Governança de TIC

Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PGTIC

A Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (PGTIC), instituída pelo Decreto estadual nº 10.678, de 16 de abril de 2025, é o marco normativo que estabelece um framework robusto e coerente para a gestão de TIC no Estado de Goiás. O decreto abarca diretrizes claras e normas específicas que orientarão a utilização eficaz e segura dos recursos tecnológicos. A forma proposta abrange a criação de estruturas organizacionais e instrumentos normativos que garantirão a aplicação e o monitoramento contínuo das práticas de TIC, alinhando-as aos objetivos estratégicos do governo. Isso permitirá uma melhor coordenação das iniciativas de TIC, promovendo a eficiência administrativa, a transparência e a prestação de contas.

Nesse sentido, a PGTIC tem como objetivo fomentar a entrega de valor às instituições públicas e à sociedade por meio do desenvolvimento estratégico e sustentável da área de TIC, assegurando que os recursos sejam usados de forma eficaz, segura e alinhada aos objetivos estratégicos do Governo estadual.

O Sistema de Governança e Gestão de TIC, instituído pela Política e sob responsabilidade da SGG/STI, corresponde ao conjunto de princípios, diretrizes e estruturas organizacionais e normativas responsável pelos processos decisórios de TIC no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

Áreas de Abrangência

A PGTIC engloba decisões estratégicas sobre a aplicação de tecnologias da informação e da comunicação e abrange as seguintes áreas:

I – princípios, diretrizes e objetivos de TIC;

II – arquitetura de TIC;

III – infraestrutura e serviços de TIC;

IV – governança e gestão de TIC;

V – governança e gestão de dados;

VI – segurança da informação;

VII – desenvolvimento de soluções e produtos de software; e

VIII – priorização de ações e contratações de TIC.

Diretrizes

São diretrizes para a aplicação da PGTIC:

I – o planejamento e o controle de ações relativos às áreas de abrangência dessa política por meio do PDTI do Estado e do PCA– TIC, com o envolvimento individual ou coletivo, quando se tratar de transversalidade, e o planejamento de cada órgão ou entidade submetido a à PGTIC, a serem regrados por padrões de TIC próprios;

II – o monitoramento e a avaliação periódica do alcance das metas definidas no PDTI do Estado, dos órgãos e das entidades;

III – o uso intensivo de melhores práticas de governança e gestão de TIC;

IV – a definição e a avaliação dos processos de governança e gestão de TIC com o seguimento das recomendações dos órgãos de controle e os modelos de administração de TIC reconhecidos nacional e internacionalmente; e

V – o desenvolvimento de competências, habilidades e conhecimentos adequados à governança, à gestão e ao uso de TIC.

Sobre o Sistema de Governança e Gestão de TIC

O Sistema de Governança e Gestão de TIC é composto por:

Estrutura Organizacional: composta do Órgão de Gestão de Tecnologia da Informação (OGTI), da Unidade Central de Tecnologia da Informação (UCTI), das Unidades Setoriais de Tecnologia da Informação (USTIs), do Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC) e do Comitê de Governança de Dados Estadual (CGDE).

Estrutura Normativa: composta de resoluções, de políticas, padrões de TIC, notas técnicas, instruções normativas, portarias, instruções técnicas e diretrizes, elaboradas pelas estruturas organizacionais, de acordo com suas competências, para direcionamento e orientação, com vistas ao atendimento das diretrizes da política de TIC.

Sobre a Estrutura Organizacional

O OGTI
A UCTI
As USTIs
O CETIC
O CGDE

Sobre a Estrutura Normativa

O Sistema de Governança e Estratégia de TIC formaliza suas definições através de atos normativos padrão como Decretos e Instruções Normativas, assim como aqueles estabelecidos na Política de TIC:

I – resolução: expedida pelo CETIC e validada pelo titular do OGTI, tem a finalidade de formalizar e tornar públicas suas deliberações que vinculam a administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhes dar fiel cumprimento;

II – política: expedida pela UCTI e validada pelo titular do OGTI, tem a finalidade de instituir estratégias e regramentos para as disciplinas específicas de TIC;

III – padrão de TIC: aprovada pela UCTI, tem a finalidade de estabelecer diretrizes estratégicas complementares à política de TIC, assim como definições e regramentos para o monitoramento, a avaliação e o direcionamento das ações estratégicas de TIC;

IV – nota técnica: expedida pelo CETIC e validada pelo titular do OGTI, tem a finalidade de divulgar avaliação técnica especializada em tema específico de TIC, promovida por área ou profissional de capacidade técnica reconhecida, para embasar avaliações e tomadas de decisão no âmbito do Sistema de Governança e Gestão de TIC;

V – instrução normativa: expedida pelo titular do OGTI, tem a finalidade de detalhar ou complementar as leis, os regulamentos e as políticas de TIC já existentes, para padronizar condutas, processos ou atividades de TIC no Estado;

VI – portaria: expedida pelo titular do OGTI, tem a finalidade de estabelecer normas, procedimentos, designações, nomeações ou outras decisões de caráter administrativo que afetam o funcionamento ou as atividades do sistema de governança e gestão de TIC;

VII – instrução técnica: expedida pelos titulares da UCTI, tem a finalidade de fornecer orientações detalhadas sobre procedimentos, técnicas, normas ou práticas especializadas em tema específico de TIC; e

VIII – diretriz: expedida pelos titulares da UCTI, tem a finalidade de orientar usuários, operadores, técnicos ou profissionais em relação a uma atividade específica de TIC para garantir a padronização, a eficiência e a segurança na sua execução.

Governo na palma da mão

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