Educação Sanitária
Educação Sanitária
Entende-se por Educação Sanitária em Defesa Agropecuária o processo de disseminação, construção e apropriação de conhecimentos, por parte dos participantes das diversas etapas das cadeias produtivas associadas às atividades agropecuárias e pela população em geral, relacionados com a saúde animal, sanidade vegetal e qualidade dos produtos, subprodutos e insumos agropecuários. (Instrução Normativa nº 28/2008 – MAPA)
Através das ações de fiscalização e inspeção surge a necessidade de um campo de atuação diferenciado e complementar, que tenha um aspecto mais propositivo do que punitivo, este é o papel da Educação Sanitária em Defesa Agropecuária.
Competências
-
planejar, promover, coordenar e executar o Programa Estadual de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária;
-
executar campanhas educativas e desenvolver projetos de educação sanitária em consonância com os programas oficiais de defesa agropecuária;
-
realizar, promover, coordenar e executar cursos de educação sanitária para capacitar profissionais quanto às técnicas, aos meios e aos métodos para desenvolver atividades de educação sanitária do público– alvo;
-
gerir, propor e orientar as coordenações regionais e as unidades locais na execução de ações de educação sanitária;
-
propor e orientar a inserção da educação sanitária nas unidades escolares;
-
desenvolver projetos e ações de educação sanitária em situações emergenciais;
-
planejar, promover, gerenciar, executar e divulgar eventos, treinamentos, reuniões, simpósios, congressos e outros semelhantes;
-
planejar, promover, coordenar e executar orientações sobre a aplicação da legislação em defesa agropecuária por meio de projetos socioeducativos em defesa agropecuária;
-
utilizar meios de comunicação como instrumento de informação e de educação, especialmente na difusão de informações de caráter educativo sobre defesa agropecuária; e
Equipe
Gerente Telma Cristina Ferreira Gonzaga – Médica Veterinária
Amanda Rabello Martins – Engenheira de Alimentos
Matteus Gouveia Moraes – Engenheiro Agrônomo
Embasamento Legal
Lei Federal nº 9.712, de 20/02/1998 – Art.28 Visando à promoção da saúde, as ações de vigilância e defesa sanitária dos animais e dos vegetais serão organizadas, sob a coordenação do Poder Público nas várias instâncias federativas e no âmbito de sua competência, em um Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), articulado no que for atinente à saúde pública, com o Sistema Único de Saúde de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Alterou a Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991, regulamentada pelo Decreto Nº 5.741, de 30 de março de 2006.
Decreto Federal n° 5.741, de 30/03/2006 – Art. 1º Fica instituído, na forma definida neste Regulamento, o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. SUASA. Art.39 A Educação Sanitária é atividade estratégica e instrumento de Defesa Agropecuária no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, para garantir o comprometimento dos integrantes da cadeia produtiva agropecuária e da sociedade em geral, no cumprimento dos objetivos deste Regulamento.
Instrução Normativa nº 28 MAPA, de 15/05/2008 – Art.1º Instituir o Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária, nos termos desta Instrução Normativa.
Decreto 10.320 AGRODEFESA , de 28/09/2023 – Subseção IV Da Gerência de Educação Sanitária. Art. 18 Compete à Gerência de Educação Sanitária.
Instrução Normativa n° 03 AGRODEFESA, de 22/06/2022 – Art. 1º Instituir o Programa Estadual de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária (PEESDA), nos termos desta Instrução Normativa.
Contato
Telefone: (62) 3201-6745
WhatsApp: (62) 98164-0955
E-mail: educacaosanitaria.agrodefesa@goias.gov.br