Doações
Declaramos a quem interessar possa, que a Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa não recebeu doações (em dinheiro, bens imóveis ou móveis) e/ou comodatos (empréstimos sem custo ou doação de serviço), conforme preceitua o Art. 7°, inciso VII, alínea “a” e art. 8°, §1°, inciso V e §3°, da Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto estadual n° 9.485/2019, nos últimos 5 (cinco) anos.
Goiânia, 22 de agosto de 2025
José de Souza Reis Filho
Autoridade responsável pelo monitoramento dos pedidos de Acesso à Informação, na Agência Goiana de Defesa Agropecuária Portaria 531/2021
Renan Willian Martins de Abreu
Diretor de Gestão Integrada da Agrodefesa
José Ricardo Caixeta Ramos
Presidente da Agrodefesa


