Convênios Concedidos
Informamos que a Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa não possui Convênios ou Transferências Realizada (Art. 8º, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 12.527/2011, Art. 8º, inciso I, “f” do Decreto Federal nº 10.540/2020 e Art. 6º, § 1º, III da Lei Estadual nº 18.025/2013) em que transfere recursos de natureza voluntária realizada pela autarquia a outro poder/órgão/pessoa física ou jurídica, desde o período de 01/01/2020 até a presente data.
Goiânia, 04 de novembro de 2025
José de Souza Reis Filho
Autoridade responsável pelo monitoramento dos pedidos de Acesso à Informação, na Agência Goiana de Defesa Agropecuária
Portaria 531/2021
Renan Willian Martins de Abreu
Diretor de Gestão Integrada da Agrodefesa
José Ricardo Caixeta Ramos
Presidente da Agrodefesa


