Certificação Fitossanitária de Origem
Programa de Certificação Fitossanitária
Coordenadora: Fernanda de Sillos Faganello
E-mail: Fernanda-sf@agrodefesa.go.gov.br
Fone: (62) 3201-8534
Colaborador: Juracy Rocha Braga Filho
E-mail: juracy-rb@agrodefesa.go.gov.br
Fone: (62) 3201-8534
O que é certificação fitossanitária de origem?
É o acompanhamento da UNIDADE DE PRODUÇÃO e/ou UNIDADE DE CONSOLIDAÇÃO por um técnico habilitado pelo Órgão Estadual de Defesa Vegetal com o objetivo de certificar a fitossanidade da produção em atendimento às exigências fitossanitárias do mercado interno e / ou dos países exportadores.
Base Legal
- Instrução Normativa Federal nº 28, de 24 de agosto de 2016: Aprova a Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV).
- Instrução Normativa Federal nº 33, de 24 de agosto de 2016: Aprova a Norma Técnica para utilização do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC).
- Instrução Normativa Estadual nº 07, de 26 de setembro de 2016: Aprova Norma Técnica para utilização e emissão no território goiano dos documentos fitossanitários: Autorização de Trânsito de Vegetais (ATV), Autorização de Trânsito de Vegetais Consolidado (ATVC) e Ficha de Inspeção Fitossanitária (FIF).
- Instrução Normativa Federal n.º 38, de 1º de outubro de 2018. Estabelece a lista de Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) para o Brasil.
- PORTARIA SDA 617, de 11 de julho de 2022. Atualizar a lista de Pragas Quarentenárias Ausentes (PQA) para o Brasil na forma do Anexo desta Instrução Normativa.
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PORTARIA SDA 750, de 16 de fevereiro de 2023. Altera a lista de pragas quarentenárias presentes, constantes do anexo da Instrução Normativa SDA n.º 38, de 1º de outubro de 2018.
Citros
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PORTARIA SDA n.º 317, de 21 de maio de 2021. Institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle à doença denominada Huanglongbing (HLB) – PNCHLB, e dá outras providências.
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PORTARIA SDA 730, de 28 de dezembro de 2022. Reconhece o status fitossanitário para o Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp.citri) em distintas áreas do Estado de Goiás.
Para consultar as portarias citadas acima, favor acessar o link de Legislação Aplicável ao lado: SITE AGRODEFESA
Quem é responsável pela certificação?
Responsável Técnico (RT), engenheiro agrônomo ou florestal, habilitado pela Agrodefesa através da participação e aprovação em curso específico. A habilitação tem validade de 5 (cinco) anos, renovado por igual período por solicitação escrita com 30 dias de antecedência, no mínimo, antes da data de vencimento.
Requisitos para ser habilitado no sistema de certificação:
- 75% de aproveitamento na avaliação final.
- Habilitação no CREA – GO
- Não ter vínculo empregatício em Órgão Executor de Defesa Agropecuária no País.
Lista de habilitados: Contato com a coordenação (62) 3201 3579.
Produtos sujeitos à certificação fitossanitária de origem
Consultar as seguintes Instruções Normativas:
Banana:
- Instrução Normativa Federal nº 17, de 31 de maio de 2005: Sigatoka Negra
- Instrução Normativa Federal nº 17, de 27 de maio de 2009: Moko da Bananeira
- Instrução Normativa Federal n.º 46, de 27 de dezembro de 2010. Banana Streak Vírus – BSV e Cucumber mosaic vírus – CMV em mudas de bananeira
- Instrução Normativa Federal n.º 44, de 22 de outubro de 2018. Reconhece o Estado de Goiás como Área Livre de Sigatoka negra, excetuando-se os municípios de Amorinópolis, Araguarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia, Diorama, Doverlândia, Fazenda Nova, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Jussara, Mineiros, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Palestina de Goiás, Piranhas, Santa Fé de Goiás e Santa Rita do Araguaia.
- Instrução Normativa Federal n.º 43, de 13 de agosto de 2018. Estabelece o Plano Nacional de Contingência para a praga Fusarium oxysporum f. sp cubense raça 4 Tropical – Foc R4T.
Citros:
- Instrução Normativa Federal nº 20, de 31 de julho de 2006: Cancro Cítrico – Exportação
- Instrução Normativa Federal nº 03, de 08 de janeiro de 2008: Pinta Preta
- Instrução Normativa Federal n.º 21, de 25 de abril de 2018: Cancro Cítrico
Uva:
- Instrução Normativa Federal nº 02, de 06 de fevereiro de 2014: Cancro da Videira
- Instrução Normativa Federal n.º 62, de 27 de novembro de 2019. Requisitos Fitossanitários para Vitis vinífera (videira) segundo país de destino e origem para os estados partes do MERCOSUL / GMC/RES. N.º 22/19.
Conceitos importantes
Origem na certificação fitossanitária
UP: Unidade de Produção – Área contínua, de tamanho variável e identificada por um ponto georreferenciado, plantada com a mesma espécie e estágio fisiológico, sob os mesmos tratos culturais e controle fitossanitário. (Emissão de Certificado Fitossanitário de Origem)
UC: Unidade de Consolidação – Depósito atacadista, Packing house, CEASAs (Box individual), UBS (Usinas de Beneficiamento de Sementes). (Emissão de Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado).
Certificado fitossanitário de origem – CFO e Certificado fitossanitário de origem consolidado – CFOC
Conceito: Atestado de sanidade vegetal para intercâmbio de vegetais e seus subprodutos visando prevenir a disseminação de pragas e promover rastreabilidade dos vegetais;
Alcance: Produtos vegetais em trânsito, potenciais veículos de pragas quarentenárias A2 e não quarentenárias regulamentadas ou de importância econômica, em atendimento às exigências de certificação para o mercado interno e externo;
Objetivo: Certificação na origem que o produto foi produzido em área livre ou de baixa prevalência, ou em Sistema de Mitigação de Risco ou outra exigência;
Emissão: RT Habilitados pela AGRODEFESA;
Validade: até 30 (trinta) dias a partir da data de emissão
Permissão de trânsito vegetal (PTV)
Conceito: A Permissão de Trânsito de Vegetais é o documento fitossanitário emitido para acompanhar o trânsito de partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal, e para subsidiar, conforme o caso, a emissão do Certificado Fitossanitário – CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação – CFR, com declaração adicional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Emissão: Fiscais Estaduais Agropecuários;
Validade: até 30 (trinta) dias a partir da data de emissão.
Autorização de trânsito vegetal (ATV)
Conceito: A Autorização de Trânsito de Vegetais – ATV é o documento fitossanitário emitido para acompanhar o trânsito da partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal para o trânsito intraestadual.
Emissão: Fiscais Estaduais Agropecuários e/ou servidores autorizados;
Validade: até 07(sete) dias a partir da data de emissão.
Os documentos fitossanitários de trânsito (ATV e PTV) podem ser solicitados via Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – SIDAGO mediante login e senha por proprietários, interessados ou responsáveis técnicos. Após a solicitação, os mesmos são homologados e liberados para a impressão aos usuários.
Visite o site: https://www.go.gov.br/servicos/todos-os-servicos
– Obter a Permissão de Trânsito de Vegetais –
https://www.go.gov.br/servicos/servico/obter-a-permissao-de-transito-de-vegetais
– Obter Autorização de Trânsito de Vegetais –
https://www.go.gov.br/servicos/servico/obter-autorizacao-de-transito-de-vegetais
– Emitir Certificado Fitossanitário de Origem –
https://www.go.gov.br/servicos/servico/emitir-certificado-fitossanitario-de-origem
– Emitir Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado –
https://www.go.gov.br/servicos/servico/emitir-certificado-fitossanitario-de-origem-consolidado