Somente será considerada uma inscrição por organização.

8.1.1. No caso de submissão de mais de uma inscrição pela mesma organização, será considerada apenas a última enviada.

8.2. Na hipótese de não haver organizações da sociedade civil habilitadas nos termos deste Edital, ou de não haver candidaturas válidas que preencham os requisitos mínimos exigidos, a vaga destinada à representação da sociedade civil no Núcleo de Ética e Inovação em Inteligência Artificial – NEI-IA poderá ser provida por indicação direta do Governador do Estado de Goiás, observados os critérios de idoneidade, notório conhecimento nas áreas de atuação previstas e compromisso com os princípios orientadores do NEI-IA, nos termos do art. 29 da Lei Complementar nº 205, de 2025, sendo tal indicação submetida à validação da maioria absoluta dos membros do núcleo

8.3. Em caso de desistência, será convocada a organização que obtiver a melhor nota final entre as não selecionadas originalmente no número de vagas.

8.4. Após a designação do NEI-IA e ao longo de sua atuação, a organização que renunciar ao cargo poderá será substituída pelo candidato deste processo seletivo que obtiver a maior nota final e que não tenha sido convocado.

8.5. As representações das organizações da sociedade civil selecionadas comporão o NEI-IA por um período de 2 (dois) anos, contados da data da publicação do ato de designação pelo Poder Executivo, sendo permitida uma recondução.

8.6. Caso o membro não seja reconduzido em até 3 (três) meses antes da finalização da investidura por tempo certo, deverá ser dado início a novo processo seletivo, nos termos do art. 29, § 1º, inciso VII da Lei Complementar nº 205, de 2025.

8.7. A permanência dos membros titulares e suplentes das organizações selecionadas no NEI-IA fica condicionada ao cumprimento dos requisitos constantes neste Edital.

8.8. Os esclarecimentos e informações complementares necessários à aplicação dos termos deste Edital poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico https://goias.gov.br/governo/go-ia/ne-ia/ ou do e-mail selecao.neia@goias.gov.br.

8.9. Os casos omissos relativos ao processo seletivo serão decididos pela Comissão de Seleção.

ANEXO I – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

AtividadeData
Publicação do Edital21/07/2025
Impugnação do Edital22/07/2025 10:00 à 23/07/2025 18:00
Divulgação da Ata de Impugnação do Edital25/07/2025 09:58
Inscrições25/07/2025 10:00 à 07/08/2025 18:00
Divulgação das datas e horários das entrevistas11/08/2025 10:00
Análise da documentação e entrevistas12/08/2025 10:00 à 18/08/2025 18:00
Resultado preliminar19/08/2025 18:00
Interposição de recurso contra o resultado preliminar20/08/2025 10:00 à 21/08/2025 18:00
Resultado definitivo22/08/2025 18:00

ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. Dados da organização:

Nome 
Tempo de funcionamento (anos) 
CNPJ 
Endereço completo (endereço, cidade, estado, CEP) 
Número do(s) telefone(s) (com DDD) 
Endereço eletrônico institucional (e-mail) 
Endereço eletrônico da página da internet da entidade ou organização (caso exista) 

2. Dados do(a) representante legal da organização:

Nome completo (sem abreviação): 
Data de nascimento (dd/mm/aaaa): 
Documento de identidade (número e órgão expedidor): 
Número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas): 
Telefone(s) (incluindo o DDD): 
Endereço eletrônico (e-mail): 

3. Dados do(a) representante da organização indicado como titular:

Nome completo (sem abreviação): 
Data de nascimento (dd/mm/aaaa): 
Documento de identidade (número e órgão expedidor): 
Número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas): 
Telefone(s) (incluindo o DDD): 
Endereço eletrônico (e-mail): 

4. Dados do(a) representante da organização indicado como suplente:

Nome completo (sem abreviação): 
Data de nascimento (dd/mm/aaaa): 
Documento de identidade (número e órgão expedidor): 
Número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas): 
Telefone(s) (incluindo o DDD): 
Endereço eletrônico (e-mail): 

5. Descrição sintética das atividades realizadas pela organização:

         

6. Foram digitalizados e serão encaminhados por meio eletrônico, além deste formulário, os seguintes documentos:

a) cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; 
c) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; 
d) certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa (municipais, estaduais e federais); 
e) comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; 
f) cópia dos documentos de identidade e CPF dos representantes da organização como membro titular e suplente; 
g) comprovante de vínculo dos representantes com a organização. 

7. DECLARAÇÃO:

Não possuo vínculos ou ligações pessoais ou profissionais que possam comprometer a representatividade do setor que me indicou ou que se demonstrem incompatíveis com o exercício das funções, nos termos da legislação de conflito de interesse e nepotismo.

Estou ciente de que as informações contidas em meu currículo poderão ser disponibilizadas de forma transparente, em formato aberto, para conhecimento da sociedade, ou tornados disponíveis para consulta por terceiros, nos termos do art. 31, § 3º, inciso V, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e do art. 7º, inciso III, combinado com o art. 23, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), com o objetivo de promover a transparência e viabilizar o controle social sobre o processo de formação de lista tríplice para o preenchimento das vagas objeto do presente Edital.

Declaro, outrossim, estar ciente de que a falsidade na prestação de informações no âmbito do processo de que trata o Edital de Seleção NEI-IA nº 1, de 21 de julho de 2025, me sujeitará às penalidades previstas na legislação penal.

Local de data

________________________________________

Nome completo do (a) declarante
Função/representação na organização

ANEXO III – FORMULÁRIO DE PROJETO OU INICIATIVA

Processo Seletivo de representações de organizações da sociedade civil para comporem o Núcleo de Ética e Inovação em Inteligência Artificial – NEI-IA.

1. Identificação do Projeto ou Iniciativa

Título:  
Área temática principal:
☐ Direitos digitais ☐ Desenvolvimento sustentável ☐ Ambos  
Responsável técnico:  
Instituição promotora ou parceria (se houver):  
Objetivos gerais e específicos do Projeto ou Iniciativa:          

2. Período de Execução

Para projetos em andamento, considerar como data final o mês de junho de 2025.

Data inicial (mês/ano):  
Data final (mês/ano):  

3. Descrição e Evidências da Execução

Apresente de forma clara as atividades realizadas, ferramentas ou soluções desenvolvidas, metodologia adotada e os principais resultados já alcançados ou previstos.

4. Métricas e Indicadores

Indique os parâmetros utilizados para mensurar os impactos, como número de beneficiários, alcance territorial, eficiência tecnológica, impacto social ou ambiental, etc.

5. Aplicação e Relevância

Descreva o vínculo do projeto com políticas públicas, sua aplicabilidade social ou tecnológica, e como ele contribui para os princípios do NEI-IA e da LC nº 205, de 2025.

6. Uso de Soluções de Código Aberto (se houver)

Especifique se o projeto utiliza software livre, inteligência artificial aberta ou outras soluções tecnológicas baseadas em código aberto, e de que forma isso contribui para a transparência, reusabilidade e democratização do conhecimento.

7. Publicações, Estudos ou Registros Técnicos Vinculados (se houver)

Liste estudos de caso, artigos, relatórios ou outras publicações técnicas que comprovem ou aprofundem os resultados e o conhecimento gerado.

8. Declarações ou Atestados de Terceiros (se houver)

Mencione entidades que emitiram declarações, certificados ou atestados relativos ao projeto. Anexar os documentos.

9. Fontes para Verificação das Informações

Indique links, documentos anexos, bases de dados, plataformas públicas, repositórios digitais, diários oficiais de publicações, sites institucionais ou outras referências verificáveis.

10. Declaração de Veracidade

“Atesto a veracidade das informações descritas neste FORMULÁRIO DE PROJETO E INICIATIVAS e me declaro ciente que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei”.

Local de data

________________________________________

Nome completo do (a) declarante
Função/representação na organização

Governo na palma da mão

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