COMUNICADO IMPORTANTE


Dando prosseguimento ao “Programa de Fortalecimento da Gestão Pública Municipal”, a Representação do Estado de Goiás no DF, informa:

Até o dia 30/08/2013, os municípios podem consolidar e reparcelar com descontos, os débitos previdenciários em até 240 parcelas, na forma da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013.

De acordo com Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, “é possível parcelar as contribuições previdenciárias próprias e respectiva parcela retida dos trabalhadores, e também as multas relativas a obrigações acessórias, apuradas até o mês de outubro de 2012, inclusive aquelas incidentes sobre o décimo terceiro salário dos anos anteriores.

É permitido também, o parcelamento dos débitos que estejam constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado”.

A Lei também autoriza o parcelamento com descontos de débitos relativos ao PASEP (art. 12).

Esta Representação agendará reuniões com os municípios goianos junto à Receita Federal para esclarecimento de dúvidas. Uma ótima oportunidade aos municípios devedores quitarem as dívidas previdenciárias, que traz descontos e condições muito benéficas aos Estados e Municípios.

Clique aqui LEI 12.810

 

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