Programa de Uva

Coordenador: Mariza da Silva Mendanha
Fiscal Estadual Agropecuária
E-mail: mariza-sm@agrodefesa.go.gov.br
Telefone: (62) 3201-3578 / 3201-3579

Colaboradora: Heloísa Rocha-UFG
E-mail: heloisa.rocha@agrodefesa.go.gov.br

Goiás começou de modo tímido o cultivo de uva, mas pode-se afirmar que hoje já é uma cultura consolidada no Estado. Os últimos dados revelam 250 produtores de uva, que cultivam 600 hectares em 30 municípios. A cultura da uva no Estado de Goiás é encontrada principalmente no sul (Goiatuba), no sudoeste (Santa Helena), centro do Estado (Anápolis, Aragoiânia, Bela Vista e Hidrolândia) e noroeste (Itaberaí), sendo que a produção predominante é a de uva de mesa, que pode reforçar o abastecimento do mercado interno nacional. Mas há também potencial no Estado para produção de uvas para sucos e vinhos.

Em outros Estados, principalmente os localizados no Submédio do Vale do São Francisco, a praga Cancro Bacteriano da Videira é um dos principais problemas da cultura. No ano de 2006 ocorreu sua detecção em Goiás, no município de Formosa, mas devido à rápida detecção foi erradicada antes de causar maiores prejuízos, em ação conjunta com a AGRODEFESA, que conta hoje com o programa de prevenção, controle e erradiação desta praga.

Cancro da Videira

O cancro bacteriano da videira, causado pela bactéria Xanthomonas campestris pv. viticola é uma doença nova na cultura da videira no Brasil, que provoca impactos econômicos e produtivos extremamente drásticos em cultivares suscetíveis.

Atualmente o Estado de Goiás é considerado área indene graças à implantação do Programa de Prevenção do Cancro da Videira, em maio de 2008, pela AGRODEFESA, o que proporcionou aos produtores uma melhor condição para a produção comercial de uvas, de forma competitiva e tecnicamente viável.

Sintomas

Folhas

Limbo Foliar: manchas necróticas pequenas no limbo foliar, com ou sem halo amarelado, que com o desenvolvimento da infecção, coalescem formando extensas áreas necrosadas;

 

Nervuras/pecíolos: manchas escurecidas, longitudinais e irregulares e com o desenvolvimento da doença, evoluem a cancros;

Inflorescências: manchas escurecidas, longitudinais e irregulares e com o desenvolvimento da doença, evoluem a cancros;

Ramos: manchas escurecidas, longitudinais e irregulares e com o desenvolvimento da doença, as quais formam os cancros;

Frutos: manchas escuras, longitudinais e irregulares na ráquis, laterais e pedicelos que resultam em cancros e, ocasionalmente, lesões circulares nas bagas.


 

Disseminação

  • Mudas ou bacelos infectados;
  • Restos de cultura infectados aderidos em roupas, veículos, contentores, tesouras, canivetes e luvas não desinfestados e utilizados na colheita de frutos de plantas doentes;
  • Tratos culturais como desbrota, poda, raleio de bagas, colheita, capina, gradagem, roçagem e pulverizações;
  • Respingos de água de chuva ou irrigação;

Outras Plantas Hospedeiras

  • apaga-fogo (Alternanthera tenella)
  • caruru (Amaranthus sp.)
  • soja perene (Glycine sp.)
  • fedegoso (Senna obtusifolia)

Ações Preventivas

  • Adquirir mudas comprovadamente sadias e acompanhadas do Certificado Fitossanitário de Origem;
  • Não utilizar material propagativo de procedência duvidosa;
  • Evitar adquirir material propagativo e/ou mudas dos locais de ocorrência da doença;
  • Evitar o plantio de cultivares muito suscetíveis;
  • Evitar o trânsito de máquinas e equipamentos entre propriedades;
  • Instalar pedilúvio com amônia quaternária 0,1% na entrada do parreiral;
  • Estabelecer quebra-ventos;
  • Evitar ferimentos na época chuvosa.

Legislação Pertinente

Ações e Medidas Fitossanitárias desenvolvidas pela AGRODEFESA

A AGRODEFESA mantém o Programa de Prevenção do Cancro da Videira no Estado de Goiás, desenvolvendo as seguintes ações e medidas de defesa fitossanitária:

  • Cadastro de áreas produtoras de uva;
  • Inspeções fitossanitárias em propriedades rurais e áreas urbanas;
  • Normatização do trânsito de mudas de uva em território goiano;
  • Coleta de amostras de folhas de uva para obtenção laudo laboratorial oficial do MAPA;
  • Fiscalização e vigilância do trânsito frutos e mudas de uva em território goiano;
  • Educação Fitossanitária.

Infrações e Penalidades

O descumprimento dessas normas sujeitará os infratores às sanções administrativas estabelecidas na Lei Estadual de Defesa Vegetal nº 14.245, de 29 de julho de 2002 e seu regulamento, Decreto nº 6.295, de 16 de novembro de 2005, sem prejuízo das sanções penais previstas no artigo 61 da Lei Federal nº 9.605/98.

Governo na palma da mão

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