Plano Estratégico 2017-2026 – PNEFA

    O Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Vigilância Febre Aftosa (PNEFA) tem como objetivo principal “criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação, protegendo o patrimônio pecuário nacional e gerando o máximo de benefícios aos atores envolvidos e à sociedade brasileira”, conforme previsto na nova Instrução Normativa n° 48/2020 (IN 48/2020 de 15/07/2020) que reformulou as diretrizes do PNEFA.

    Foi delineado para ser executado em um período de 10 anos, iniciando em 2017 e encerrando em 2026. Está alinhado com o Código Sanitário para os Animais Terrestres, da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), e com as diretrizes do Programa Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa (PHEFA), convergindo com os esforços para a erradicação da doença na América do Sul. Um dos seus objetivos é a substituição gradual da vacinação contra a febre aftosa, em todo o território brasileiro, que implica na adoção de diversas ações a serem desenvolvidas em âmbito municipal, estadual e nacional, com o envolvimento do Serviço Veterinário Oficial (SVO), setor privado, produtores rurais e agentes políticos.

    O Estado de Goiás está inserido no bloco IV, conforme figura abaixo (versão 2019), junto com as unidades da federação da Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Sergipe, São Paulo e Tocantins. No nosso estado, assim como em todas as UF’s, o Plano Estratégico possui gestão/execução compartilhada entre os setores público e privado. A Equipe Gestora do PE em Goiás é composta pelas seguintes instituições:

    Acre, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e territórios específicos dos estados do Amazonas e Mato Grosso são reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e pela Organização Mundial de Saúde Animal – OMSA como zona livres de febre aftosa sem vacinação, conforme IN 52/2020 (IN 52/2020 de 11/08/2020).

    A portaria n° 678 de 30 de abril de 2024 (link da portaria) reconheceu NACIONALMENTE como livres de febre aftosa sem vacinação os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

 

 

Fale Conosco

Material disponível:

O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é fmd-southamerica-eng.png

 

O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é Mapasuspensodavacinao2.png

 

 

 

   

 

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo