Perguntas e Respostas Frequentes – Aprendiz do Futuro
O que é o Programa Aprendiz do Futuro?
O Aprendiz do Futuro é uma iniciativa do Governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS), que tem como visão oferecer o maior programa de sócio-aprendizagem do Brasil e do mundo com foco em tecnologia, alta performance e impacto social na vida dos jovens em situação de vulnerabilidade.
Quem pode participar?
– Jovens de 14 até 15 anos e 11 meses, não sendo aplicada a regra, nesse caso, a aprendizes com deficiência.
– Existe a prioridade para jovens em vulnerabilidade econômico-social, estudantes da rede pública ou bolsistas 100% de rede particular, jovens com renda familiar de até dois salários mínimos ou ½ Salário – per capita.
– O Programa prioriza, ainda, jovens membros de etnia tradicional, sendo indígena, quilombola, cigano ou afrodescendente, que sejam pertencentes a família que possua em sua composição mulher vítima de violência doméstica e sujeitos a medidas socioeducativos ou de proteção.
– O Aprendiz do Futuro tem cotas, de 5 a 10%, para pessoas com deficiência – PCD (sem limite de idade).
Quais são os benefícios?
• Salário de R$ 663,39
• Vale alimentação de R$ 150
• Vale transporte
• Seguro de vida
• Uniforme e crachá
• Férias
• 13º salário
Como cadastrar?
O cadastramento é realizado pelo site aprendizdofuturo,org,br durante a vigência de processo seletivo com as diretrizes definidas em edital.
Quais Documentos?
RG, CPF, Comprovante de endereço, comprovante de escolaridade, inscrição no CadÚnico.
Pré-requisitos para participação?
1 – Esteja cursando o ensino fundamental ou médio (ou já ter concluído o ensino médio);
2 – Idade: para ingressar no programa, o adolescente deverá ter no mínimo 14 (quatorze) anos e no máximo 15 (quinze) anos e 11 (onze) meses.
*A idade máxima não se aplica a aprendizes com deficiência
3 – Em vulnerabilidade econômico-social;
4 – Estudante da rede pública ou bolsista 100% de rede particular;
5 – Com renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos ou ½ Salário – per capita;
6 – Membro da etnia tradicional sendo indígena, quilombola, cigano ou afrodescendente;
7 – Pertencente à família que possua em sua composição mulher vítima de violência doméstica;
8 – Sujeito a medidas socioeducativos ou de proteção
9 – Que esteja inscrito no site https://candidato.edoo.com.br/aprendiz-do-futuro/cadastro
10 – Família estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal – CadÚnico (a apresentação desse item se torna obrigatória apenas na fase de Contratação).
Para Cotas:
- Pessoa com deficiência – PCD (sem limite de idade) – 5% a 10% do total de vagas.
- Candidatos que atendam aos itens 6, 7 e 8, serão considerados prioritários na análise de requisitos de classificação.
Para Cotas Prioritária:
– Candidatos que atendam aos itens 6, 7 e 8, serão considerados prioritários na análise de requisitos de classificação.
Critério de desempate:
– Renda Familiar / Desempenho Escolar / Maior Idade – (ano, mês e dia) / Ordem de inscrição
Canais de Informação:
Site: Aprendizdofuturo.org.br
E-mail: juventude@goias.gov.br
Telefone: 62 3270-9623 / 62 3270-9624
Mais informações: Programa Aprendiz do Futuro.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás