Programa Estadual de Monitoramento de Trânsito

Ponto Focal – Fiscal Agropecuário Médico Veterinário Luís Fernando Bastos Mendes

Contato (62) 3201-8576 

gesan.agrodefesa@goias.gov.br

1. Introdução

O Trânsito/Movimentação de animais é um dos principais disseminadores de doenças  infectocontagiosas. O seu controle, juntamente com a vigilância epidemiológica ativa, favorece a prevenção e diminuição de doenças. O conhecimento da origem, destino, sazonalidade e fluxo são necessários ao desenvolvimento de estratégias para o seu controle.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA – prevê, no Decreto nº 5.741 de 30 de março de 2006 (https://goias.gov.br/agrodefesa/wp-content/uploads/sites/49/2014/09/LegislaodeTrnsitoNacional-51a.pdf), a fiscalização do trânsito de animais. Seja qual for a via do trânsito, a apresentação de documentação é obrigatória.

O documento oficial para transporte de animal no Brasil é a Guia de Trânsito Animal (GTA), que contém as informações sobre a origem, o destino e condições sanitárias, bem como a finalidade do transporte animal. Cada espécie animal possui uma norma específica para a emissão da guia de trânsito. Essas normas estão resumidas nos manuais de emissão de GTA para cada espécie animal publicados pelo MAPA.

2. Consulta Autenticidade de e-GTA de outras UF’s:

PGA – Plataforma de Gestão Agropecuária do MAPA (base de dados nacional).

Centro-OesteMato Grosso/INDEAMato Grosso do Sul – IAGRO, Goiás/AGRODEFESA e Distrito Federal/SEAGRI

Norte: Amazonas/ADAF, Amapá/DIAGROAcre/IDAFRoraima/ADERRRondônia/IDARON, Pará/ADEPARATocantins/ADAPEC.

NordesteAlagoas/ADEALBahia/ADABCeará/ADAGRIMaranhão/AGEDParaíba/SEDAPPernambuco/ADAGROPiauí/ADAPISergipe/EMDAGRO e Rio Grande do Norte/IDIARN.

SudesteMinas Gerais – IMASão Paulo/CDA, Espírito Santo/IDAF e Rio de Janeiro/SEAPEC.

SulParaná/ADAPARSanta Catarina/CIDASC e Rio Grande do Sul/SEAPA.

3. Instrumentos Legais do Programa Estadual de Monitoramento de Trânsito Animal

Ato Data Assunto
Ofício Circular MAPA 63/2005  22/09/2005 Normas de Trânsito de Animais para atender as exigências da União Européia.
Circular DITEC AGRODEFESA 03/2005 29/09/2005 Orientações sobre a emissão de GTA´s de bovinos destinados ao abate para exportação a países da União Européia.
Circular DITEC AGRODEFESA 01/2006  12/04/2006 Orientações sobre a emissão de GTA´s de bovinos destinados ao abate para exportação a países da União Européia.
NI DSA 01/2010 12/01/2010
Estabelece as diretrizes para o trânsito de subprodutos de origem animal, amaparado pelo artigo 57 do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto n° 24.548 de 03 de julho de 1934, e  e aprova os “Procedimentos para o trânsito de subprodutos de origem animal, emissão do Certificado de Inspeção Sanitária – modelo E e credenciamento de médicos veterinários não vinculados à administração pública”.
IN AGRODEESA 05/2013 09/04/2013 Adotar o formato eletrônico da Gui de Trânsito Animal (GTA), na forma do modelo e-GTA, para movimentação, em todo o território de Goiás, de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal.
IN AGRODEFESA 11/2018 01/11/2018 Dispõe sobre os procedimentos cadastrais para fins de fiscalização animal de estabelecimentos rurais e seus proprietários, possuidores ou detentores, a emissão e cancelamento de documentos sanitários e a padronização de procedimentos junto à Agrodefesa.
IN MAPA 70/2020 29/12/2020 Aprova o modelo impresso da Guia de Trânsito Animal (GTA) para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal e estabelece o formato eletrônico da Guia de Trânsito Animal (GTA), na forma do modelo e-GTA, para movimentação, em todo o território nacional, de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal
IN AGRODEFESA 01/2021 08/01/2021 Estabelece no âmbito da AGRODEFESA a Guia de Trânsito de Resíduos (GTR), bem como normas e procedimentos para o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária como alternativa para a sua eliminação nos estabelecimentos rurais e mitigação do risco de ocorrência de doenças de notificação compulsória em saúde animal.
IN AGRODEFESA 02/2021 15/07/2021 Dispõe sobre a emissão de documento fiscal avulso e documento de controle sanitário junto à Secretaria de Estado da Economia de Goiás – ECONOMIA e à Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA por meio de procuração.

Governo na palma da mão

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