Programa de Soja

Programa estadual de prevenção e controle de pragas para a cultura da soja

Coordenador: Mário Sérgio de Oliveira
E-mail: mario.soliveira@goias.gov.br
Telefone: (62) 3201-8534

Colaborador: Juracy Rocha Braga Filho
Fone: (62)3201-8534
E-mail: juracy.braga@goias.gov.br

Ferrugem Asiática da Soja

A ferrugem asiática da soja é causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. Essa doença foi identificada no Brasil em maio de 2001 e se espalhou rapidamente por praticamente todas as regiões produtoras, em função da eficiente disseminação dos esporos do fungo pelo vento. O principal dano ocasionado pela ferrugem é a desfolha precoce, que impede a completa formação dos grãos, com consequente redução de produtividade.

Sintomas

O fungo causa o surgimento de minúsculas pontuações mais escuras que o tecido sadio da folha. Os primeiros sintomas surgem no terço inferior da planta e se alastram até seu topo. A confirmação da ferrugem é feita pela observação, no verso da folha (face abaxial), de saliências semelhantes a pequenas feridas ou bolhas, que correspondem às estruturas de reprodução do fungo (urédias). Passados alguns dias, as folhas infectadas tornam-se amarelas e caem.

Condições Favoráveis

O clima úmido, as chuvas constantes e um longo período de irrigação sobre as folhas, facilitam o desenvolvimento do fungo.

Disseminação

Os esporos da ferrugem asiática são disseminados pelo vento e se depositam sobre as folhas das plantas de soja. O fungo é um parasita obrigatório ou biotrófico, ou seja, se alimenta de células vivas, e é totalmente dependente do hospedeiro vivo para sua sobrevivência. Não se desenvolve sobre restos culturais, sementes ou material orgânico morto. Para sobreviver o fungo depende de hospedeiros alternativos ou da própria soja, através das plantas voluntárias (guaxas ou tigueras), que nascem a partir de grãos perdidos na colheita, ou nos cultivos sob irrigação.

Medidas Fitossanitárias Obrigatórias

A INSTRUÇÃO NORMATIVA AGRODEFESA Nº 06, DE 05 DE AGOSTO DE 2024, institui ações e medidas fitossanitárias que visam a prevenção e controle da Ferrugem Asiática no Estado de Goiás.

As medidas fitossanitárias obrigatórias são:

➢ Calendário de semeadura

➢ Cadastro das lavouras

➢ Realização do monitoramento e controle químico da ferrugem asiática

➢ Comunicação da ocorrência da ferrugem asiática

➢ Eliminação das plantas voluntárias de soja

➢ Vazio Sanitário

➢ Proibição do cultivo de soja sobre soja

➢ Regulamentação do transporte de grãos de soja

Calendário de Semeadura

O calendário de semeadura tem como objetivo a racionalização do número de aplicações de fungicidas e redução dos riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas para o controle da Ferrugem Asiática da Soja.

Entende-se por calendário de semeadura como sendo:

➢ Data inicial: data a partir da qual é permitida a presença de plântulas emergidas no campo.

➢ Data final: data até a qual é permitida a semeadura da soja no campo.

Em Goiás esse período se inicia em 25 de setembro e termina 02 de janeiro, conforme a PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.111, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Cadastramento

O cadastramento das lavouras de soja deverá ser realizado anualmente, a cada safra, no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (SIDAGO), disponível no site da Agrodefesa, até no máximo 15 dias após o término do calendário de semeadura, ou seja, até 17 de janeiro.

Após a realização do cadastro o produtor deverá imprimir o boleto e pagar a taxa, o cadastro somente será considerado válido após a confirmação do pagamento.

Monitoramento e Controle

Os produtores devem realizar o monitoramento para detecção da ferrugem asiática nas lavouras de soja, assim como a realização do controle fitossanitário de acordo com as recomendações do Responsável Técnico.

Comunicação da ocorrência da ferrugem asiática

Em breve, a Agrodefesa disponibilizará um módulo no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (SIDAGO), no site da Agrodefesa, para que o público faça a comunicação da ocorrência da ferrugem asiática em lavouras ou plantas voluntárias de soja.

Eliminação das Plantas Voluntárias de Soja

A eliminação de plantas voluntárias de soja é fundamental para diminuir a pressão de inóculo e a incidência da ferrugem asiática no início da safra seguinte. A medida é obrigatória e deve ocorrer até 30 dias após a emergência das mesmas, não podendo ultrapassar 27 de junho de cada ano, data correspondente ao início do vazio sanitário da soja no Estado de Goiás.

Vazio Sanitário

O vazio sanitário é o período definido e contínuo em que é proibido cultivar, manter ou permitir, em qualquer estágio vegetativo ou reprodutivo, plantas vivas emergidas de soja em uma determinada área, com vistas à redução do inóculo do fungo Phakopsora pachyrhizi. No Estado de Goiás, esse período é de 27 de junho à 24 de setembro, conforme a PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.111, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Cultivo Autorizado de Soja no Período de Vazio Sanitário

Poderão ser autorizadas excepcionalmente, pela Agrodefesa, a semeadura e manutenção de plantas vivas de soja dentro do período de vazio sanitário, exclusivamente para as seguintes finalidades:

✔ Cultivo em ambiente protegido

✔ Cultivo destinado à realização de pesquisa científica

✔Cultivo destinado à demonstração de cultivares e tecnologias em eventos e feiras agrícolas

✔ Cultivo no Projeto Público de Irrigação Luís Alves do Araguaia

Obs: Para o cultivo excepcional de soja no Projeto Público de Irrigação Luís Alves do Araguaia, a semeadura só poderá ocorrer de 20 de maio a 20 de junho de cada ano.

O pedido de autorização para semeadura e manutenção de plantas vivas de soja no período de vazio sanitário deverá ser enviado para o e-mail colegiadovegetal.agrodefesa@goias.gov.br, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data de semeadura, acompanhado dos seguintes documentos disponibilizados no site da Agrodefesa:

Modelo de Requerimento – Vazio Sanitário

Plano de Trabalho – Vazio Sanitário

Termo de Compromisso – Vazio Sanitário

Cultivo Autorizado de Soja fora do Calendário de Semeadura

Poderão ser autorizadas excepcionalmente, pela Agrodefesa, a semeadura e manutenção de plantas vivas de soja após o período de calendário de semeadura, desde que a colheita ou destruição das plantas não ultrapasse o início do vazio sanitário, exclusivamente para as seguintes finalidades:

✔ Cultivo destinado à realização de pesquisa científica

✔ Cultivo destinado à demonstração de cultivares e tecnologias em eventos e feiras agrícolas

✔ Cultivo destinado à produção de sementes genéticas

✔Semeadura de sementes de soja tratadas com agrotóxicos não comercializados pelo produtor de sementes.

O pedido de autorização para semeadura e manutenção de plantas vivas de soja após o calendário de semeadura deverá ser enviado para o e-mail colegiadovegetal.agrodefesa@goias.gov.br, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data de semeadura, acompanhado dos seguintes documentos disponibilizados no site da Agrodefesa:

Modelo de Requerimento – Calendário de Semeadura

Plano de Trabalho – Calendário de Semeadura

Termo de Compromisso – Calendário de Semeadura

Proibição de Soja em Sucessão à Soja

É proibida a semeadura e o cultivo de soja em sucessão à soja na mesma área e no mesmo ano agrícola.

Regulamentação do Transporte

Durante o transporte intra e interestadual, as cargas de soja deverão estar acondicionadas adequadamente, de forma que não ocorra o derramamento da carga durante o itinerário.

Obs: O acondicionamento adequado das cargas é de responsabilidade dos transportadores.

Infrações e Penalidades

O descumprimento dessas normas sujeitará os infratores às sanções administrativas estabelecidas na Lei Estadual de Defesa Vegetal nº 14.245, de 29 de julho de 2002 e seu regulamento, Decreto nº 6.295, de 16 de novembro de 2005, sem prejuízo das sanções penais previstas no artigo 61 da Lei Federal nº 9.605/98.

Legislações:

INSTRUÇÃO NORMATIVA AGRODEFESA Nº 06, DE 05 DE AGOSTO DE 2024

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.111, DE 13 DE MAIO DE 2024.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.124, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Governo na palma da mão

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