Perguntas e Respostas – Defesa Sanitária Animal

ANIMAIS AQUÁTICOS

1) Quando devo emitir GTA para transportar animais aquáticos?
R: Todo transito de animal aquático, seja para outra propriedade ou para estabelecimento com serviço de inspeção, deve ser acompanhado de GTA.

2) O boletim de produção deve ser emitido para todos os trânsitos de animais aquáticos?
R: Não, o boletim de produção deve ser emitido apenas quando o trânsito tiver como destino estabelecimento com serviço de inspeção.

3) O produtor consegue emitir a GTA e o Boletim de Produção?
R: Sim, o próprio produtor pode emitir esses documentos diretamente do sistema informatizado da Agrodefesa, precisa apenas ter login no sistema.

4) Devo apresentar atestado sanitário para emitir GTA de animais aquáticos?
R: Não é necessário a apresentação previa do atestado sanitário para emissão de GTA de animais aquáticos.

5) Posso vender peixe para supermercado?
R: Esse comercio só pode ser realizado, caso seja um estabelecimento com serviço de inspeção oficial.

DECLARAÇÃO DE REBANHO E VACINAÇÂO (FEBRE AFTOSA e RAIVA)

6) Quantas vezes por ano deve ser realizada a declaração de rebanho e vacinação antirrábica nos municípios de alto risco para Raiva?  
R: Duas vezes por ano, de modo geral em maio e novembro. A declaração de rebanho é obrigatória a todos os produtores. A vacinação antirrábica é obrigatória em 119 municípios considerados de alto risco para Raiva, devendo ser vacinados todos os animais na primeira etapa (maio) e animais até 12 meses na segunda etapa (novembro).

7) Em Goiás ainda é feita vacina de Febre Afosa?  
R: Não, desde maio de 2023 não é mais realizada vacinação de animais para Febre Aftosa em Goiás.

8) O produtor rural pode fazer sua declaração de rebanho on line diretamente no sistema da Agrodefesa?
R: Sim , o produtor deve fazer sua declaração on line, via site da Agrodefesa. Para isso deve possuir seu login e senha.

9) É necessário a emissão de Guia de Trânsito Animal para a movimentação de animais de uma propriedade rural para outra?
R: Sim, qualquer trânsito e movimentação de animais somente poderá ser realizado mediante a emissão de guia de transito animal e respectiva Nota Fiscal (emitida na SEFAZ).

BRUCELOSE E TUBERCULOSE

10) Quais animais devem ser vacinados contra Brucelose?
R: Todas as fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade, somente uma vez na vida. É proibida a vacinação de machos de qualquer idade e de fêmeas com idade superior a 8 meses.

11) Como comprovar a vacinação contra Brucelose?
R: Por meio de atestado, emitido pelo médico veterinário cadastrado na AGRODEFESA (responsável técnico pela vacinação), conforme a legislação vigente. O atestado deverá ser encaminhado pelo proprietário à
Unidade Veterinária Local da AGRODEFESA, onde a propriedade está cadastrada. É obrigatória a comprovação da vacinação de bezerras, no mínimo, uma vez por semestre.

12) Quais animais devem ser testados em caso de exposições e leilões de rebanho de elite e reprodução?
R: Teste de brucelose: machos e fêmeas acima de 8 meses de idade. Excluem-se desse teste os animais cujo destino final seja o abate (animais de corte), fêmeas de até 24 meses, desde que
vacinadas entre 3 e 8 meses de idade, os animais castrados e os animais procedentes de estabelecimento de criação livre de brucelose.

Teste de tuberculose: machos e fêmeas com idade igual ou superior a 6 semanas. Excluem-se desse teste os animais cujo destino final seja o abate (animais de corte) e aqueles provenientes de estabelecimento de criação livre de tuberculose

ABELHAS

13) Quando ocorre mortalidade de abelhas no meu apiário quem devo informar?
R: O produtor rural deve notificar o escritório da Agrodefesa mais próximo do apiário ou acessar o link: https://sistemasweb4.agricultura.gov.br/sisbravet/manterNotificacao!abrirFormularioInternte.action .

14) Devo me cadastrar na Agrodefesa quando possuir criação de abelhas (apiário) na minha propriedade rural?
R: Sim, devo procurar o escritório da Agrodefesa onde se localiza o meu apiário para realização do cadastramento.

CAPRINOS E OVINOS

15) Qual a documentação necessária para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) de caprinos para participação em exposições agropecuária,feiras,leilões e outras aglomerações?
R: GTA (Guia de Trânsito Animal) e atestado sanitário emitido por médico veterinário da iniciativa privada, informando que, nos últimos 180 (cento e oitenta dias anteriores ao início do evento pecuário, não houve, no rebanho, manifestação clínica compatível com a Artrite Encefalite caprina – CAE.

16) Qual a documentação necessária para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) de ovinos para participação em exposições agropecuária,feiras,leilões e outras aglomerações?
R: GTA (Guia de Trânsito Animal) e atestado sanitário emitido por médico veterinário da iniciativa privada, informando que em exame clínico os animais não apresentam sintomatologia e/ou sinais clínicos de Epididimite Ovina.

AVES

17) Quais são os procedimentos para iniciar uma criação de galinhas de postura e de corte?
R: O interessado deve procurar o escritório local da Agrodefesa para cadastrar o estabelecimento avícola e apresentar a documentação
a)    Requerimento Padrão da Agrodefesa (no site)
b)    Taxa de acordo com a capacidade de alojamento (decreto 7887/2013)
c)    Cópia do cartão do CNPJ (se pessoa jurídica)
d)    Cópia do Registro na Junta comercial ou Contrato Social (se pessoa jurídica)
e)    Cópia do CPF (se pessoa física)
f)    Cópia do contrato de arrendamento ou parceria (caso o produtor não seja o proprietário do estabelecimento)
g)    Cópia da Inscrição Estadual
h)    Cópia do contrato do Médico Veterinário (ART) ou declaração do Médico Veterinário como responsável técnico pelo controle sanitário avícola
i)    Planta ou Mapa de Localização
j)    Planta baixa das instalações
k)    Análise microbiológica da água
l)    Memorial Descritivo
m)    Comprovante de endereço para recebimento de correspondência

18) Este procedimento é o mesmo para galinha caipira?
R: É o mesmo, inclusive a exigência de que os pintinhos tenham origem em incubatórios registrados pelo Ministério da Agricultura, não se permite produção de pintinhos de fundo de quintal.

EQUÍDEOS

19) Qual o prazo de validade de exames de anemia infecciosa equina (AIE) para o trânsito de equídeos (equinos (cavalos, pôneis), asininos (jumentos), muares (burros e mulas) e bardotos) dentro e fora do estado de Goiás?
R: Para trânsito de equídeos dentro de Goiás é obrigatória apresentação de exame negativo de AIE e o prazo de validade desse exame é de 60 dias. Para propriedades controladas para AIE e para animais que possuam Passaporte Equestre a validade dos exames de AIE e Mormo é de 180 dias, conforme previsto na Instrução Normativa n°45, de 15 de junho de 2004. Para envio de equídeos para fora de Goiás o produtor deve entrar em contato com o Estado de destino para confirmação das exigências.

20)  Quais os exames necessários para emissão de GTA e entrada de equídeos em eventos agropecuários dentro de Goiás?
R: Exames Negativos de Anemia Infecciosa Equina e Mormo, além do Atestado de Vacinação Contra Influenza Equina (emitido exclusivamente por médico veterinário, conforme Instrução Normativa Agrodefesa nº 06/2015). Em Goiás, o exame de Mormo é exigido apenas para finalidade Evento Agropecuário.

21)  Equídeos podem ser encaminhados para abate?
R: Sim,  desde que o estabelecimento abatedouro seja dotado de Serviço de Inspeção, devendo os animais apresentem Guia de Trânsito Animal.

GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL e CADASTRAMENTO DE PROPRIEDADES RURAIS

22) Quais os documentos são necessários para abertura do cadastro no sistema de GTA online?
R: Os documentos necessários estão descritos na Instrução Normativa n°11/2018 da Agrodefesa.

https://www.agrodefesa.go.gov.br/publicacoes/sanidade-animal/963–8

23) Poderá ser efetuado a abertura de cadastro da propriedade rural em qualquer município do estado de Goiás?
R:   Sim,  se faz necessária a presença do titular ou procurador legal de possa da documentação exigida na IN nº 11/2018.

24) Quais os requisitos para a emissão de documentos zoossanitários (GTA) por espécie?
R:  O Requisitos Sanitários estão resumidos nos Manuais de preenchimento para emissão de Guia de Trânsito Animal  – por espécie – do MAPA:

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/cgtqa/t_nacional/gta/manuais/manuais

25) Quais os requisitos para o cancelamento de documentos zoossanitários (e-GTA)?
R:  Deverá atender os requisitos disciplinados na IN n° 11/2018 e Instrução Normativa Conjunta nº 1/2021.

26) Qual o procedimento adotado após o trânsito animal para atualização da ficha da propriedade rural?
R: No trânsito regular (com GTA) intraestadual (dentro do estado de Goiás) o sistema da AGRODEFESA promove o controle do saldo do emitente e do destinatário (Débito e crédito, respectivamente – no ato da emissão da GTA). Já no trânsito interestadual (animais provenientes de outros UF com destino ao estado de Goiás) o produtor deverá entregar a GTA, no município de sua propriedade, para inserção do quantitativo de animais (crédito) – em sua ficha cadastral (os bancos de dados dos Órgãos de Defesa estaduais não estão interligados).

27) Qual o prazo legal para a entrega de GTA de outras UF (Estados e DF) na UOL do municipio da propriedade?
R: A Legislação Sanitária Animal do Estado de Goiás determina que as GTAs de fora de Goiás devem ser apresentadas no escritório da Agrodefesa do município da propriedade em ate 05 (Cinco) dias úteis contados após o recebimento dos animais na propriedade para que o saldo de animais dê entrada na ficha do produtor.

SUÍNOS

28) Para transportar suínos (porcos) é necessário emissão de GTA?

R: Sim, todo suíno (porco) que for transportado entre propriedades de Goiás, ou para fora de Goiás, deve estar acompanhado da GTA.

29) Preciso notificar a Agrodefesa caso morram porcos na minha propriedade?

R: Sim, caso haja mortalidade excessiva de porcos ou caso animais apresentem sintomatologia de doenças, diferentes daquelas corriqueiras, é necessário que seja feita notificação à Agrodefesa.

Governo na palma da mão

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