Rede de Atendimento e Proteção à Mulher

Rede de Atendimento e Proteção à Mulher

Rede de Atendimento e Proteção à Mulher do Estado de Goiás – assim chamado o conjunto de equipamentos sociais mantidos com recursos públicos, privados e da organização civil com o objetivo de acolher, orientar e encaminhar a população feminina em situação de vulnerabilidade social. A rede é coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social de Goiás (Seds).

A Rede de Atendimento e Proteção à Mulher é composta por agentes governamentais e não governamentais formuladores, fiscalizadores e executores de políticas voltadas para as mulheres, tais como:

  • Organismos de Políticas para as Mulheres – OPM;
  • Movimentos de mulheres;
  • Conselhos dos direitos das mulheres e de controle social;
  • Núcleos de enfrentamento ao tráfico de mulheres;
  • Serviços/programas voltados para a responsabilização dos agressores;
  • Instituições de Ensino Superior;
  • Instituições federais, estaduais e municipais responsáveis pela garantia de direitos e que prestam serviços especializados e não especializados de atendimento às mulheres em situação de violência.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006 como Lei n.º 11.340, visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. Esta legislação ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor e ex-marido condenado por tê-la agredido gravemente em duas oportunidades, numa delas a deixou paraplégica.

A lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas. Igualmente, a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro, pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.

A Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica, como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

Disque 180

Para ajudar as vítimas de violência, o governo federal disponibilizou o número 180, pelo qual a pessoa que se sente vítima de violência pode denunciar seu agressor e buscar orientação para se proteger e tomar providências legais.

Patrulha Maria da Penha

Viaturas da Polícia Militar a serviço do auxílio no combate a casos de violência contra a mulher. Atualmente atende toda a região metropolitana de Goiânia e várias cidades do interior, somando 22 unidades que atuam em conjunto com as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs).

A entrada em vigor da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/06) representou uma grande mudança na forma como o Estado passou a tratar determinadas condutas praticadas contra as mulheres; ações estas merecedoras de uma maior reprimenda e que, a partir do início da vigência deste diploma legal, passaram a ser tratadas com maior rigor penal no Brasil.

O projeto piloto iniciou seu trabalho em Goiás, na região noroeste da capital e atualmente está atendendo a toda a Região Metropolitana de Goiânia e outras cidades.

As equipes que fazem rondas e atendem aos chamados são compostas por três policiais militares, sendo duas mulheres com treinamento específico para fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário.

A presença das profissionais de segurança do sexo feminino é para que as vítimas se sintam menos constrangidas e mais acolhidas para relatar o ocorrido.

Números de equipamentos da Rede de Atendimento e Proteção à Mulher em Goiás:

Delegacia Especializada de Atendimento da Mulher – DEAM (22 em todo o Estado)

Centro de Referência Estadual da Igualdade – CREI (1 unidade, em Goiânia)

Centro Especializado de Atendimento à Mulher – CEAM (21 em todo o Estado)

Casa Abrigo – Município de Goiânia CEVAM (1 unidade)

Casa Abrigo Sempre Viva – Prefeitura de Goiânia (1 unidade)

Juizados de Violência Doméstica (4 juizados)

Promotoria da Mulher (4 promotorias)

Casa de Passagem Município de Valparaíso (1 unidade)

Unidades Móveis de Atendimento à Mulher (2 ônibus da Seds)

Patrulha Maria da Penha (unidades em 22 municípios do Estado)

 

Grupo Reflexivo para Autores de Violência Doméstica

Programa iniciado em 2015 e desenvolvido em parceria com a Pontifícia Universidade Católica (PUC GO), Conselho da Comunidade na Execução Penal de Aparecida de Goiânia, Poder Judiciário, Prefeituras, Faculdade Uni – Evangélica e outras Instituições de Ensino Superior. Tem por objetivo promover atendimento psicológico aos homens autores de violência doméstica, por meio de reuniões semanais, visando reduzir os índices de reincidência e garantir a paz familiar.

Os Grupos Reflexivos inserem-se nos programas de intervenção focados em produzir um efeito ressocializador no autor da violência, utilizando técnicas de psicoterapia. O grande desafio desses grupos é quebrar e interromper o ciclo vicioso da violência que gera violência.

Esse programa atende as determinações da Lei Maria da Penha. Cada grupo participa de encontros semanais com duas horas de duração. Está implantando na capital e várias cidades do interior.

Centros Especializados de Atendimento a Mulher – CEAM

Estruturas criadas para orientar as mulheres vítimas de violência e em situações de risco e também quanto aos recursos e procedimentos legais a serem tomados para sua defesa e proteção. Os CEAMs são centros de atendimento psicossocial e jurídico à mulher vítima de violência doméstica. Atualmente, há CEAMs em 21 municípios (confira lista abaixo), alguns deles com gestão municipal.

Centros Especializados de Atendimento à Mulher – CEAM – Onde estão:

1. Anápolis

2. Anicuns

3. Aragoiânia

4. Bela Vista

5. Cachoeira Alta

6. Ceres

7. Cidade Ocidental

8. Goiânia

9. Goiás

10. Iaciara

11. Itumbiara

12. Jaraguá

13. Luziânia

14. Minaçu

15. Morrinhos

16. Planaltina

17. Santa Helena

18. São Luís de Montes Belos

19. Trindade

20. Uruaçu

21. Valparaíso

 

Conselho Estadual da Mulher – CONEM

O Conselho Estadual da Mulher de Goiás – CONEM foi criado a partir de reivindicações dos movimentos de mulheres, pela Lei n° 13.456 de 16 de abril de 1999 e regulamentado pelo Decreto n° 5.085 de 29.07.99, modificado pelo Decreto n° 5.196 de 22 de março de 2000.

O CONEM é formado por um colegiado com uma presidenta eleita pelas entidades governamentais e não governamentais que o compõem (estrutura paritária), uma secretária executiva nomeada pelo Governo de Goias e mais uma equipe técnica de trabalho.

O CONEM tem como objetivos:
Assessorar e articular, no âmbito do Poder Executivo e da sociedade civil, a implementação de políticas públicas de atenção à mulher, nos diversos aspectos de sua vida: saúde, segurança e justiça, direitos sexuais e reprodutivos, mercado de trabalho e educação não–sexista;
Exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher, adotando, se necessário, medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

 

Pacto Goiano Pelo Fim da Violência Contra a Mulher

DECRETO No 9.490, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
Introduz alterações no Decreto no 9.252, de 25 de junho de 2018, que institui o Pacto Goiano pelo Fim da Violência contra a Mulher e a Rede Estadual pelo Fim da Violência contra a Mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201910319001610,

D E C R E T A:
Art. 1o São introduzidas no Decreto no 9.252, de 25 de junho de 2018, as seguintes alterações:
"Art. 1o Fica instituído o Pacto Goiano pelo fim da Violência Contra a Mulher, tendo como finalidade a articulação e integração de políticas públicas desenvolvidas por diversos órgãos e entidades governamentais, da sociedade civil e organizações religiosas, contemplando as mulheres em suas diversidades racial, étnica, classe social, orientação sexual, identidade de gênero, geracional ou deficiência.
………………………………………………
Art. 3o O Pacto Goiano pelo Fim da Violência Contra a Mulher será coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS, à qual compete adotar as medidas necessárias à implementação, ao acompanhamento e ao funcionamento da Rede Estadual pelo Fim da Violência Contra a Mulher.

Governo na palma da mão

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