Programa de Feijão
Coordenador: Maxwell Carvalho de Oliveira
E-mail: maxwell.coliveira@goias.gov.br
Fone: (62) 3201-8534
Colaborador: Mário Sérgio de Oliveira
E-mail: mario.soliveira@goias.gov.br
Fone: (62) 3201-8534
Mosca-Branca e Mosaico Dourado do Feijoeiro
A mosca-branca (Bemisia tabaci) é uma praga chave do feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris L.) no Brasil. Além dos danos diretos, a mosca-branca transmite viroses, como o mosaico dourado do feijoeiro, transmitido por um geminivirus. O mosaico dourado do feijoeiro pode causar perdas de rendimento de até 100% nas principais áreas de cultivo de feijão do Brasil. Foi encontrado primeiramente em 1961, no estado de São Paulo. Na época, a doença não foi considerada uma ameaça ao feijoeiro, contudo já na década de 1970 ocorreram epidemias em plantios na época de semeadura da seca no Sul, Sudeste e Centro-Oeste do País. Nos anos seguintes houve rápida disseminação da doença, decorrente do aumento drástico das populações de mosca branca associado à expansão do cultivo da soja, cultura hospedeira do inseto e do vírus. Atualmente, constitui-se em uma das principais limitações para a produção, sendo problema em todos os estados brasileiros onde se cultiva o feijão.
Sintomas do Mosaico Dourado do Feijoeiro
Os sintomas do mosaico dourado raramente aparecem nas folhas primárias. Os primeiros sintomas ocorrem dos 14 aos 17 dias se o vírus for transmitido nas plantas recém-emergidas. Os folíolos da primeira folha trifoliolada frequentemente aparecem curvados para baixo ou encarquilhados, ocorrendo clareamento e/ou clorose das nervuras, dependendo da cultivar. Contudo, os sintomas nítidos da doença são observados quando as plantas têm entre três e quatro folhas trifolioladas (25 a 30 dias – estádio fenológico V4). As folhas do feijoeiro ficam com uma aparência amarelo-intensa, com aspecto de mosaico-dourado-brilhante. As plantas infectadas até 20 dias após a emergência, no estádio fenológico V3, podem mostrar grande redução no porte, abortamento das flores, vagens deformadas, sementes descoloridas, deformadas e de tamanho, peso e qualidade reduzidos. Quanto mais jovem a planta for infectada, mais significativos serão os danos. Após o florescimento, as perdas devido ao vírus são reduzidas. Os danos são proporcionais à porcentagem de plantas infectadas pelo BGMV e ao estádio de desenvolvimento da planta na época da infeção.
Medidas Fitossanitárias Obrigatórias
A INSTRUÇÃO NORMATIVA AGRODEFESA Nº 03, DE 13 DE JUNHO DE 2024 institui ações e medidas fitossanitárias que visam o controle da Mosca-Branca (Bemisia tabaci) e do Vírus do Mosaico Dourado do Feijoeiro (Bean golden mosaic vírus) no estado de Goiás.
As medidas fitossanitárias obrigatórias são:
- Cadastro das lavouras
- Calendário de semeadura
- Vazio sanitário
- Eliminação dos restos culturais de feijão
Cadastro das lavouras
O cadastramento das lavouras de feijão deverá ser realizado, independente da safra ou se o cultivo está localizado em município com vazio sanitário ou não, no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (SIDAGO), disponível no site da Agrodefesa, até no máximo 15 dias após o término da semeadura.
Após a realização do cadastro o produtor deverá imprimir o boleto e pagar a taxa, o cadastro somente será considerado válido após a confirmação do pagamento.
Municípios com Calendário de Semeadura e Vazio Sanitário
O período de calendário de semeadura e vazio sanitário para cultura do feijoeiro comum, é obrigatório para os seguintes municípios goianos: Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Anhanguera, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Caldas Novas, Caldazinha, Campinaçu, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cumari, Damianópolis, Davinópolis, Flores de Goiás, Formosa, Gameleira de Goiás, Goiandira, Iaciara, Ipameri, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Nova Aurora, Nova Roma, Orizona, Ouvidor, Padre Bernardo, Pires do Rio, Planaltina, Santa Rita do Novo Destino, Santo Antônio do Descoberto, São João d’ Aliança, São Miguel do Passa Quatro, Silvânia, Sítio d’ Abadia, Teresina de Goiás, Três Ranchos, Uruaçu, Urutaí, Valparaíso, Vianópolis, Vila Boa e Vila Propício.
Calendário de Semeadura
Entende-se por calendário de semeadura o período autorizado para semeadura do feijoeiro comum. Em Goiás esse período se inicia em 21 de outubro e termina em 30 de junho, para os municípios listados acima.
OBS: as lavouras de feijão comum plantadas após 14 de junho nesses municípios deverão ser semeadas com cultivares de ciclo curto, de modo que permita a colheita até 19 de setembro de cada ano, ou seja, antes do início do vazio sanitário.
Vazio Sanitário
Entende-se por vazio sanitário o período definido e contínuo em que é proibido cultivar, manter ou permitir, em qualquer estágio vegetativo, plantas vivas de feijoeiro comum em uma determinada área, com vistas à redução do inóculo de mosaico dourado e da população de mosca-branca. Em Goiás esse período é de 20 de setembro a 20 de outubro, para os municípios listados acima.
Cultivo Autorizado de Feijoeiro Comum no Período de Vazio Sanitário
Poderão ser autorizadas excepcionalmente, pela Agrodefesa, a semeadura e manutenção de plantas vivas de feijão dentro do período de vazio sanitário, exclusivamente para as seguintes finalidades:
- Cultivo destinado à pesquisa científica
- Cultivo de material genético sob responsabilidade e controle direto do obtentor ou introdutor
- Cultivo destinado à produção de sementes genéticas
O pedido de autorização para semeadura e manutenção de plantas vivas de feijão no período de vazio sanitário deverá ser enviado para o e-mail colegiadovegetal.agrodefesa@goias.gov.br, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data de semeadura, acompanhado dos seguintes documentos disponibilizados no site da Agrodefesa:
– Modelo de Requerimento – Vazio Sanitário
– Plano de Trabalho – Vazio Sanitário
– Termo de Compromisso – Vazio Sanitário
Eliminação dos Restos Culturais
A eliminação de plantas voluntárias de feijão é fundamental para a redução do inóculo de mosaico dourado do feijoeiro. A medida é obrigatória e deve ocorrer até 10 dias após a emergência das mesmas, independente da safra ou se o cultivo está localizado em município com vazio sanitário ou não.
Infrações e Penalidades
O descumprimento dessas normas sujeitará os infratores às sanções administrativas estabelecidas na Lei Estadual de Defesa Vegetal nº 14.245, de 29 de julho de 2002 e seu regulamento, Decreto nº 6.295, de 16 de novembro de 2005, sem prejuízo das sanções penais previstas no artigo 61 da Lei Federal nº 9.605/98.
Legislações:
INSTRUÇÃO NORMATIVA AGRODEFESA Nº 03, DE 13 DE JUNHO DE 2024
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.107, DE 8 DE MAIO DE 2024