Agrodefesa disponibiliza primeira versão do Manual do Web Service Sigea

A primeira versão do Manual Web Service do Sistema de Inteligência e Gestão Estadual de Agrotóxicos – Web Service Sigea já está disponível no site da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, no link https://www.agrodefesa.go.gov.br/defesa-sanitaria-vegetal/agrot%C3%B3xicos.html. O documento define as normas operacionais para envio e recebimento de informações de receitas agronômicas por softwares de gestão de agrotóxicos, estabelecendo a frequência do envio de dados. A iniciativa é decorrente do que determina a Instrução Normativa nº 13/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a normatização do Sigea e das normas para o comércio eletrônico de agrotóxicos e afins.

O artigo 14 da referida IN estabelece: Fica instituído o Cadastro de Empresas de Softwares de Gestão de Agrotóxicos responsáveis pela elaboração e comercialização de softwares para emissão e envio de receita agronômica e dados de vendas de agrotóxicos à Agrodefesa, via Sidago, prestando as seguintes informações mínimas: CNPJ, cópia do contrato social, endereço, telefone fixo ou móvel, e-mail, de acordo com o artigo 4º, inciso I, alínea C, incisos II e IV, da Lei Estadual nº 19.423, de 26 de julho de 2016 e sua regulamentação.

Também é importante observar o que estabelece os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 14. O parágrafo 1º diz: Fica definido o prazo de 180 dias, a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, para efetivação do cadastro e do Web Service. Já o parágrafo 2º diz que o cadastro deverá ser renovado quando houver alteração de qualquer informação solicitada no caput do artigo, que será informada à Agrodefesa, via Sidago, no prazo de até 30 dias após a ocorrência da referida alteração. Finalmente, o parágrafo 3º estabelece que a recusa de informação por parte da empresa constitui infração grave prevista nos artigos 19, 20, incisos XXI e XXIX, inciso II da Lei Estadual nº 19.423, de 26 de julho de 2016, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no artigo 23 da mesma lei. A íntegra da Instrução Normativa nº 13/2018 está disponível no link https://goias.gov.br/agrodefesa/wp-content/uploads/sites/49/2019/02/494964-e65.pdf

 

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