Uva

Trânsito Interestadual

A entrada de carga de uva proveniente dos Estados da Bahia, Ceará e Pernambuco é autorizada apenas mediante apresentação da Nota Fiscal e Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV.

Transporte de mudas

Para transportar mudas de uva são necessários os seguintes documentos:

  • Autorização para Aquisição de Mudas (emitido pela GESAV/AGRODEFESA);
  • Nota Fiscal com no mínimo as seguintes informações: Nome, CNPJ ou CPF, endereço e número de inscrição do produtor rural no RENASEM, nome e endereço do comprador, quantidade de mudas por espécie e identificação do lote.
  • Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV, fundamentada em Certificado Fitossanitário de Origem – CFO;
  • Termo de Conformidade, emitido pelo Responsável Técnico do Viveiro, inscrito no RENASEM/MAPA;

Legislações Pertinentes

  • IN nº 010 de 21/10/2008.
  • INF nº 09 de 20/04/2006;
  • INF nº 41 de 01/07/2008;
  • INF nº 52 de 20/11/2007;
  • INF nº 54 de 04/12/2007;

 

Governo na palma da mão

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