Inspeção de Produtos de Origem Animal

A Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Agrodefesa atua na inspeção industrial, sanitária e tecnológica de toda a cadeia produtiva, desde a produção da matéria-prima até o produto final, visando garantir a inocuidade e qualidade dos alimentos de origem animal manipulados e/ou fabricados no estado de Goiás para a proteção à Saúde Pública.
Áreas de Atuação
As ações de inspeção higiênico-sanitária, industrial e tecnológica dos produtos e subprodutos de origem animal, seus derivados e resíduos de valor econômico incidem:
- Nos estabelecimentos industriais de abate de animais e seus entrepostos de derivados cárneos;
- Nos estabelecimentos industriais de laticínios e seus entrepostos de recebimento, refrigeração e distribuição de leite;
- Nos estabelecimentos industriais de pescados, seus entrepostos de produtos e subprodutos;
- Nos estabelecimentos industriais de mel e produtos relacionados e seus entrepostos;
- Nos estabelecimentos industriais de ovos e derivados e seus entrepostos;
- Nos estabelecimentos industriais de transformação e manipulação de produtos e subprodutos de origem animal e seus resíduos de valor econômico;
- Nas agroindústrias da agricultura familiar;
- Nas queijarias artesanais.
Normativas
- Lei 11.904/1993– Dispõe sobre a inspeção dos produtos de origem animal
- Decreto 4.019/1993 – Regulamenta a Inspeção
- Decreto 10.404/2024– Altera o Regulamento da Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal no Estado de Goiás
- Instrução Normativa 05/2006 – Dispõe sobre análises mensais dos produtos
- Instrução Normativa 03/2012 – Dispõe sobre registro agroindústria familiar
- Instrução Normativa 04/2013 – Dispõe sobre prevenção ETT em ruminantes
- Instrução Normativa 12/2013 – Dispõe sobre trânsito de pescado fresco
- Instrução Normativa 07/2019 – Dispõe sobre procedimentos de rotulagem
- Instrução Normativa 03/2020 – Dispõe sobre concessão de login e senha SIDAGO
- Portaria 180/2014 – Fixa multas de inspeção
- Instrução Normativa 03/2025 – Dispõe sobre as instalações, equipamentos e as normas técnicas de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte elaborador de produtos de origem animal
Equipe
- Estabelecimentos de Carne e Derivados: Juliana Flor de Aguiar
- Estabelecimentos de Leite e Derivados: Fernanda Pacheco Balestra
- Estabelecimentos de Ovos, Mel e Pescados: Flávia Ribeiro Resende Borges Feliciano
- Estabelecimentos Artesanais: Flávia Ribeiro Resende Borges Feliciano
- Frigoríficos de Aves: Marta Ferreira Correia Viana
- Frigoríficos de Bovinos e Suínos: Marta Ferreira Correia Viana
- Auditoria e Estatística: Fábio Alves de Oliveira Silva
- Cadastros: Poliana de Souza Ferreira Junqueira do Val
- Educação Sanitária e Processos Administrativos: Coraci de Paula
- Normatização e Autos de Infração: Eurípedes Divino Amorim
- Agente de Inspeção: Adhemar Bueno Sardinha da Costa
- Gerente de Inspeção: Paulo Roberto Lucas Viana Filho
Registro SIE
O registro no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) inicia-se com a aprovação do Requerimento Geral, Projetos Industriais e Memorial Descritivo Econômico e Sanitário SIE do estabelecimento, pela Gerência de Inspeção – GEINSP. Após aprovação, os outros documentos são enviados para análise e liberação de taxa e acesso ao SIDAGO. Com o laudo de vistoria inicial favorável e rotulagem aprovada, o estabelecimento receberá a autorização para iniciar suas atividades.
1 – Relação de Documentos para Registro SIE
3 – Memorial Descritivo Economico Sanitario SIE 2024
4 – Termo de Responsabilidade de Uso do Sistema (SIDAGO)
5 – Declaração de Licença Ambiental (somente para empresas que ainda não possuem licença ambiental emitida)
Habilitações
Última Atualização em 29 de julho de 2025
Categoria Inspeção
Considerando o reconhecimento de equivalência do Serviço de Inspeção de Goiás junto ao SISBI-POA, publicado pela Portaria SDA nº38/2014, é possível, para os empresários detentores de registro junto ao SIE, solicitar adesão ao SISBI, a fim de realizar comércio em âmbito nacional.
– SUSAF/GO
- Lei nº 22.933/2024 – Dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte – SUSAF/GO e dá outras providências.
- Decreto 10.530/2024 – Regulamenta a Lei nº 22.933, de 21 de agosto de 2024, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte – SUSAF/GO.
– SISBI – POA
- Instrução Normativa nº 004/2025 -Estabelece procedimentos para habilitação e desabilitação dos estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Estadual do Estado de Goiás – SIE, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA (Revoga a IN 008/2020).
- Ofício Circular 1.213/2018 – Dispõe sobre o recebimento de matérias primas por estabelecimento SISBI
– Selo ARTE:
- Lei nº 20.361, de 05 de Dezembro de 2018 – Estabelece normas sanitárias para produtos artesanais
- Decreto nº 9.551, de 12 Novembro de 2019 – Regulamenta a Lei 20.361/2018
- Instrução Normativa nº 006/2019 – Normatiza o registro de queijarias artesanais
- Instrução Normativa nº 9/2023 – Estabelece procedimentos para concessão de Selo Arte e Selo Queijo Artesanal
CONTATOS
Sede da Agrodefesa, Bloco I.
Telefones Inspeção: (062) 3201-8578/ 8669/ 3531/ 3532
E-mail para dúvidas relacionadas ao Serviço de Inspeção: geinsp.agrodefesa@goias.gov.br
E-mail para envio de projetos para análise: gecci.agrodefesa@goias.gov.br
Disk Denúncia AGRODEFESA: 0800 646 1122


