O Comitê de Governança de Dados Estadual (CGDE) foi criado por meio do Decreto Estadual nº 10.609, de 18 de dezembro de 2024, com o objetivo de estabelecer diretrizes e boas práticas para a gestão, segurança, proteção e compartilhamento de dados no âmbito do Governo do Estado de Goiás.
O Comitê tem como missão garantir que os dados públicos sejam utilizados de forma eficiente, segura e em conformidade com a legislação vigente, promovendo a transparência, a inovação na gestão pública e o respeito à privacidade dos cidadãos.
O que é o Comitê de Governança de Dados Estadual?
O Comitê de Governança de Dados Estadual (CGDE) é uma instância colegiada criada para coordenar, deliberar e monitorar políticas, diretrizes e ações relacionadas à governança de dados no âmbito da administração pública estadual, conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.609/2024. Ele atua como um agente estratégico para promover a segurança, a eficiência e a transparência no tratamento e compartilhamento de dados entre os órgãos e entidades estaduais.
O CGDE exerce um papel fundamental na construção de um ambiente seguro e eficiente para a gestão de dados, garantindo a transparência, a segurança e a qualidade das informações públicas estaduais.
O CGDE tem como propósito garantir que os dados sejam gerenciados de maneira integrada e responsável, respeitando princípios de proteção à privacidade, segurança da informação e conformidade legal.
Agenda do Comitê
Quais são as principais funções do Comitê?
O Comitê de Governança de Dados Estadual exerce diversas funções fundamentais para a boa gestão dos dados públicos, dentre as quais destacam-se:
- Definir políticas de governança de dados: Estabelecer diretrizes para o tratamento seguro e eficiente dos dados estaduais.
- Promover a interoperabilidade: Facilitar a integração e o compartilhamento de dados entre os órgãos estaduais.
- Garantir a segurança e proteção de dados: Estabelecer medidas de segurança para proteger os dados contra acessos não autorizados.
- Monitorar práticas de governança: Avaliar continuamente as práticas de gestão de dados nos órgãos estaduais, propondo melhorias.
Quais são as competências do Comitê de Governança de Dados?
O CGDE possui as seguintes competências, conforme disposto no Decreto nº 10.609/2024:
- Deliberar sobre políticas de dados: Definir estratégias e diretrizes para a gestão de dados.
- Emitir pareceres técnicos: Analisar e fornecer recomendações sobre questões relacionadas ao compartilhamento, segurança e proteção de dados.
- Estabelecer padrões e normas: Definir critérios técnicos para a categorização e compartilhamento de dados.
- Monitorar a implementação de políticas: Avaliar o cumprimento das diretrizes de governança de dados nos órgãos estaduais.
Resolver conflitos: Intermediar e decidir sobre questões relativas ao acesso e uso de dados.
Órgãos que compõem o Comitê:
A composição do Comitê de Governança de Dados Estadual (CGDE) está detalhada no Artigo 27 do Decreto nº 10.609/2024, conforme abaixo:
- Subsecretario de TI/SGG, que o preside;
- Secretaria Geral de Governo (SGG);
- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS);
- Secretaria de Estado da Saúde (SES);
- Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);
- Secretaria de Estado da Educação (SEDUC);
- Secretaria de Estado da Economia (ECONOMIA)
- Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
- Secretaria de Estado da Administração (SEAD)
Portarias CGDE
Resoluções do Comitê de Governança de Dados Estadual
Atas das reuniões
1ª Reunião Ordinária do CGDE
Atas Reuniões Extraordinárias
1ª Reunião Extraordinária do CGDE
Documentos e Referências
Decretos:
Legislação Federal:
- Lei n. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados
- Lei n. 14.129/2021- Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública
- Lei n. 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informação
Resoluções do Comitê Central de Governança de Dados – CCGD:
Legislação Estadual:
Leis:
Resoluções:
Links Úteis
- Portal da Transparência do Estado: https://transparencia.go.gov.br/
- Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais: https://lgpd.go.gov.br/
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): https://www.gov.br/anpd/pt-br


