Certificação Fitossanitária de Origem

Programa de Certificação Fitossanitária

Coordenadora: Fernanda de Sillos Faganello
E-mail: Fernanda-sf@agrodefesa.go.gov.br
Fone: (62) 3201-8534

Colaborador: Juracy Rocha Braga Filho
E-mail: juracy-rb@agrodefesa.go.gov.br
Fone: (62) 3201-8534

O que é certificação fitossanitária de origem?

É o acompanhamento da UNIDADE DE PRODUÇÃO e/ou UNIDADE DE CONSOLIDAÇÃO por um técnico habilitado pelo Órgão Estadual de Defesa Vegetal com o objetivo de certificar a fitossanidade da produção em atendimento às exigências fitossanitárias do mercado interno e / ou dos países exportadores.

Base Legal

 

Para consultar as portarias citadas acima, favor acessar o link de Legislação Aplicável ao lado: SITE AGRODEFESA

 

Quem é responsável pela certificação?

Responsável Técnico (RT), engenheiro agrônomo ou florestal, habilitado pela Agrodefesa através da participação e aprovação em curso específico. A habilitação tem validade de 5 (cinco) anos, renovado por igual período por solicitação escrita com 30 dias de antecedência, no mínimo, antes da data de vencimento.

 

https://www.go.gov.br/servicos/servico/obter-habilitacao-no-sistema-de-certificacao-fitossanitaria-de-origem

Requisitos para ser habilitado no sistema de certificação:

  • 75% de aproveitamento na avaliação final.
  • Habilitação no CREA – GO
  • Não ter vínculo empregatício em Órgão Executor de Defesa Agropecuária no País.

Lista de habilitados: Contato com a coordenação (62) 3201 3579.

Produtos sujeitos à certificação fitossanitária de origem

Consultar as seguintes Instruções Normativas:

Banana:

Citros:

Uva:

Conceitos importantes

Origem na certificação fitossanitária

UP: Unidade de Produção – Área contínua, de tamanho variável e identificada por um ponto georreferenciado, plantada com a mesma espécie e estágio fisiológico, sob os mesmos tratos culturais e controle fitossanitário. (Emissão de Certificado Fitossanitário de Origem)

UC: Unidade de Consolidação – Depósito atacadista, Packing house, CEASAs (Box individual), UBS (Usinas de Beneficiamento de Sementes). (Emissão de Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado).

Certificado fitossanitário de origem – CFO e Certificado fitossanitário de origem consolidado – CFOC

Conceito: Atestado de sanidade vegetal para intercâmbio de vegetais e seus subprodutos visando prevenir a disseminação de pragas e promover rastreabilidade dos vegetais;

Alcance: Produtos vegetais em trânsito, potenciais veículos de pragas quarentenárias A2 e não quarentenárias regulamentadas ou de importância econômica, em atendimento às exigências de certificação para o mercado interno e externo;

Objetivo: Certificação na origem que o produto foi produzido em área livre ou de baixa prevalência, ou em Sistema de Mitigação de Risco ou outra exigência;

Emissão: RT Habilitados pela AGRODEFESA;

Validade: até 30 (trinta) dias a partir da data de emissão

Permissão de trânsito vegetal (PTV)

Conceito: A Permissão de Trânsito de Vegetais é o documento fitossanitário emitido para acompanhar o trânsito de partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal, e para subsidiar, conforme o caso, a emissão do Certificado Fitossanitário – CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação – CFR, com declaração adicional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

Emissão: Fiscais Estaduais Agropecuários;

Validade: até 30 (trinta) dias a partir da data de emissão.

Autorização de trânsito vegetal (ATV)

Conceito: A Autorização de Trânsito de Vegetais – ATV é o documento fitossanitário emitido para acompanhar o trânsito da partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal para o trânsito intraestadual.

Emissão: Fiscais Estaduais Agropecuários e/ou servidores autorizados;

Validade: até 07(sete) dias a partir da data de emissão.

Os documentos fitossanitários de trânsito (ATV e PTV) podem ser solicitados via Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – SIDAGO mediante login e senha por proprietários, interessados ou responsáveis técnicos. Após a solicitação, os mesmos são homologados e liberados para a impressão aos usuários.

Visite o site: https://www.go.gov.br/servicos/todos-os-servicos 

– Obter a Permissão de Trânsito de Vegetais –

https://www.go.gov.br/servicos/servico/obter-a-permissao-de-transito-de-vegetais

– Obter Autorização de Trânsito de Vegetais –

https://www.go.gov.br/servicos/servico/obter-autorizacao-de-transito-de-vegetais

– Emitir Certificado Fitossanitário de Origem –

https://www.go.gov.br/servicos/servico/emitir-certificado-fitossanitario-de-origem

– Emitir Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado –

 https://www.go.gov.br/servicos/servico/emitir-certificado-fitossanitario-de-origem-consolidado

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