Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Bovina e Bubalina (PECEBT)
Ponto Focal – Fiscal Agropecuário Médica Veterinária Sivane Dorneles Miranda
Contato (62) 3201-6724
pecebt.gesan.agrodefesa@goias.gov.br e gesan.agrodefesa@goias.gov.br
A relação dos médicos-veterinários cadastrados na AGRODEFESA para realizar a vacinação nos diversos municípios do Estado de Goiás está disponível em Médicos Veterinários Cadastrados no Serviço Veterinário Oficial – PECEBT .
1) Objetivos
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Baixar a prevalência e a incidência da brucelose (Prevalência da brucelose em GO) – 18,73% (2016)
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Baixar a prevalência e a incidência da tuberculose bovina e bubalina (Prevalência da tuberculose em GO) – 3,43% (2013)
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Promover a qualidade sanitária dos produtos de origem animal e um alimento seguro oferecidos aos consumidores.
2) Estratégia de ação
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Vacinação obrigatória das bezerras bovinas e bubalina, na faixa etária de 03 a 08 meses de idade;
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Controle do trânsito INTER e INTRAESTADUAL de bovinos e bubalinos;
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Certificação voluntária de propriedades LIVRES;
- Atividades de Educação Sanitária.
3) Vacinação contra Brucelose
Instrução Normativa Nº03/2018 (CLIQUE AQUI) – Dispõe sobre o processo de vacinação contra brucelose no Estado de Goiás, em atendimento as novas diretrizes do Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT), instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A vacina é executada apenas por médicos veterinários devidamente cadastrados como Responsáveis Técnicos (RT’s) pela vacinação junto à AGRODEFESA.
Orientações para cadastramento de responsável técnico para realizar a vacinação contra brucelose – Instrução Normativa N° 05/2024
Requisitos:
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Ser médico veterinário inscrito junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás e não possuir vínculo com Serviço Veterinário Oficial – SVO
- Documentos necessários (anexar dentro do Sidago pelo acesso ao GOV.BR) – manual:
- Cópia (frente e verso) da carteira do CRMV/GO;
- Certidão negativa junto ao conselho;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Para cadastro de auxiliar de Médico Veterinário (Vacinador):
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- Ficha de registro de auxiliar;
- Documento pessoal (com foto);
- Comprovante de endereço atualizado (anexar no Sidago pelo acesso GOV.BR).
OBS: São permitidos até 5 (cinco) vacinadores cadastrados por médico veterinário.
- Todo documento emitido pelo médico veterinário cadastrado obrigatoriamente deve conter o carimbo padrão com seu respectivo número de cadastro (CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR O MODELO);
Aviso importante:
Devido a prioridade para implantação do módulo informatizado do PECEBT/GESAN os cadastramentos e recadastramentos estão sendo liberados no período de 3 dias úteis, condicionada à apresentação da documentação completa pelo solicitante.
4) Realização de exames de brucelose e tuberculose – orientações para habilitação ao PNCEBT/GO – CLIQUE AQUI
A solicitação de habilitação para atuar no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose – PNCEBT, na realização de exames diagnósticos, deverá ser realizada diretamente no Portal de Serviços do Governo Federal/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-se-para-atuacao-no-programa-nacional-de-controle-e-erradicacao-da-brucelose-e-da-tuberculose-animal-pncebt.
Após a realização dos trâmites no Portal do MAPA, o médico veterinário devidamente habilitado no PNCEBT é cadastrado no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás – SIDAGO. A documentação necessária para cadastro do médico veterinário habilitado no SIDAGO é a mesma exigida no cadastro de Responsável Técnico para a vacinação contra Brucelose. Desta forma, uma vez encaminhada a documentação completa ao e-mail da coordenação do PECEBT/GESAN (pecebt.gesan.agrodefesa@goias.gov.br) serão validadas as informações e gerados login e senha de acesso no SIDAGO, possibilitando assim as emissões de atestados de realização de exames para brucelose e tuberculose via sistema, bem como a aquisição de insumos junto às revendas autorizadas do Estado de Goiás.
- Documentos necessários para cadastro de Médico Veterinário Habilitado (MVH):
- Requerimento (CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO),
- Cópia (frente e verso) da carteira do CRMV/GO;
- Certidão negativa junto ao conselho;
- Comprovante de endereço atualizado.
- Todo documento emitido pelo médico veterinário habilitado obrigatoriamente deve conter o carimbo padrão com seu respectivo número de cadastro. (CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR O MODELO);
LISTA DE ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM ANTÍGENOS EM GOIÁS – CLIQUE AQUI
Atualmente, todos os procedimentos relativos a solicitação de compra de insumos nas revendas autorizadas pela AGRODEFESA e a emissão de atestados de exames são realizados eletronicamente.
Para descredenciamento do PECEBT, realizar a solicitação via plataforma LECOM do Ministério da Agricultura e Pecuária.
LISTA DE LABORATÓRIOS CREDENCIADOS PARA BRUCELOSE – CLIQUE AQUI
5) Normas para trânsito interestadual de bovinos e bubalinos referentes à brucelose e tuberculose
- Exigências relacionadas à brucelose:
- Para o trânsito interestadual de bovinos e bubalinos destinados à reprodução deve ser exigida apresentação de atestado negativo a teste de diagnóstico para brucelose, efetuado, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da movimentação, para:
I) fêmeas a partir dos 24 meses quando vacinadas com a vacina B19;
II) fêmeas e a partir dos 8 meses de idade quando vacinadas com a vacina RB51 entre 3 e 8 meses de idade;
III) fêmeas não vacinadas; ou
IV) machos a partir de 8 meses, - O atestado de exame negativo deverá permanecer anexado à via da GTA que acompanha os animais. Excluem-se dos testes os animais procedentes de estabelecimento de criação livre de brucelose, devendo ser preenchido no campo 16 “certificado nº”” o número do certificado.
- Para fins de trânsito interestadual de bovinos e bubalinos com destino a estados classificados como risco muito baixo (A0, A1, A2 e B3) ou risco desprezível (A3) para brucelose é obrigatória a apresentação de resultados negativos aos testes de diagnóstico para brucelose para qualquer finalidade, exceto abate imediato. Ficam dispensados da exigência animais oriundos de estados classificados como risco muito baixo ou risco desprezível para brucelose, exceto para reprodução, e animais oriundos de estabelecimentos de criação livres de brucelose.
- Observação Importante:
O emissor deve ficar atento à validade do atestado de exame para saber se o referido documento ficará válido durante todo o trânsito do(s) animal(ais). Não deverá ser emitida GTA utilizando exames com vencimento previsto durante o período de transporte. - Exigências relacionadas à tuberculose:
Deve ser exigida a apresentação de atestado negativo a teste de tuberculose, efetuado, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da movimentação, para machos e fêmeas a partir de seis semanas de idade, destinados à reprodução quando em trânsito interestadual. - O atestado de exame negativo deverá permanecer anexado à via da GTA que acompanha os animais. Excluem-se dos testes os animais procedentes de estabelecimento de criação livre de tuberculose, devendo ser preenchido no campo 16 “certificado n°” o número do certificado. Para fins de trânsito interestadual de bovinos e bubalinos com destino a estados classificados como risco muito baixo (A0, A1, A2 e B3) ou risco desprezível (A3) para tuberculose de acordo com a tabela 6 da Instrução Normativa nº 10 de 03/03/2017 é obrigatória a apresentação de resultados negativos aos testes de diagnóstico para tuberculose para qualquer finalidade, exceto abate imediato.
- Ficam dispensados da exigência animais oriundos de estados classificados como risco muito baixo ou risco desprezível para tuberculose, exceto para reprodução, e animais oriundos de estabelecimentos de criação livres de tuberculose. Exige-se a apresentação de atestados com resultado negativo aos testes de brucelose e tuberculose para animais destinados à aglomerações de animais. Animais destinados a feira ou esporte poderão ser dispensados da apresentação de atestados com resultado negativo, a critério do serviço veterinário estadual e considerando as particularidades do evento e a condição sanitária do estado. Para os referidos eventos pecuários, estão isentos da exigência de apresentação de atestados, com resultado negativo aos testes de brucelose, animais castrados e os animais procedentes de estabelecimentos de criação livres de brucelose e tuberculose.
6) Instrumentos Legais PECEBT e PNCEBT
Ato | Data | Assunto |
IN MAPA 06/2004 | 08/01/2004 | REGULAMENTO TÉCNICO DO PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE ANIMAL. |
IN MAPA 30/2006 | 07/06/2006 | Regulamenta as normas para habilitação de médicos veterinários do setor privado para atuação junto ao PNCEBT.Revoga: Instrução Normativa nº 55, de 04/08/2004 Instrução Normativa nº 10, de 15/01/2004. |
IN AGRODEFESA 07/2006 | 21/10/2006 | Institui o Termo de Compromisso do produtor para coleta de material para diagnóstico de brucelose e tuberculose.Anexos: Termo de Compromisso pessoa Física Termo de Compromisso pessoa Jurídica |
IN MAPA 33/2007 | 24/08/2007 | Estabelece as condições para a vacinação de fêmeas bovinas contra brucelose, utilizando vacina não indutora de anticorpos aglutinantes amostra RB51. |
IN MAPA 01/2010 | 29/03/2010 | Estabelecer normas regulamentares a aquisição e distribuição de tuberculina e antígeno de brucelose no Estado de Goiás. |
IN AGRODEFESA 07/2013 | 17/04/2013 | Dispõe sobre o Estudo Epidemiológico da Tuberculose Bovina e Bubalina no Estado de Goiás. |
IN AGRODEFESA 04/2016 | 28/04/2016 | Estabelecer Normas Regulamentares para Aquisição e Distribuição de Antìgenos para Brucelose e Tuberculina em Goiás.Revoga a Instrução Normativa Nº 001 AGRODEFESA de 24/03/2010. |
IN MAPA 19/2016 | 10/10/2016 | Estabelece o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal – PNCEBT e a Classificação das Unidades da Federação de acordo com o grau de risco para as doenças brucelose e tuberculose.CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES FEDERATIVAS QUANTO AO RISCO PARA BRUCELOSE E TUBERCULOSE – 2022 |
IN AGRODEFESA 03/2017 | 17/07/2017 | Estabelece normas para distruição de insumos para o diagnóstico de Brucelose e Tuberculose. |
IN MAPA 10/2017 | 03/03/2017 | Institui o Regulamento Técnico do PNCEBT.Revoga: Instrução Normativa nº 06, de 08/01/2004 |
IN MAPA 34/2017 | 08/09/2017 | Definir os requisitos e critérios para a realização do diagnóstico de brucelose, por meio dos métodos do Teste do Antígeno Acidificado Tamponado (AAT), do Teste do 2 – Mercaptoetanol (2-ME), do Teste do Anel em Leite (TAL), do Teste de Polarização Fluorescente (FPA) e do Teste de Fixação do Complemento (CFT), a serem adotados pelos laboratórios pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, em atendimento ao Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT). |
IN AGRODEFESA 03/2018 | 06/04/2018 | Dispõe sobre o processo de vacinação contra brucelose no Estado de Goiás, em atendimento as novas diretrizes do Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT), instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. |
IN AGRODEFESA 03/2023 | 26/01/2023 | Dispõe sobre o cadastro unificado junto à AGRODEFESA de profissionais, médicos veterinários, sem vínculo empregatício com o Serviço Veterinário Oficial – SVO, para fins de responsabilidade técnica, emissão de Guias de Trânsito Animal (GTAs), Guias de Trânsito Animal Eletrônicas (e-GTAs), Atestados de Vacinação, Atestados de Exames, bem como demais documentos zoossanitários exigidos pela defesa sanitária animal. |
IN AGRODEFESA 02/2024 | 12/06/2024 | Altera os anexos I e II da Instrução Normativa (AGRODEFESA) nº 003/2018. |
ANEXO I – ATESTADO DE VACINAÇÃO B 19 | 12/06/2024 | ANEXO I – ATESTADO DE VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE COM VACINA B19. |
ANEXO II – ATESTADO DE VACINAÇÃO RB 51 | 12/06/2024 | ANEXO II – ATESTADO DE VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE COM VACINA NÃO INDUTORA DE FORMAÇÃO DE ANTICORPOS AGLUTINANTES – AMOSTRA RB 51. |
Vacinas e exames exigidos para eventos. | ||
IN AGRODEFESA 05/2024 | 27/06/2024 | Dispõe sobre o cadastro unificado junto à AGRODEFESA de médicos veterinários e outros profissionais de nível superior, sem vínculo empregatício com o Serviço Veterinário Oficial – SVO, para fins de responsabilidade técnica, emissão de Atestados de Vacinação e de Exames, bem como demais documentos zoossanitários exigidos pela defesa sanitária animal. |
MANUAL PARA CADASTRO DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS – MÉDICOS VETERINÁRIOS | 02/09/2024 | Este manual tem por objetivo instruir sobre o cadastro de Médicos Veterinários como Responsáveis Técnicos, para acesso ao sistema Sidago |
MANUAL PARA CADASTRO DE LATICÍNIOS E DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS DE PROPRIEDADES |
16/09/2024 | Este manual tem por objetivo instruir os procedimentos para cadastro de laticínios no sistema SIDAGO, para extração de informações sanitárias das propriedades rurais que sejam suas fornecedoras, e, ainda, tratar de como o produtor rural autorizará este acesso. |
Manual Fluxo do Lançamento do Insumo de Brucelose pela Revenda e Atestado de Brucelose pelo |
01/10/2024 | Fluxo do Lançamento do Insumo de Brucelose pela Revenda e Atestado de Brucelose pelo Médico Veterinário. |
ANEXO IV – RECEITUÁRIO PARA COMPRA DE VACINA CONTRA BRUCELOSE |
29/10/2024 | ANEXO IV – RECEITUÁRIO PARA COMPRA DE VACINA CONTRA BRUCELOSE (B19/RB51) |
7) Documentos referentes à UEEA
Ato | Data | Assunto |
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 57/2022/DSA/SDA/MAPA | 21/07/2022 | Atualização dos procedimentos para exportação de produtos de origem animal para a União Econômica Euroasiática – UEE |
OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO DIPOA/DSA N.° 03/2022 | 24/08/2022 | Procedimentos de inclusão de dados das propriedades com coleta de amostras para pesquisa de Brucelose, Leucose Bovina e Tuberculose. Exportação de produtos de origem animal para a União Econômica Euroasiática – UEEA. Adita o Ofício Circular N° 57/2022/DSA/SDA/MAPA |
8) Procedimentos para indenização nos casos de Tuberculose
Ato | Data | Assunto |
Habilitar produtor rural para recebimento de indenização: clique aqui | N/A | Trata-se de serviço de pagamento de indenização pelo governo federal a produtor rural que teve animais abatidos ou sacrificados por ocorrência de determinadas doenças (como Peste Suína Clássica, Febre Aftosa e Tuberculose) previstas na Lei n° 569/48, Decreto n° 24.548/34 e IN n° 50/13. |
NOTA TÉCNICA Nº 16/2020/MAPA | 15/07/2020 | Indenização de bovinos e bubalinos positi vos para tuberculose causada por Mycobacterium bovis |
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 43/2020/DSA/SDA/MAPA | 17/07/2020 | Indenização de tuberculose no âmbito do PNCEBT |