Contratos Emergenciais

Declaramos a quem interessar possa, que a Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa não possui Contratos Emergenciais, conforme preceitua o Art. 7º, VI, 8º, §1º, IV, da Lei Federal n° 12.527/2011, arts. 72 e 91 da Lei federal nº 14.133/2021, e Art. 6º, § 1º, V da Lei Estadual n° 8.025/2013, nos últimos 05 (cinco) anos.

Goiânia, 04 de novembro de 2025

José de Souza Reis Filho

Autoridade responsável pelo monitoramento dos pedidos de Acesso à Informação, na Agência Goiana de Defesa Agropecuária / Portaria 531/2021

Renan Willian Martins de Abreu

Diretor de Gestão Integrada da Agrodefesa

José Ricardo Caixeta Ramos

Presidente da Agrodefesa

Governo na palma da mão

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