Perguntas e Respostas – Defesa Sanitária Animal
- ANIMAIS AQUÁTICOS
1) Quando é necessário cadastrar uma criação de animais aquáticos na AGRODEFESA?
R: Todo estabelecimento que cultiva ou mantém animais aquáticos, para qualquer finalidade, deverá estar cadastrado na AGRODEFESA.
2) Quais documentos preciso ter para o cadastro de criação de animais aquáticos?
R: Deve ser realizado o cadastro de pessoa física ou jurídica no SIDAGO ou em uma Unidade Operacional Local (UOL), com os documentos descritos na IN AGRODEFESA 11/2018. Após esse cadastro, deve ser cadastrada a exploração pecuária de “Animais Aquáticos”, fornecendo as informações da criação solicitadas no SIDAGO.
3) Quais requisitos sanitários preciso seguir para ter uma criação de animais aquáticos?
R: As propriedades/estabelecimentos de criação de animais aquáticos deverão adotar ações de boas práticas de aquicultura que incluam manejo sanitário adequado para o tipo de criação, conforme a IN MPA nº4 de 04/02/2015.
4) Quando devo emitir GTA para transportar animais aquáticos?
R: O transporte de animais aquáticos vivos, seu material de multiplicação e matéria-prima obtida de animais de cultivo deverá ser amparado por Guia de Trânsito Animal – GTA, seja para outra propriedade ou para estabelecimento com serviço de inspeção. Entende-se matéria-prima, o pescado vivo ou mantido resfriado em gelo ou por outros processos de conservação estabelecido.
5) O produtor consegue emitir a GTA?
R: Sim, o próprio produtor com cadastro na AGRODEFESA pode emitir a GTA diretamente pelo sistema informatizado, o SIDAGO, para isso precisa ter o login de acesso ao sistema.
6) Quando ocorre a dispensa da emissão GTA para animais aquáticos?
R: Em quatro situações dispensa-se a emissão da GTA:
- Quando o transporte de animais aquáticos vivos com finalidade de ornamentação e aquariofilia compreender o trecho entre o local de pesca e o primeiro ponto de comercialização;
- Quando o transporte de animais aquáticos vivos com finalidade de ornamentação e aquariofilia compreender o trecho entre um comerciante e um consumidor final e este último não exercer atividades pesqueiras com fins comerciais;
- Quando o local da despesca for contíguo à área do estabelecimento processador e ambos pertençam à mesma pessoa jurídica no caso de transporte de animais aquáticos com a finalidade de abate. Neste caso, o transporte ficará condicionado à emissão de Formulário de Origem do Pescado (FOP), conforme Anexo III da IN MPA nº4 de 04/02/2015.
- Quando se tratar de transporte de animais aquáticos vivos, seu material de multiplicação e matéria-prima, amparados por formulários próprios, com finalidade de diagnóstico pela Rede Federal de Laboratórios de Defesa Agropecuária (LFDA), nesta incluídos os laboratórios credenciados públicos e privados.
7) Devo apresentar certificado sanitário para emitir GTA de animais aquáticos?
R: Não é necessário a apresentação de certificado sanitário para emissão de GTA de animais aquáticos, porém, caso necessário, a AGRODEFESA ou outro Serviço Veterinário Oficial (SVO) poderá exigir a apresentação de certificado sanitário adicional a ser emitido por médico veterinário.
- DECLARAÇÃO DE REBANHO E VACINAÇÂO (FEBRE AFTOSA e RAIVA)
1) Quantas vezes por ano deve ser realizada a declaração de rebanho e vacinação antirrábica nos municípios de alto risco para Raiva?
R: A declaração de rebanho deverá ser realizada duas vezes ao ano, nos meses de Maio e Novembro. A declaração de rebanho é obrigatória a todos os produtores.
2) Em Goiás ainda é feita vacina de Febre Aftosa?
R: Não, desde maio de 2023 não é mais realizada vacinação de animais para Febre Aftosa em Goiás. Em 2025 conseguimos o título de livres sem vacinação, sendo essencial que o produtor notifique a Agrodefesa caso verifique sinais clínicos como manqueira, babeira, lesões em focinhos e dígitos em seus animais.
3) O produtor rural pode fazer sua declaração de rebanho on line diretamente no sistema da Agrodefesa?
R: Sim, o produtor deve fazer sua declaração on line, via Sidago. Para isso deve possuir seu login e senha.
4) É necessário a emissão de Guia de Trânsito Animal para a movimentação de animais de uma propriedade rural para outra?
R: Sim, qualquer trânsito e movimentação de animais somente poderá ser realizado mediante a emissão de guia de trânsito animal e respectiva Nota Fiscal (emitida na SEFAZ).
- BRUCELOSE E TUBERCULOSE
1) Quais animais devem ser vacinados contra Brucelose?
R: Todas as fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade, somente uma vez na vida, coma vacina B19 ou RB51. Já fêmeas com acima de 8 meses, só poderá ser vacinadas com vacina RB51. É proibida a vacinação de machos de qualquer idade.
2) Como comprovar a vacinação contra Brucelose?
R: Por meio de atestado, emitido pelo médico veterinário cadastrado na AGRODEFESA (responsável técnico pela vacinação), conforme a legislação vigente IN 02/2025. O atestado deverá ser lançado no sistema Sidago pelo médico veterinário cadastrado.
3) Quais animais devem ser testados em caso de exposições e leilões de rebanho de elite e reprodução?
R: Teste de brucelose: machos acima de 8 meses de idade, fêmeas acima de 24 meses se vacinadas com B19 e fêmeas acima de 8 meses se vacinadas com RB 51. Excluem-se desse teste os animais cujo destino final seja o abate (animais de corte), os animais castrados e os animais procedentes de estabelecimento de criação livre de brucelose.
Teste de tuberculose: machos e fêmeas com idade igual ou superior a 6 semanas. Excluem-se desse teste os animais cujo destino final seja o abate (animais de corte) e aqueles provenientes de estabelecimento de criação livre de tuberculose.
- ABELHAS
1) Quando ocorre mortalidade de abelhas no meu apiário quem devo informar?
R: O produtor rural deve notificar o escritório da Agrodefesa mais próximo do apiário ou acessar o link: https://sistemasweb4.agricultura.gov.br/sisbravet/manterNotificacao!abrirFormularioInternte.action .
2) Devo me cadastrar na Agrodefesa quando possuir criação de abelhas (apiário) na minha propriedade rural?
R: Sim, devo procurar o escritório da Agrodefesa onde se localiza o meu apiário para realização do cadastramento.
- CAPRINOS E OVINOS
1) Qual a documentação necessária para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) de caprinos para participação em exposições agropecuária,feiras,leilões e outras aglomerações?
R: GTA (Guia de Trânsito Animal) e atestado sanitário emitido por médico veterinário da iniciativa privada, informando que, nos últimos 180 (cento e oitenta dias anteriores ao início do evento pecuário, não houve, no rebanho, manifestação clínica compatível com a Artrite Encefalite caprina – CAE.
2) Qual a documentação necessária para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) de ovinos para participação em exposições agropecuária, feiras, leilões e outras aglomerações?
R: GTA (Guia de Trânsito Animal) e atestado sanitário emitido por médico veterinário da iniciativa privada, informando que em exame clínico os animais não apresentam sintomatologia e/ou sinais clínicos de Epididimite Ovina.
- AVES
1) Como orientar o produtor com menos de 1000 aves que vai iniciar a criação?
R: 1- Os pintinhos só podem ser adquiridos por incubatórios registrados no Ministério da Agricultura com GTA. Se as aves forem adquiridas em lojas ou em fundo de quintal não há como emitir documentos.
2- As aves só podem ser comercializadas para abate em abatedouros SIM,SIE ou SIF. Não há previsão legal para comércio em feiras.
3- Os ovos galados não podem ser comercializados apenas os pintinhos do incubatório registrado.
4- A venda de ovos deverá ser realizada por entreposto, não temos legislação para venda direta em feiras ou comércio.
5- Caso o produtor esteja participando de cursos para a produção, geralmente ministrados pelo SENAR ou EMATER, sempre alertar que é preciso ser atento à legislação.
2) Quem faz o registro de estabelecimentos de reprodução de galinhas?
R: Em caso de registro para galinhas (Galus gallus domesticus) só pode ser realizado pelo MAPA, a Agrodefesa faz o cadastro para a emissão de GTA e inserção de saldo no SIDAGO na aba defesa animal- exploração galinhas.
3) Quem faz o registro dos estabelecimentos de reprodução de codornas, galinhas angola, outras aves e aves ornamentais?
R: Será realizado pela Agrodefesa.
NÃO PODEMOS ALOJAR EM UM MESMO ESTABELECIMENTO DE REPRODUÇÃO (INCUBATÓRIO), GALINHAS, CODORNAS E ANGOLAS, só é permitido uma espécie, em caso de dúvidas sempre consultar a coordenação do PESA. A exceção é quando se tratar de Estabelecimentos de ensino e pesquisa, neste caso poderá haver mais de uma espécie separada em galpões.
4) Quais são os dois novos documentos exigidos para registro e renovação de registro de estabelecimentos avícolas?
R: 1-Plano de contingência – Segundo o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 27/2024/DSA/SDA/MAPA , a partir de 2024 deverá ser um item obrigatório que condiciona o registro da granja. FOI IMPLANTADO NO SIDAGO NO DIA 13/08/2024 como opcional, somente para não impedir a inserção de outros documentos, porém é um item obrigatório.
O Plano é um roteiro que a granja deverá seguir para o caso de ocorrência de uma doença avícola, principalmente Influenza Aviária e Doença de New Castle. Deve ser um plano individualizado, com as particularidades de cada granja, controle da entrada e saída de aves, produtos, subprodutos e resíduos, materiais, pessoas e equipamentos, limpeza e desinfecção das instalações, sacrifício das aves, destruição das carcaças, etc.
Deve ser elaborado um inventário de equipamentos, de recursos humanos e materiais necessários para as operações acima descritas dentro da realidade da granja em questão. O que não estiver disponível no estabelecimento (equipamentos que necessitam de locação, por exemplo), deve constar na lista de contatos de emergência, como anexo, com os quais já se deve ter realizado contato prévio para verificação de disponibilidade e orçamento. Deve-se assegurar atenção especial para que os colaboradores dos estabelecimentos tenham treinamento básico para todas as ações relacionadas envolvendo emergências sanitárias. O plano de contigência tem de ter uma característica personalizada de acordo com o estabelecimento avícola. As integradoras estão cientes da obrigatoriedade deste plano e não pode ser o mesmo para todas as granjas.
2- Declaração de biosseguridade de acordo com o Ofício 112/2023 tem validade de uma ano e é assinado pelo RT.
5) Como registrar as revendas de aves vivas?
R: 1-Utilizar o formulário da IN 20/2020 AGRODEFESA
2- Fazer cadastro de pessoa
3- Cadastro de propriedade, marcando a opção revendas de animais vivos como SIM
4- Cadastrar em defesa animal-exploração-galinhas- preencher TOTALMENTE o formulário e inserir a GTA de entrada, que deverá ter origem SOMENTE de incubatório registrado no MAPA
5- As revendas se distinguem das lojas agropecuárias porque só comercializam pintinhos de 1 dia e são isentas de taxas. As lojas agropecuárias comercializam além de animais vivos outros produtos.
6- As GTAS serão emitidas nas UOLs e antes , o FEA deverá fazer fiscalização na revenda observando principalmente os seguintes aspectos:
6.1- Documentação GTA e Nota fiscal
6.2- O local deverá garantir que o status sanitário das aves permanecerá inalterado
6.3- As caixas de transporte serão recebidas em ambiente protegido, passível de limpeza e desinfecção entre lotes.
6.4- As aves não serão retiradas das caixas e não terão contato com demais aves
6.5- Os proprietários devem ser orientados a notificar no e Sisbravet, na UOL ou pelo telefone 62 98164-1128 sobre qualquer mortalidade acima de 5% ou sintomas respiratórios e ou nervosos, todas estas informações devem constar em TF.
6) Posso emitir gta para aves de subsistência?
R: Sim, desde que elas possuam GTA de entrada na propriedade e o destino poderá somente ser para abate em SIM, SIE ou SIF. Nunca para feiras ou aglomerações. É diferente aves de subsistência de aves de fundo de quintal, não sepode confundir o caipira melhorado que tem origem em incubatório registrado no MAPA com os pintinhos nascidos na propriedade.
7) Como emitir gta para aves silvestres?
R: É necessário consultar o manual de animais silvestres e caso não seja necessária autorização do IBAMA, basta o atestado sanitário emitido do Médico Veterinário privado que deverá acompanhar a GTA.
8) Os torneios de passeriformes em goiás estão liberados?
R: Sim, legalizados pela PORTARIA Nº 535, de 19 de novembro de 2024.
9) Tem conhecimento do plano de biosseguridade a ser apresentado para a liberação dos torneios?
R: O Plano de biosseguridade tem de ser específico para o local do evento, e assinado pelo responsável técnico médico-veterinário.
10) Qual gerência é responsável pelos torneios?
R: Gerência de Fiscalização Agropecuária.
11) Qual o trâmite para a liberação dos torneios?
R: Avaliação documental e aprovação pela UOL.
12) Se o médico veterinário quiser habilitar para emitir gta de aves e ovos férteis qual orientação você dará?
R: Procura o MAPA pelo telefone (62) 3221-7292 solicitar informações e após obter a portaria de habilitação entrar no site da Agrodefesa onde tem o manual para cadastramento no SIDAGO.
- EQUÍDEOS
1) Qual o prazo de validade de exames de anemia infecciosa equina (AIE) para o trânsito de equídeos (equinos (cavalos, pôneis), asininos (jumentos), muares (burros e mulas) e bardotos) dentro e fora do estado de Goiás?
R: Para trânsito de equídeos dentro de Goiás é obrigatória apresentação de exame negativo de AIE e o prazo de validade desse exame é de 60 dias. Para propriedades controladas para AIE e para animais que possuam Passaporte Equestre a validade dos exames de AIE e Mormo é de 180 dias, conforme previsto na Instrução Normativa n°45, de 15 de junho de 2004. Para envio de equídeos para fora de Goiás o produtor deve entrar em contato com o Estado de destino para confirmação das exigências.
2) Quais os exames necessários para emissão de GTA e entrada de equídeos em eventos agropecuários dentro de Goiás?
R: Exames Negativos de Anemia Infecciosa Equina, além do Atestado de Vacinação Contra Influenza Equina (emitido exclusivamente por médico veterinário, conforme Instrução Normativa Agrodefesa nº 06/2015).
3) Equídeos podem ser encaminhados para abate?
R: Sim, desde que o estabelecimento abatedouro seja dotado de Serviço de Inspeção, devendo os animais apresentem Guia de Trânsito Animal.
- GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL e CADASTRAMENTO DE PROPRIEDADES RURAIS
1) Quais os documentos são necessários para abertura do cadastro no sistema de GTA online?
R: Os documentos necessários estão descritos na Instrução Normativa n°11/2018 da Agrodefesa.
https://www.agrodefesa.go.gov.br/publicacoes/sanidade-animal/963–8
2) Poderá ser efetuado a abertura de cadastro da propriedade rural em qualquer município do estado de Goiás?
R: Sim, se faz necessária a presença do titular ou procurador legal de possa da documentação exigida na IN nº 11/2018.
3) Quais os requisitos para a emissão de documentos zoossanitários (GTA) por espécie?
R: O Requisitos Sanitários estão resumidos nos Manuais de preenchimento para emissão de Guia de Trânsito Animal – por espécie – do MAPA:
4) Quais os requisitos para o cancelamento de documentos zoossanitários (e-GTA)?
R: Deverá atender os requisitos disciplinados na IN n° 11/2018 e Instrução Normativa Conjunta nº 1/2021.
5) Qual o procedimento adotado após o trânsito animal para atualização da ficha da propriedade rural?
R: No trânsito regular (com GTA) intraestadual (dentro do estado de Goiás) o sistema da AGRODEFESA promove o controle do saldo do emitente e do destinatário (Débito e crédito, respectivamente – no ato da emissão da GTA). Já no trânsito interestadual (animais provenientes de outros UF com destino ao estado de Goiás) o produtor deverá entregar a GTA, no município de sua propriedade, para inserção do quantitativo de animais (crédito) – em sua ficha cadastral (os bancos de dados dos Órgãos de Defesa estaduais não estão interligados).
6) Qual o prazo legal para a entrega de GTA de outras UF (Estados e DF) na UOL do municipio da propriedade?
R: A Legislação Sanitária Animal do Estado de Goiás determina que as GTAs de fora de Goiás devem ser apresentadas no escritório da Agrodefesa do município da propriedade em ate 05 (Cinco) dias úteis contados após o recebimento dos animais na propriedade para que o saldo de animais dê entrada na ficha do produtor.
- SUÍNOS
1) É necessário cadastrar qualquer criação de suínos (porcos) na AGRODEFESA?
R: Sim, toda propriedade ou estabelecimento que possua suínos, seja como criação de subsistência ou comercial, deve realizar o cadastro junto à AGRODEFESA.
2) Para transportar suínos é necessário emissão de GTA?
R: Sim, todo suíno que for transportado entre distintas localizações geográficas dentro de Goiás, ou para fora do Estado, deve estar acompanhado da GTA. Exemplos: entre estabelecimentos rurais; de estabelecimentos rurais para estabelecimentos de abate ou para aglomerações (eventos agropecuários); entre aglomerações; de aglomerações para estabelecimentos rurais ou de abate; de pontos de ingresso no país para quarentenários; de quarentenários para pontos de egresso; etc.
3) Além do servidor da unidade local da AGRODEFESA, quem consegue emitir a GTA?
R: O produtor com cadastro na AGRODEFESA pode emitir a GTA dos suínos de finalidade engorda diretamente pelo sistema informatizado, o SIDAGO, mas para isso precisa ter o login de acesso ao sistema. Além do produtor, o médico veterinário habilitado pelo Programa Nacional de Sanidade Suídea (PNSS) do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que esteja cadastrado junto à AGRODEFESA e seja responsável técnico pela criação ou granja, também consegue emitir a GTA. Para os suínos de reprodução, provenientes de Granja de Reprodutores de Suínos Certificada, a emissão da GTA pode ser realizada por servidor da unidade local da AGRODEFESA ou por médico veterinário habilitado.
4) Preciso notificar a AGRODEFESA caso morram suínos (porcos) na minha propriedade?
R: Sim. Caso haja uma mortalidade de suínos acima do esperado ou os animais apresentem sinais clínicos compatíveis com doenças de notificação obrigatória é necessário que seja feita a notificação à AGRODEFESA, em até 24 horas de seu conhecimento.
5) Quais são as doenças de notificação obrigatória que acometem os suínos?
R: De acordo com a IN MAPA 50 de 24/09/2013, as doenças de notificação obrigatória que acometem os suínos são:
- Caso suspeito ou confirmado: encefalomielite por vírus Nipah; doença vesicular suína; gastroenterite transmissível; peste suína africana; síndrome reprodutiva e respiratória suína (PRRS); encefalite japonesa e triquinelose.
- Caso suspeito: peste suína clássica; antraz (carbúnculo hemático); doença de Aujeszky; estomatite vesicular; febre aftosa e raiva.
- Caso confirmado: brucelose (Brucella suis) e paratuberculose.
- Notificação mensal de caso confirmado: circovirose; erisipela suína; influenza dos suínos; parvovirose suína; pneumonia enzoótica (Mycoplasma hyopneumoniae); rinite atrófica; botulismo (Clostridium botulinum); cisticercose suína; coccidiose; disenteria vibriônica (Campylobacter jejuni); enterotoxemia (Clostridium perfringens); leptospirose; listeriose; miíase por Cochliomyia hominivorax; pasteureloses (exceto multocida); salmonelose intestinal; tétano (Clostridium tetani) e toxoplasmose.
6) Posso fornecer restos de alimentos para os suínos (porcos)?
R: Não é recomendado o fornecimento de restos de alimentos (lavagem) para os suínos (porcos), sendo proibido o uso de restos de alimentos que contenham proteína de origem animal de qualquer procedência, salvo quando submetidos a tratamento térmico (mínimo de 90ºC/60 minutos, com agitação contínua), que assegure a inativação do vírus da Peste Suína Clássica (PSC).
7) Como faço para realizar o controle de javalis em Goiás e ter a autorização para o transporte das carcaças?
R: Primeiramente, deve-se providenciar a autorização e documentação necessária junto ao IBAMA, composta pelo Certificado de Regularidade (CR) no Cadastro Técnico Federal (CTF) e a Autorização de Controle de Espécies Exóticas Invasoras (SIMAF). De posse dessa documentação, o controlador precisa realizar o cadastro junto a AGRODEFESA, enviando por e-mail (gesan.agrodefesa@goias.gov.br) os seguintes documentos: documento de identidade com foto, comprovante de endereço atualizado, CTF válido e requerimento de cadastro preenchido. Para solicitar a autorização de transporte de carcaça de javali, o controlador precisa enviar para o mesmo e-mail o SIMAF válido e o requerimento de autorização preenchido.
IMPORTANTE: Para auxílio no controle de doenças de notificação obrigatória, que são transmissíveis entre javalis e suínos de produção, a AGRODEFESA fornece material para colheita de soro sanguíneo dos javalis/asselvajados abatidos e solicita a entrega dessas amostras na unidade local em até 7 dias corridos após a colheita.


