Superintendência da Criança, Adolescente e Juventude

Legislação

Art. 40. Compete à Superintendência da Criança, Adolescente e Juventude:

I – coordenar e supervisionar a formulação e a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à criança, ao adolescente e ao jovem no Estado, com apoio aos órgãos e às entidades envolvidos;

II – manter interlocução com os gestores de políticas públicas da criança, do adolescente e do jovem, vinculadas ao governo federal e a outras esferas governamentais;

III – coordenar, supervisionar e assessorar atividades relacionadas às políticas públicas de crianças, adolescentes e jovens no Estado;

IV – promover mapeamento, cadastro e contato com órgãos municipais, executores de programas e outras ações relacionados à sua área de atuação;

V – supervisionar as atividades da Rede Estadual de Gestores Municipais de Políticas Públicas de Juventude, criada pelo Decreto estadual nº 7.381, de 27 de junho de 2011;

VI – promover mapeamento, cadastro e contato com os conselhos municipais de juventude e conselhos municipais da criança e do adolescente, associações, entidades organizadas e outras com trabalhos ligados à juventude;

VII – coordenar o Sistema Estadual da Juventude e o Sistema Estadual de Informação sobre a Juventude, criados pelo Decreto estadual nº 7.380, de 27 de junho de 2011;

VIII – promover suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção do CEDCA/GO, do CONJUV e do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Juventude, instituído pelo Decreto estadual nº 7.212, de 10 de fevereiro de 2011;

IX – coordenar e supervisionar a implementação de planos, programas, projetos e atividades formulados pelo CONJUV e pelo CEDCA/GO;

X – coordenar as ações de formação e encaminhamento ao mercado de trabalho dos adolescentes e dos jovens de 14 a 29 anos incompletos;

XI – promover e coordenar políticas públicas de mobilidade e acesso à educação para crianças, adolescentes e jovens;

XII – planejar projetos de captação de recursos para a implementação de políticas voltadas à sua área de atuação; e

XIII – encarregar–se de competências correlatas.

Principais Atividades

Regulamento

Também compete à Superintendência da Criança, Adolescente e Juventude exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes gerências:

I – Gerência de Políticas Públicas de Juventude;
II – Gerência de Mobilização Social; e
III – Gerência da Criança e Adolescente.

A estrutura completa dessa unidade, bem como suas competências, podem ser conferidas no Regulamento da SEDS 2023 (Decreto Nº 10.357, de 21/01/2023).

Unidades Administrativas

Superintendência da Criança, Adolescente e Juventude
Ricardo Costa Gonçalves
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco C, 1º andar – Setor Central,
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-9624
E-mail: sucaj.seds@goias.gov.br / juventude@goias.gov.br

Gerência de Políticas Públicas de Juventude
Cejanne Gonçalves Ribeiro
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco C, 1º andar – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3270-9624
E-mail: juventude@goias.gov.br

Gerência de Mobilização Social
Anna Carolina Vieira dos Santos
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco C, 1º andar – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-9788 (62) 3201-9748 e (62)98246-3345
E-mail: mobilizacaosocial.seds@goias.gov.br

Gerência da Criança e Adolescente
Antônio dos Santos Seabra Júnior
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco A, 1º andar – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 99976-1634 / (62) 3201-9788
E-mail: criancaeadolescente@goias.gov.br

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo