Comitê de Governança de Dados

O Comitê de Governança de Dados Estadual (CGDE), instituído pelo Decreto Estadual nº 10.609, de 18 de dezembro de 2024, é a instância colegiada responsável por coordenar, deliberar e monitorar as políticas e diretrizes de governança de dados no âmbito do Governo do Estado de Goiás.

Sua atuação orienta a gestão, a segurança, a proteção e o compartilhamento de informações entre órgãos e entidades estaduais, assegurando conformidade com a legislação vigente. Ao promover o uso integrado e responsável dos dados públicos, o Comitê contribui para a transparência, a inovação na administração pública e a proteção da privacidade dos cidadãos, fortalecendo a qualidade e a eficiência das informações estaduais.

Quais são as principais funções do Comitê?

  • Definir políticas de governança de dados: Estabelecer diretrizes para o tratamento seguro e eficiente dos dados estaduais.
  • Promover a interoperabilidade: Facilitar a integração e o compartilhamento de dados entre os órgãos estaduais.
  • Garantir a segurança e proteção de dados: Estabelecer medidas de segurança para proteger os dados contra acessos não autorizados.
  • Monitorar práticas de governança: Avaliar continuamente as práticas de gestão de dados nos órgãos estaduais, propondo melhorias.

Quais são as competências do Comitê de Governança de Dados?

  • Deliberar sobre políticas de dados: Definir estratégias e diretrizes para a gestão de dados.
  • Emitir pareceres técnicos: Analisar e fornecer recomendações sobre questões relacionadas ao compartilhamento, segurança e proteção de dados.
  • Estabelecer padrões e normas: Definir critérios técnicos para a categorização e compartilhamento de dados.
  • Monitorar a implementação de políticas: Avaliar o cumprimento das diretrizes de governança de dados nos órgãos estaduais.
  • Resolver conflitos: Intermediar e decidir sobre questões relativas ao acesso e uso de dados.

Órgãos que compõem o Comitê:

A composição do Comitê de Governança de Dados Estadual (CGDE) está detalhada no Artigo 27 do Decreto nº 10.609/2024, conforme abaixo:

  • Subsecretario de TI/SGG, que o preside;
  • Secretaria Geral de Governo (SGG);
  • Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS);
  • Secretaria de Estado da Saúde (SES);
  • Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);
  • Secretaria de Estado da Educação (SEDUC);
  • Secretaria de Estado da Economia (ECONOMIA)
  • Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
  • Secretaria de Estado da Administração (SEAD).

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