Superintendência de Tecnologia e Inovação

Legislação

Art. 28. Compete à Superintendência de Tecnologia e Inovação – STI:
I – cumprir as obrigações e as diretrizes definidas pela unidade central de tecnologia da informação e comunicação;
II – conduzir ou participar das contratações de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação;
III – desenvolver o plano anual de contratação de tecnologia da informação e comunicação alinhado à respectiva unidade central;
IV – reportar periodicamente a unidade central de tecnologia da informação e comunicação as ações de sua responsabilidade;
V – prover mecanismos para a governança de dados;
VI – promover a inovação, a disseminação do conhecimento, a alfabetização de dados, o uso da inteligência analítica, da ciência de dados e da inteligência artificial;
VII – utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidos no portfólio;
VIII – dar suporte às unidades administrativas na utilização de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
IX – manter a padronização dos conteúdos dos canais próprios de comunicação digital, sites e redes digitais;
X – conceber, desenvolver, implantar e sustentar soluções tecnológicas para a informatização dos processos de trabalhos e rotinas, com a aplicação dos padrões de desenvolvimento de produtos e soluções;
XI – transformar digitalmente os serviços oferecidos com a utilização das boas práticas de Governo Digital;
XII – monitorar e evidenciar a execução dos projetos de tecnologia da informação e comunicação; e
XIII – encarregar–se de competências correlatas.

Principais Atividades

Regulamento

Também compete à Superintendência de Tecnologia e Inovação exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes gerências:

I – Gerência de Sistemas e Inovação; e
II – Gerência de Infraestrutura e Serviços;

A estrutura completa dessa unidade, bem como suas competências, podem ser conferidas no Regulamento da SEDS 2023 (Decreto Nº 10.357, de 21/01/2023).

Unidades Administrativas

Superintendência de Tecnologia e Inovação
Pedro Henrique Soares Ximenes
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco A, 1º andar – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3270-9635 / (62) 3201-8057
E-mail:  sti.seds@goias.gov.br

Gerência de Sistemas e Inovação
Paulo Marcos Soares Rodrigues 
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco A, 1º andar – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-8057
E-mail: gesi.seds@goias.gov.br

Gerência de Infraestrutura e Serviços
Fernando Nogueira da Silva
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco A, 1º andar – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-8057
E-mail: ti.seds@goias.gov.br

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás

Governo na palma da mão

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