Sistema Socioeducativo

O que é o Sistema Socioeducativo?  

É uma política pública destinada à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos e fundamentais de adolescentes e jovens responsabilizados pela prática de ato infracional. 

Foi regulamentado por meio do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) aprovado pela Resolução nº 119 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, em 11 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Lei nº 12.594 de 2012. Hoje o Socioeducativo faz parte dos programas do Goiás Social.  

O Sinase é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas. 

O que são medidas socioeducativas? 

São medidas direcionadas a adolescentes que praticaram um ato infracional. Essas medidas estão descritas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que apresenta, de maneira progressiva, as sanções a serem aplicadas, variando desde uma advertência até a privação de liberdade.
 

Quais são as medidas socioeducativas? 

De acordo com o artigo 112 do ECA, os delitos cometidos por crianças ou adolescentes não são considerados crimes, mas atos infracionais e sujeitam as crianças às medidas de proteção previstas em lei e os adolescentes às medidas socioeducativas, sendo elas: 

  • advertência
  • obrigação de reparar o dano
  • prestação de serviços à comunidade
  • liberdade assistida
  • inserção em regime de semiliberdade
  • internação em estabelecimento educacional

Quem executa essas medidas? 

As medidas não privativas de liberdade (Liberdade Assistida e Prestação de serviços à Comunidade) são executadas no município, enquanto as medidas privativas (semiliberdade e internação) são executadas pelos Estados. 

A normatização das medidas socioeducativas é feita por meio da Lei 12.594/2012 – Lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. 

Sobre a Medida Socioeducativa de Internação 

É uma medida privativa da liberdade que deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes (Centro de Atendimento Socioeducativo), em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecendo rigorosa separação por critérios de idade, biótipo físico e gravidade da infração. No período de cumprimento da medida serão obrigatórias atividades pedagógicas. Além disso, de acordo com o artigo 121, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a internação terá duração de no máximo 3 anos, sendo garantida ao adolescente uma reavaliação no máximo a cada 6 meses. 

Sobre os objetivos gerais

Possibilitar ao adolescente em conflito com a lei o cumprimento da medida socioeducativa de internação através de um atendimento integral, estabelecendo uma relação interpessoal e coletiva de direitos e deveres, que respeite as diferenças individuais e privilegie a construção de valores para promover o retorno familiar e comunitário, permitindo o seu desenvolvimento pessoal e social a ser construído de forma autônoma, solidária e competente. 

Objetivos específicos 

1. Oferecer ao adolescente um ambiente organizado, estimulador para boas práticas e seguro, com normas de convivência e programação socioeducativa pré-estabelecida e sistemática. 

2. Conferir prioridade na fase do acolhimento do adolescente encaminhado para cumprimento de medida de internação e início do processo socioeducativo que se desenvolvem com a participação dos educadores, técnicos, adolescentes e família. 

3. Estimular a reflexão sobre fatos cotidianos e comportamentos que permitam ao adolescente a construção de uma convivência de cooperação; 

4. Assegurar ao adolescente a construção do Plano Individual de Atendimento (PIA), que planeja atendimento específico àquele adolescente em todas as áreas, com a participação da família, com o objetivo de construir um projeto de vida. 

5. Assegurar a emissão de documentos pessoais do adolescente; 

6. Garantir um espaço de formação continuada para a equipe de trabalhadores das unidades, agentes e colaboradores da medida socioeducativa de internação; 

7. Garantir a participação do adolescente no desenvolvimento das atividades e no planejamento e avaliação das ações; 

8. Articulação entre as unidades de atendimento e coordenações das medidas socioeducativas em meio aberto, bem como a integração destas com as políticas sociais executadas nos municípios, visando o acompanhamento ao adolescente e a promoção das famílias. 

Onde ficam as unidades do Sistema Socioeducativo?

Goiânia

Centro de Atendimento Socioeducativo (Case)

Endereço: Rua Moisés Augusto. Santana, área pública municipal, Cj. Vera Cruz I -. Goiânia. CEP: 74493-140 

Telefones: (62) 98270-0054 e (62) 98306-0248 

Semiliberdade 

Endereço: Av. Dom Fernando, Esq c/ R. 4-A – Chácara do Gov., Goiânia – GO. CEP: 74870-370 

Telefones: (62) 3270-9663 ou (62) 98270-0077 ou (62) 98306-0312 

Anápolis

Centro de Atendimento Socioeducativo (Case)

Endereço: Av. Brasil Sul, 6752 – São João, Anápolis – GO, CEP: 75133-011 

Telefones: (62) 3270-9657 ou (62) 98270-0221 ou (62) 98306-0246 

Semiliberdade

Endereço: Rua 5, esq. c/ Paraguaia, Setor Jardim América, Anápolis/GO. CEP: 75115-630 

Telefones: (62) 3270-9658 ou (62) 98306-0135 

Formosa

Centro de Atendimento Socioeducativo (Case)

Endereço: Av. B, qd.19, 21-23, Parque Serrano, Formosa/GO. CEP: 73800-000 

Telefones: (62) 3270-9661 ou (62) 98306-0299 

Itumbiara

Centro de Atendimento Socioeducativo (Case)

Endereço: Rua Londrina, s/n, Bairro Novo Horizonte, Itumbiara/GO, CEP: 75532-060 

Telefones: (62) 98270-0296 ou (62) 98306-0328 

Luziânia

Centro de Atendimento Socioeducativo (Case)
Endereço: R. Epaminondas Roriz, Setor Fumal – Luziânia, GO, CEP: 72800-970 

Telefones: (62) 3270-9660 ou (62) 98270-0262 

Porangatu

Centro de Atendimento Socioeducativo (Case)
Endereço: Rua Uruaçu, s/n, Qd. 44 Lt.12, Setor Nossa Senhora da Piedade, Porangatu – GO, CEP: 76550-000 

Telefones: (62) 98306-0301 ou (62) 98270-0026 

Plantão interinstitucional

Endereço: R.72, esq. BR153, Qd.A lt. A, Parque da Criança, Jardim Goiás, Goiânia CEP: 74055-070 Telefones: (62) 98306-0314 ou (62) 98306-0328

Atividades educativas nas unidades socioeducativas: 

Designam um campo de múltiplas aprendizagens voltadas a assegurar proteção social e oportunizar o desenvolvimento de interesses e talentos múltiplos de crianças, adolescentes e jovens. Têm como finalidades a convivência e participação na vida pública comunitária, campos privilegiados para tratar de forma intencional valores éticos, estéticos e políticos. Dentre as atividades garantidas durante o cumprimento da medida socioeducativa de internação estão: Assistência a Saúde, Educação e Profissionalização. Além disso, são ofertadas outras atividades de caráter pedagógico, por meio de oficinas, como por exemplo: 

  • Panificação 
  • Artesanato 
  • Pintura 
  • Futebol 
  • Ping-Pong 
  • Basquete 
  • Vôlei 
  • Preparatório para vestibular e concursos públicos 
  • Oficinas de leitura 
  • Oficinas de desenho 
  • Oficinas de grafite 

Na parte da Estrutura Organizacional: 

Principais atividades: 

A Superintendência do Sistema Socioeducativo do Estado de Goiás (Susiso) é responsável pela gestão e supervisão das unidades que atendem adolescentes em conflito com a lei. As principais atividades são: 

  • Supervisionar as Unidades socioeducativas, garantindo que sigam as diretrizes estabelecidas; 
  • Promover treinamentos e capacitação dos servidores envolvidos nas atividades das Unidades; 
  • Implementar iniciativas que favoreçam a reintegração dos jovens à sociedade, como oficinas, cursos e atividades culturais; 
  • Trabalhar em parceria com outros órgãos para proporcionar um atendimento integral.

Legislações que servem de referência para o trabalho do Socioeducativo 

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos 
  • Declaração dos Direitos da Criança 
  • Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude – Regra de Beijing 
  • Princípios Orientadores de Riad 
  • Estatuto da Criança e do Adolescente 
  • Resolução do Conanda nº 119, de 11 de Dezembro de 2006, que aprova o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo 
  • Lei nº 12.594 de 18 de Janeiro de 2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) 
  • Resolução do Conanda nº 160, de 18 de Novembro de 2013, que aprova o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo