Governo Federal começa a pagar o auxílio de R$ 600 para trabalhadores nesta semana

O Ministério da Cidadania anunciou, nesta terça-feira, 7 de abril, que começa, nesta semana, a pagar a primeira parcela dos R$ 600 do auxílio emergencial. Ao todo serão três parcelas, totalizando R$ 1.800,00 por pessoa. Os trabalhadores que tiverem direito ao benefício e fizerem o cadastro pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal, ainda hoje, poderão receber já na quinta-feira, 9. 

Cerca de 22 milhões de beneficiários do Bolsa Família em todo o País devem receber a partir da próxima semana. As mulheres que forem mães e chefe de família receberão até R$ 1.200,00 em cada parcela. O segundo pagamento ocorrerá entre 27 e 30 de abril, e a última parcela, também de R$ 600, será paga de 26 a 29 de maio. 

São R$ 98 bilhões que irão assegurar alimentos aos trabalhadores e movimentar a economia do comércio nos 246 municípios goianos e em todo o Brasil, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Lucia Vânia.

No caso dos beneficiários do Bolsa Família, os recursos serão liberados no calendário já previsto do programa, sem alterações. “Não vamos alterar o recebimento, os beneficiários já estão acostumados com seus recebimentos”, explicou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães. 

O cadastro pode ser feito pelo aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial. Também, é possível esclarecer dúvidas pela central telefônica 111 ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.

 

PRAZOS DE PAGAMENTO DA 1ª. PARCELA:

Para quem já está no Cadastro Único: até quinta, 9/4, para quem é correntista da Caixa ou do Banco do Brasil;
Para quem é beneficiário do Bolsa Família: segue calendário existente;
Para novos cadastros: será pago em até cinco dias úteis, por meio de uma conta poupança digital gratuita da Caixa.

 

QUEM PODE RECEBER:

✔ Ser maior de 18 anos;
✔ Não ter emprego formal ou trabalhar em regime de contrato intermitente e estar sem atividade;
✔ Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outros programas, exceto Bolsa Família;
✔ Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
✔ Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,00 no ano de 2018.

Também é preciso cumprir umas das condições abaixo:

✔ Exercer atividade como Microempreendedor Individual (MEI);
✔ Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência Social;
✔ Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
✔ Ter cumprido o requisito até 20 de março de 2020.

 

MEI COM ATRASO PODE RECEBER?

Sim, desde que o CNPJ não tenha sido baixado, pois o texto do Projeto de Lei nº 9236/17 não prevê nenhuma restrição dessa natureza para o MEI acessar o auxílio emergencial.

 

Aplicativo

Android:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio 

IOS:
https://apps.apple.com/br/app/caixa-auxìlio-emergencial/id1506494331

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