Superintendência de Desenvolvimento e Assistência Social
Legislação
Art. 35. Compete à Superintendência de Desenvolvimento, Assistência Social e Inclusão no âmbito de sua atuação:
I – manter interlocução com os gestores de políticas públicas de assistência social e inclusão vinculadas ao governo federal e a outras esferas governamentais e com os demais segmentos da administração pública;
II – fornecer o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção das unidades centralizadas e descentralizadas, vinculadas a ela;
III – coordenar e desenvolver, com a proposição de diretrizes, as políticas de assistência social, da pessoa idosa e da pessoa com deficiência no Estado;
IV – coordenar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Estado, nos termos do art. 6o, da Lei federal no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS) e da Política Estadual de Assistência Social;
V – coordenar a implementação e o monitoramento do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS no Estado, incluindo a gestão do trabalho;
VI – fomentar políticas públicas de tecnologia assistiva;
VII – desenvolver e implementar sistemas de gestão da informação, padronizando procedimentos nos termos da rede SUAS e demais sistemáticas de regulação;
VIII – coordenar ações de monitoramento e avaliação dos programas, serviços e benefícios que lhe são pertinentes;
IX – supervisionar a implantação de sistemas de informação e monitoramento da situação de violação de direitos da pessoa com deficiência e da pessoa idosa;
X – propor, incentivar e apoiar ações voltadas à eliminação da impunidade, nos casos de violação dos direitos da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e de crianças e adolescentes;
XI – propor e desenvolver ações que assegurem o cofinanciamento estadual do Sistema Único da Assistência Social – SUAS em consonância com a Política Estadual de Assistência Social – PEAS-GO e a Lei Orgânica da Assistência Social;
XII – articular ações das políticas de assistência social, saúde, educação, cultura e direitos humanos que promovam o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando a família e o seu contexto de vida;
XIII – promover, em parceria com os órgãos governamentais e a sociedade civil organizada, a elaboração do Plano Estadual da Primeira Infância;
XIV – propor estudos, pesquisas e publicações técnico-científicas em parceria com universidades, núcleos de ensino e pesquisas ou organizações congêneres;
XV – coordenar a implantação de políticas de capacitação continuada de gestores, trabalhadores sociais, conselheiros e demais agentes e operadores do SUAS;
XVI – promover o fortalecimento dos órgãos colegiados e fóruns afins, como instâncias legítimas de participação, pactuação e controle social das políticas de assistência social;
XVII – apoiar tecnicamente os municípios na estruturação e na implementação do SUAS;
XVIII – articular-se com órgãos públicos e organizações da sociedade civil que atuam na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência para assegurar a intersetorialidade das ações, o alinhamento de conceitos e a organização de rede socioassistencial;
XIX – apoiar ações que promovam acessibilidade, empregabilidade e inclusão social da pessoa idosa e/ou com deficiência;
XX – planejar e coordenar, em parceria com municípios, sociedade civil, conselhos e organizações afins, eventos, campanhas, projetos e outras ações na área de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e da criança e do adolescente, vítimas de exploração sexual e maus-tratos, exploradas no mundo do trabalho, entre outras;
XXI – propor diretrizes para a formulação dos planos estratégicos, do Plano Plurianual – PPA e da proposta orçamentária da SEDS;
XXII – propor e supervisionar a execução de contratos, convênios e congêneres;
XXIII – planejar projetos de captação de recursos para a implementação de políticas que lhe competem; e
XXIV- realizar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Além das competências constantes no caput, compete à Superintendência de Desenvolvimento e Assistência Social e Inclusão exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes gerências:
I – Gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa;
II – Gerência de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
III – Gerência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
IV – Gerência de Proteção Social Básica; e
V – Gerência de Proteção Social Especial.
Principais Atividades
Programa Mães de Goiás – Benefício de R$ 250,00 por mês para mães em extrema vulnerabilidade, com filhos de 0 a 6 anos. Mais de 104 mil mães contempladas com o programa, nos 246 municípios goianos, até julho de 2022, correspondendo a um investimento mensal de R$ 26 milhões.
Passaporte do Idoso – Benefício concedido a pessoas com idade a partir de 60 anos, com renda familiar mensal de até três salários mínimos e que residam no Estado. O beneficiário pode utilizar até quatro passagens por mês no transporte intermunicipal em Goiás. Mais de 12 mil passaportes emitidos desde janeiro de 2019.
Carteira do Autista – Identificação à pessoa com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Estado de Goiás, que passa a ser legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos. Mais de 1.400 carteiras emitidas, desde janeiro de 2019.
Passe Livre da Pessoa com Deficiência – Direito de gratuidade em viagens no território goiano a pessoas com deficiência, com número ilimitado de passagens por mês. Destinado a quem tem renda de até um salário mínimo (per capta na família), visando a promoção da inclusão social e garantindo o exercício pleno da cidadania. Mais de 5.200 carteiras emitidas, desde janeiro de 2019.
Assistência social e inclusão – Para garantir a assistência social dos 246 municípios goianos, foi autorizado o maior repasse financeiro do país na área, com verba sendo usada para a compra de alimentos para as famílias. Mais de R$ 33 milhões transferidos diretamente aos Fundos Municipais de Assistência Social, a partir de março de 2021, com R$ 5,6 milhões de reposição de saldo aos municípios.
Regulamento
Esta superintendência é responsável pela organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes gerências:
I – Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade
II – Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
III – Gerência de Gestão de Benefícios Socioassistenciais e de Transferência de Renda
IV – Gerência de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS
V – Gerência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social–SUAS
VI – Gerência de Regulação e Gestão de Entidades do Sistema Único de Assistência Social
VII – Gerência de Proteção Social Básica
A estrutura completa da Superintendência de Desenvolvimento e Assistência Social, bem como suas competências, podem ser conferidas no Regulamento da SEDS 2020 (Decreto Nº 9.599, de 21/01/2020).
Unidades Administrativas
Superintendência de Desenvolvimento e Assistência Social
Marcello Rosa
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco C, 1º andar – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-1984 (62) 3201-9748
E-mail: sdasi.seds@goias.gov.br
Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade
Sandra Rosa de Souza Caetano
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco C, 2º andar – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-8062 / (62) 98104-1934
E-mail: –
Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Lilian Dayane de Oliveira Rodrigues
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco C, 2º andar – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 98306-0292 / (62) 98270-0020
E-mail: ger.protcomplexidade.seds@goias.gov.br
Gerência de Gestão de Benefícios Socioassistenciais e de Transferência de Renda
Cynthia Aparecida Botosso de Castro
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco C, térreo – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-1996 (62) 3201-9749 / (62) 98306 0145
E-mail: maesdegoias.seds@goias.gov.br
Gerência de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS
Larice de Fátima Machado Couto Fleury
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco D, 1º andar – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 98297-2727 / (62) 98104-2171
E-mail: ggfeas.seds@goias.gov.br
Gerência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social–SUAS
Magna Regina Domingues Ferreira
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco C, 2º andar – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-8056 (62) 3201-8059 / (62) 98270-0108
E-mail: suas@goias.gov.br
Gerência de Regulação e Gestão de Entidades do Sistema Único de Assistência Social
Sonis Henrique Rezende
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco C, térreo – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 9 8270-0224
E-mail: –
Gerência de Proteção Social Básica
Mônica Barcelos da Silva Queiroz
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco C, 2º andar – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 98104-2191
E-mail: protsocialbasica.seds@goias.gov.br
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás