Portaria nº 39/2020 – SGG

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ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA

Portaria nº 39/2020 – SGG

 

A SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com o fundamento na Lei Estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,

CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus (2019-nCoV); 

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.633, de 13/03/2020, do Governador do Estado de Goiás, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO o artigo 5º, caput, do Decreto nº 9.634, de 13/03/2020, do Governador do Estado de Goiás, que atribuiu ao titular de órgão ou entidade avaliar a quais servidores será recomendado o sistema de teletrabalho, desde que possa ser realizado de forma remota e não haja prejuízo ao serviço público;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 1/2020 – GAB, do Secretário de Estado da Saúde, autoridade sanitária estadual, de 15/03/2020, que determina, em seu item 5, aos órgãos da administração direta e indireta a avaliação imediata da possibilidade de realização de teletrabalho em todas as áreas com perfil administrativo, resguardando atendimento ao cidadão;

CONSIDERANDO que o sistema eletrônico de gestão de processos da Secretaria-Geral da Governadoria, SEI, já está disponível na internet, acessível por qualquer computador doméstico, mediante login e senha;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o regime de teletrabalho na Secretaria-Geral da Governadoria, por 15 (quinze) dias, prorrogáveis, com fundamento no artigo 5º, do Decreto nº 9.634, de 13/03/2020, do Governador do Estado de Goiás, e na Nota Técnica nº 1/2020 – GAB, de 15/03/2020, do Secretário de Estado da Saúde, autoridade sanitária estadual.

§1º. Todas as unidades deverão manter atendimento público durante o horário de expediente, com revezamento da jornada de trabalho dos servidores, nos termos do artigo 4º, do Decreto nº 9.634, de 13/03/2020.

§2º. Nesse período não será permitido o acesso de terceiros às Unidades da Secretaria-Geral da Governadoria, excetuadas autoridades, oficiais de justiça ou mediante autorização expressa da Superintendência de Gestão Integrada, cujos atendimentos serão realizados, preferencialmente, via telefone, e-mail ou sistema SEI.

Art. 2º. Fica delegada aos titulares do Gabinete Particular do Governador, Chefia de Gabinete Particular do Governador, Conselho Consultivo de Gestão, Coordenação de Políticas Sociais, Gabinete de Políticas Sociais, Chefia de Gabinete de Políticas Sociais, Assessoria Especial de Assuntos Sociais, Gabinete de Gestão do Governador, Conselho de Governador, Gabinete do Chefe da Secretaria-Geral da Governadoria, Conselho Estadual de Educação, Gerência de Preparo Processual, Chefia de Gabinete, Assessoria Especial da Governadoria, Assessoria Especial de Relações Internacionais, Gerência da Secretaria-Geral, Comunicação Setorial, Gabinete de Representação de Goiás no Distrito Federal, Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador, Assessoria Especial de Imprensa do Governador, Procuradoria Setorial, Superintendência Central de Captação de Recursos e Prioridades Governamentais, Gerência de Articulação e Captação de Recursos, Gerência de Elaboração de Projetos de Captação de Recursos, Gerência de Execução e Monitoramento de Projetos de Captação de Recursos, Gerência de Monitoramento das Prioridades Governamentais, Superintendência de Gestão Integrada, Gerência de Gestão e Finanças, Gerência de Apoio Administrativo, Gerência de Tecnologia da Informação, Assessoria Contábil, Superintendência de Cerimonial e Relações Públicas, Gerência de Relações Públicas e Gerência de Cerimonial e Eventos, nos termos do artigo 5º, do Decreto nº 9.634, de 13/03/2020, a quais servidores será recomendado o sistema de teletrabalho, desde que possa ser realizado de forma remota e não haja prejuízo ao serviço público.

§1º. A avaliação deverá considerar a possibilidade de mensuração das tarefas desempenhadas, bem como os servidores que tenham disponibilidade de recursos tecnológicos fora das dependências físicas do órgão.

§2º. O titular da Unidade deverá avaliar individualmente a real necessidade de instituição de trabalho remoto, fora das dependência dos órgãos/entidades, observada a seguinte ordem de prioridades:

  1. Servidores com 60 (sessenta) ou mais anos de idade;

  2. Servidores com histórico de doenças respiratórias (000012094942);

  3. Servidores que utilizam o transporte público coletivo para deslocar-se até o local de trabalho (000012095097);

  4. Servidoras grávidas; e

  5. Servidores pais com filhos em idade escolar, que exijam cuidados, cuja a unidade de ensino tenha suspendido as aulas, observando que, se ambos os genitores forem servidores estaduais, o sistema de teletrabalho será somente para um deles (000012095168).

§3º. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o titular da unidade deverá informar a Gerência de Gestão e Finanças, por meio do e-mail ggf@governadoria.go.gov.br, a relação dos servidores a serem submetidos ao sistema de teletrabalho, observando as prioridades, conforme formulário disponibilizado pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD (Formulário- relação de servidores submetidos ao Sistema de Teletrabalho – 000012094685).

§4º. Os servidores em regime de teletrabalho poderão ser convocados, a qualquer momento, a realizar atividades presenciais.

Art. 3º. Com o objetivo de realizar o escalonamento da jornada de trabalho, fica delegada às unidades relacionadas no art. 2º desta Portaria, conforme estabelecido no art. 4º, § 1º e § 2º do Decreto 9.634 de 13 de março de 2020, a elaboração e controle da jornada de trabalho de seus servidores com a escala de horário de início e término do expediente e os intervalos de refeição e descanso, além da observância de quantidade de pessoal suficiente para o atendimento ao público, com o preenchimento do REQUERIMENTO PARA FLEXIBILIZAÇÃO DE HORÁRIO (evento SEI 000012097449).

§ 1º O escalonamento de horários deverá ser composto por 5 (cinco) escalas e respeitará o intervalo de 30 (trinta) minutos a contar do início do expediente da unidade administrativa.

§ 2º O referido formulário devidamente preenchido deve ser enviado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o e-mail ggf@governadoria.go.gov.br.

​Art. 4º. A Gerência de Tecnologia deverá estabelecer suporte técnico remoto aos servidores que estiverem em regime de teletrabalho.

Esta portaria entra em vigor nesta data.
 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário-Chefe da Secretaria-Geral da SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA, aos 16 dias do mês de março de 2020.

 


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Documento assinado eletronicamente por FABIO CIDREIRA CAMMAROTASecretário (a), em 16/03/2020, às 11:52, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.


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Referência: Processo nº 202018037002205

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